Em sua obra Marx Weber nos apresenta no cerne das
relações sociais, alguns tipos de dominações particulares, que estão inseridas nas
diversas atividades tradicionais, afetivas e racionais. Dentro dessas
dominações está a dominação legal, na qual os direitos são criados e
modificados de acordo com um regime correto, com autoridade assegurada, a qual
não é respeitada por sua pessoa, mas sim pela regra, que determina a quem e o
quanto se deve obedecer.
Ao olharmos para o caso da transexual que teve seu
pleiteio para a cirurgia de mudança de sexo negada pelo Estado, mesmo já
havendo realizado os diversos, longos, e indispensáveis procedimentos médicos e
legais que são necessários para a realização da ação cirúrgica, temos um claro
exemplo de como ocorre a dominação legal na sociedade atual. O Transexual,
assim como todos, é portador do direito à identidade, o que o possibilita
realizar a troca de nome, ter sua identidade de gênero reconhecida e realizar o
procedimento de mudança de sexo.
Uma vez negados tais
direitos, nega-se também direitos fundamentais como a liberdade e a dignidade
da pessoa humana, que por sua vez já são cerceadas na vida das transexuais nas
diversas situações de preconceito e homofobia sofridos por elas no dia-a-dia, e
que levam a diversos casos de suicídio de pessoas desse grupo social, tornando
o Estado não só irresponsável por não cumprir com o seu direito, mas conivente
com tais situações, uma vez que cumpre a ele o fornecimento do
aparato de saúde cirurgia e a possibilidade de
alteração no registro
civil, para modificação do
nome e menção
à identidade sexual, caracterizando uma omissão
inconstitucional.
É necessário neste caso, olhar
para além da racionalidade formal que se baseará na norma, e ter uma conduta
mais próxima à da racionalidade substantiva para que numa sociedade desigual e
que tem suas regras criados por determinado grupo e seguindo determinados
padrões, o contexto social possa ser levado em conta, e assim todos tenham seus
direitos assegurados.
José Eugênio da Silva Mendes - 1º ano direito diurno
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