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terça-feira, 25 de outubro de 2016

Certeza do indivíduo, dúvida da lei



 Max Weber nos traz uma visão ainda mais ampla das relações sociais do que a visão marxista, estendendo as relações sociais significativas para além das econômicas, e isso fica claro ao analisarmos o caso julgado, no qual uma transexual requereu que uma cirurgia de mudança de sexo fosse custeada pelo SUS, sob sua perspectiva.
 O direito formal de Weber nos é apresentado como a forma pura, rígida e positivada do direito, onde prevalece a forma livre de fatores externos. Por essa perspectiva, a determinação do juiz de que o SUS custeie a cirurgia parece surpreendente pois, a marginalização dos transexuais na sociedade está também ligada à falta de amparo legal para suas demandas.
 Todavia, Weber nos apresenta também o ponto de vista do direito material, onde leva-se em conta fatores externos ao ordenamento jurídico. Por essa perspectiva, podemos levar em conta o desconforto do indivíduo no meio social ao sentir sua identidade e seu corpo em descompasso e, desta maneira, entendermos que direitos fundamentais, como liberdade e identidade, estão lhe sendo negados.
 Cabe frisar também que a classificação da OMS acerca do transexualidade como patologia, por mais que em disputas judiciais tenha sido decisiva para a garantia dos direitos do transexual, acaba por alimentar a dificuldade de aceitação na sociedade do indivíduo transexual, dificultando a difusão do respeito e dos direitos a ele inerentes.
 A luta por direitos, não só dos transexuais, como de toda a comunidade LGBT busca mostrar que a marginalização, o desconforto e, muitas vezes perseguição de transexuais na sociedade são fatores que explicitam a urgência de uma positivação clara de seus direitos. A falta de amparo claro na lei, gera decisões diferentes acerca da vida de um indivíduo, que está exigindo nada mais que seu direito a felicidade, transferindo uma decisão espiritual para um representante do Estado.


Marco Aurelio Barroso de Melo – Direito 1ºano/Noturno

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