Max Weber nos traz uma visão ainda mais ampla das
relações sociais do que a visão marxista, estendendo as relações sociais
significativas para além das econômicas, e isso fica claro ao analisarmos o
caso julgado, no qual uma transexual requereu que uma cirurgia de mudança de
sexo fosse custeada pelo SUS, sob sua perspectiva.
O direito
formal de Weber nos é apresentado como a forma pura, rígida e positivada do direito,
onde prevalece a forma livre de fatores externos. Por essa perspectiva, a
determinação do juiz de que o SUS custeie a cirurgia parece surpreendente pois,
a marginalização dos transexuais na sociedade está também ligada à falta de
amparo legal para suas demandas.
Todavia, Weber
nos apresenta também o ponto de vista do direito material, onde leva-se em
conta fatores externos ao ordenamento jurídico. Por essa perspectiva, podemos
levar em conta o desconforto do indivíduo no meio social ao sentir sua identidade
e seu corpo em descompasso e, desta maneira, entendermos que direitos
fundamentais, como liberdade e identidade, estão lhe sendo negados.
Cabe frisar
também que a classificação da OMS acerca do transexualidade como patologia, por
mais que em disputas judiciais tenha sido decisiva para a garantia dos direitos
do transexual, acaba por alimentar a dificuldade de aceitação na sociedade do
indivíduo transexual, dificultando a difusão do respeito e dos direitos a ele
inerentes.
A luta por
direitos, não só dos transexuais, como de toda a comunidade LGBT busca mostrar
que a marginalização, o desconforto e, muitas vezes perseguição de transexuais
na sociedade são fatores que explicitam a urgência de uma positivação clara de
seus direitos. A falta de amparo claro na lei, gera decisões diferentes acerca
da vida de um indivíduo, que está exigindo nada mais que seu direito a
felicidade, transferindo uma decisão espiritual para um representante do
Estado.
Marco Aurelio
Barroso de Melo – Direito 1ºano/Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário