Weber visualiza quatro diferentes
formas de racionalidade presentes na construção da modernidade: a formal,
prática, teórica e material. A partir disso, defende que o direito é a junção
da formal e material. O primeiro é convencionalmente criado e estabelecido em leis
e normas que buscam calcular todo o tipo de ação ou efeito afim de abranger
toda a convivência humana. Já o direito material diz respeito aos princípios
éticos, pensamentos, a moral, religião, o livre arbítrio, ou seja, o
funcionamento real da sociedade a partir do seu modo de agir.
Diferente de Marx que acreditava apenas
na coerção e imposição da classe dominante, sendo ela a originária de todos os
preceitos sociais, o pensador acredita na interligação e relação entre o formal
e material: na medida em que a lei dita as condutas sociais, o desenvolvimento
da sociedade permite a alteração das normas para a adequação de suas
necessidades.
É inevitável relacionar tal pensamento
com o caso julgado analisado em sala acerca da transexual que buscava a mudança
de sexo e reconhecimento de sua identidade de gênero. A autora do pedido, a
partir dos sete anos de idade, já sentia-se desconfortável em relação a seu
sexo biológico e, ao final de sua adolescência, passou a tomar hormônios que
pudessem aproximá-la do sexo feminino. Diante dessas mudanças físicas, ela
passou a se sentir constrangida ao apresentar seus documentos pessoais que
denotam seu sexo como masculino.
No
que se refere a tal impasse, a formalidade existente no direito fica
comprometida com os padrões estabelecidos pelas classes dominantes, culminando
na busca, por parte do juiz, da legitimação de asseguração de tal direito no
princípio da dignidade da pessoa humana.
Ademais,
pode-se analisar o êxito do pedido ao senso de justiça apurado do profissional
que o aprovou baseado no racionalismo material. Diversos segmentos de nossa
sociedade ainda tratam temas como esse com tamanho preconceito e dogmas
enraizados,através da estigmatização de sujeitos que fogem do padrão convencional com base em estereótipos. Ao mesmo tempo, a diversidade a cada dia que passa ganha mais
espaço, e toda essa racionalidade misturada com irracionalidade humana presente
no “materialismo” apontam para reivindicações mais assertivas da população em
busca de seus anseios psicológicos ou físicos, para que enfim seja curada “a
doença” de nossa civilização.
A música “Geni
e o Zepelim”, escrita por Chico Buarque para o espetáculo “A ópera do malandro”,
traça um paralelo com o caso de Direito aqui analisado. Ela conta a história de
uma travesti que era hostilizada em sua cidade. Na letra, apesar de a
protagonista ser marcada muitas vezes pela sua submissão e silêncio perante o cerceamento
causado pelo sistema a sua pessoa, o sujeito da música consegue, através da
descrição dos fatos ocorridos com Geni, apontar a hipocrisia de seus “inquisidores”.
"Dá-se assim desde menina
Na garagem, na cantina
Atrás do tanque, no mato
É a rainha dos detentos
Das loucas, dos lazarentos
Dos moleques do internato"
Felipe Pereira Polesel - Direito Matutino
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