A transexualidade, ultrapassadamente chamada de transexualismo e considerada
como uma patologia por ser reconhecida como um transtorno psiquiátrico, ainda
na atualidade é vista como algo “anormal” segundo uma concepção binária de
gênero. Em razão desta visão limitada, segregacionista e discriminatória, a
transfobia é presente na sociedade brasileira e em suas instituições.
Diante desta problemática, transexuais devem receber proteção
do Estado no que concerne a políticas públicas de saúde, promoção de inclusão e
garantia de direitos. Se para Weber o direito é racional e parte de fontes
materiais para as formais, acredito que exista uma demanda social (ou seja,
está presente a materialidade para criação de normas e para a defesa de
direitos) que fomente essa chamada “fonte formal” do direito.
No julgado em tela, o magistrado defere a realização de uma
cirurgia de transgenitalização a ser realizada pelo SUS a uma transexual. É
necessário entender e enfatizar que transexuais são marginalizados no meio
familiar e no mercado de trabalho, são discriminados por profissionais de
saúde, hostilizados pela sociedade em geral, não conseguem ter seus nomes
sociais reconhecidos e ainda enfrentam dificuldades para terem reconhecidos
direitos que estão previstos na carta magna. A sociedade causa o transtorno por
qual transexuais estão acometidos.
Para Weber, o direito moderno começa com uma classe pedindo
ampliação de direitos para si. O que ocorre atualmente está em conformidade com
as idéias do filósofo, pois as minorias estão conquistando, ainda que muito lentamente,
a ampliação de seus direitos pelo legislativo e judiciário. O direito a
identidade e, principalmente, a dignidade da pessoa humana devem ser
respeitados para atingir-se a finalidade do estado: o bem estar comum.
Ana Laura Joaquim Mendonça - Direito Matutino
A transexualidade, ultrapassadamente chamada de transexualismo e considerada
como uma patologia por ser reconhecida como um transtorno psiquiátrico, ainda
na atualidade é vista como algo “anormal” segundo uma concepção binária de
gênero. Em razão desta visão limitada, segregacionista e discriminatória, a
transfobia é presente na sociedade brasileira e em suas instituições.
Diante desta problemática, transexuais devem receber proteção
do Estado no que concerne a políticas públicas de saúde, promoção de inclusão e
garantia de direitos. Se para Weber o direito é racional e parte de fontes
materiais para as formais, acredito que exista uma demanda social (ou seja,
está presente a materialidade para criação de normas e para a defesa de
direitos) que fomente essa chamada “fonte formal” do direito.
No julgado em tela, o magistrado defere a realização de uma
cirurgia de transgenitalização a ser realizada pelo SUS a uma transexual. É
necessário entender e enfatizar que transexuais são marginalizados no meio
familiar e no mercado de trabalho, são discriminados por profissionais de
saúde, hostilizados pela sociedade em geral, não conseguem ter seus nomes
sociais reconhecidos e ainda enfrentam dificuldades para terem reconhecidos
direitos que estão previstos na carta magna. A sociedade causa o transtorno por
qual transexuais estão acometidos.
Para Weber, o direito moderno começa com uma classe pedindo
ampliação de direitos para si. O que ocorre atualmente está em conformidade com
as idéias do filósofo, pois as minorias estão conquistando, ainda que muito lentamente,
a ampliação de seus direitos pelo legislativo e judiciário. O direito a
identidade e, principalmente, a dignidade da pessoa humana devem ser
respeitados para atingir-se a finalidade do estado: o bem estar comum.
Ana Laura Joaquim Mendonça - Direito Matutino
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