"Eu não quero mais mentir
Usar espinhos que só causam dor
Eu não enxergo mais o inferno que me atraiu
Dos cegos do castelo me despeço e vou
A pé até encontrar
Um caminho, o lugar
Pro que eu sou"
Usar espinhos que só causam dor
Eu não enxergo mais o inferno que me atraiu
Dos cegos do castelo me despeço e vou
A pé até encontrar
Um caminho, o lugar
Pro que eu sou"
Trecho da música Os Cegos do Castelo, composta por Nando Reis.
Marx Weber em sua teoria relata a diferença entre direito material e direito formal, sendo o direito material aquele correspondente as normas culturais, sociais e politicas de uma sociedade e o direito formal o positivado no ordenamento jurídico, desse modo fica claro que o direito é influenciado e guiado muitas vezes por pressões da sociedade, por preconceitos e por valores distorcidos, o que é bem exemplificado no estudo do caso em questão, de uma transexual que pleiteia a realização pelo SUS de uma cirurgia de mudança de sexo, alteração de seu nome masculino para um nome feminino em seus documentos e alteração no registro civil para constar sexo feminino e não mais masculino.
A transexual em questão faz tratamentos hormonais e mantém um acompanhamento psicológico e psiquiátrico, ambos os médicos afirmam que sua paciente tem sofrido, e tido um enorme desconforto por permanecer num corpo masculino, o sofrimento mental então é inegável. A OMS classifica o transexualíssimo como uma patologia, e portanto a transexual é diagnosticada com transtorno de identidade de gênero por seus médicos, seguindo esse raciocínio o artigo 13° do código civil afirma que por exigência médica, é possível cirurgia mesmo que isso implique diminuição permanente da integridade física, o art. 13° do C.C então garante a cirurgia como um direito dessa pessoa, e os outros dois requisitos pleiteados, a alteração de nome alteração do de registro civil também devem ser realizados pois são garantidos pelos direitos a identidade e a liberdade, ambos no rol dos direitos fundamentais, é evidente portanto que de acordo com o ordenamento vigente em nosso país a transexual deveria ser respeitada e suas necessidades como pessoa humana atendidas.
Mas infelizmente não é isso o que acontece, mesmo dentro desse raciocínio normativo e errôneo em configurar a homossexualidade uma patologia, a cirurgia em muitos casos é negada, e o direito material triunfa sobre o direito formal. A cirurgia e os outros pedidos aqui apresentados não são luxo, e sim um necessidade daquela pessoa para ter uma vida digna e saudável, visto todo o sofrimento advindo da não aceitação de seu corpo (perigo de suicídio) e da patologia que advém da sociedade pela não aceitação do diferente, da tentativa de padronização e da heteronormatividade impregnada nas mentes, essa sim é a patologia real e não a que homossexuais e transexuais são erroneamente taxados. Nesse sentido, numa questão de saúde, liberdade e identidade e na perspectiva de Weber é possível dizer que como a garantia e manutenção de todos esses direitos é uma função do Estado , a não garantia e manutenção desses significa a anulação do conceito do Estado, já que como fala Weber a violação do direito legitimo anula o conceito de Estado.
Apesar do preconceito, da marginalização, da exclusão, da taxação pejorativa e claramente equivocada, nas quais é evidente que o razoável se confunde o com o que é conveniente, algumas medidas vem sido sugeridas e tomadas para tentar tornar a vida dos transexuais mais digna, alguns dias atrás o prefeito de São Paulo incluiu os transexuais como beneficiários de uma lei que permite que além deles mulheres e idosos desembarquem fora dos pontos convencionais de ônibus no período entre 22h e 5h da manhã, medida que tenta evitar a violência e aumentar a segurança desses indivíduos.
Isabela Gisela Heuberger- 1° Ano Direito Noturno
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