Transexualidade, Direito e Weber.
Max Weber,
pensador alemão, analisou diversos pontos e aspectos da sociedade do final do
século XIX e começo do século XX. Para ele, a racionalização da vida era uma
das principais partes da modernidade era a racionalização da vida. Relacionando
essa racionalização ao Direito, Weber dizia que ela era formada por uma
dualidade: racionalidade formal e material.
Racionalidade
formal era aquela em que tentava se calcular as ações das pessoas e seus
possíveis efeitos. Ela seria a expressão máxima da racionalidade, se
relacionando com um direito ?puro?; uma tentativa de exprimir uma razão
universal, algo que não sofre nenhum tipo de influência e nem leva em conta a
realidade social.
Já a racionalidade
material vai na direção contrária da formal: ela considera toda a situação e
atual contexto social. Ela leva em conta diversos aspectos da vida para
analisar algo, se afastando de valores preestabelecidos. Com isso, ela indaga a
racionalidade formal e seu universalismo.
A partir das ideias sintetizadas de Weber
analisaremos a questão em que um transexual recorreu à justiça para solicitar
uma cirurgia de mudança de sexo e a troca de seu nome e gênero em documentos
oficiais. No caso citado, o juiz decidiu a favor do requerente, utilizando como
embasamento conhecimentos de várias partes do conhecimento.
Podemos relacionar
tal decisão com a formalidade material do Direito, citada por Weber; a partir
do momento em que um grupo específico da sociedade requere algo com base em uma
necessidade que nem todos possuem. Já para a formalidade formal, nem se
pensaria nessa necessidade, por não ser algo ?padronizado? de toda a sociedade.
Além disso, como exposto pelo juiz, a sociedade tem
um vício em querer padronizar todas as pessoas, ou seja, molda-las todas na
mesma forma. Com uma recorrente forma de incômodo quando algo ou alguém foge
desse padrão. O que se pode relacionar com o caso dos transgêneros, que acabam
quase sempre sofrendo forte preconceito e retaliação por parte da sociedade,
apenas por fugirem do que se é comum.
Dar ao transgênero
a possibilidade de trocar de sexo, é dar para ele a liberdade que ele sempre
esperou. A efetivação dessa liberdade só virá com a positivação dessa necessidade,
ligando-se com o pensamento de Weber que só com a consideração de aspectos da
sociedade é possível satisfazer as necessidades dela.
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