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terça-feira, 25 de outubro de 2016

Transgenitalização e a promoção de direitos

A transexualidade, ultrapassadamente chamada de transexualismo e considerada como uma patologia por ser reconhecida como um transtorno psiquiátrico, ainda na atualidade é vista como algo “anormal” segundo uma concepção binária de gênero. Em razão desta visão limitada, segregacionista e discriminatória, a transfobia é presente na sociedade brasileira e em suas instituições.
Diante desta problemática, transexuais devem receber proteção do Estado no que concerne a políticas públicas de saúde, promoção de inclusão e garantia de direitos. Se para Weber o direito é racional e parte de fontes materiais para as formais, acredito que exista uma demanda social (ou seja, está presente a materialidade para criação de normas e para a defesa de direitos) que fomente essa chamada “fonte formal” do direito.
No julgado em tela, o magistrado defere a realização de uma cirurgia de transgenitalização a ser realizada pelo SUS a uma transexual. É necessário entender e enfatizar que transexuais são marginalizados no meio familiar e no mercado de trabalho, são discriminados por profissionais de saúde, hostilizados pela sociedade em geral, não conseguem ter seus nomes sociais reconhecidos e ainda enfrentam dificuldades para terem reconhecidos direitos que estão previstos na carta magna. A sociedade causa o transtorno por qual transexuais estão acometidos.

Para Weber, o direito moderno começa com uma classe pedindo ampliação de direitos para si. O que ocorre atualmente está em conformidade com as idéias do filósofo, pois as minorias estão conquistando, ainda que muito lentamente, a ampliação de seus direitos pelo legislativo e judiciário. O direito a identidade e, principalmente, a dignidade da pessoa humana devem ser respeitados para atingir-se a finalidade do estado: o bem estar comum.

Ana Laura Joaquim Mendonça - Direito Matutino

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