Sob a perspectiva Weberiana, é válido destacar duas
vertentes do direito: a formal e a material. A primeira diz respeito ao direito
positivado, o direito escrito, a norma em si. A Segunda, às normas sociais, à
cultura, ao meio social. Dessa forma, a decisão do judiciário sobre a cirurgia
de transgeneralização, que obrigou o SUS a custeá-la pode ser vista sob esses
dois tópicos do direito Weberiano.
Partindo da premissa que, de certa forma, a minoria
transexual é ignorada no âmbito do sistema jurídico (ainda que os direitos sejam
universais no papel, na prática, a realidade é totalmente diferente), devido ao
grande preconceito e violência que tal grupo sofre, à limitação do direito
formal, nesse caso, abre-se espaço para que o direito material atue;
baseando-se no princípio do Direito à dignidade da pessoa humana, o magistrado
decidiu que a cirurgia deveria ser custeada pelo SUS. Essa decisão polêmica traz
consigo duas perguntas de lados opostos: De certa forma, essa cirurgia não
estaria reduzindo a sociedade em apenas dois grupos? Ou os ganhos de qualidade
de vida para o indivíduo superariam essa redução?
Claramente vemos os dois direitos do pensamento de
Weber se atritando, gerando duas vertentes de opinião. É válido ressaltar que
ambas possuem bons argumentos e que nenhuma pessoa deveria olhar apenas um lado
da moeda. Para uma compreensão melhor sobre o assunto, deve-se colocar as emoções
de lado e analisar a questão sob os dois pontos de vista.
Por fim, na opinião deste autor, a visão Weberiana
sobre o direito é muito mais completa que a visão Marxista, a qual olha o
direito como um mecanismo de dominação de classes baseado em uma análise
histórica, ou que visão Hegeliana, a qual parte das ideias e afirma que o direito
válido é a norma escrita, o direito positivado apenas. Weber, ao que me parece,
consegue ser mais abrangente nas disputas jurídicas, nas disputas sociais.
Felipe Vital
Siqueira dos Anjos
Direito Noturno
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