A partir disso, pode-se notar que, para o sociólogo francês, os crimes apresentam raízes profundamente sociais e , por isso, não podem ser estudados como possuindo um começo em si mesmos. Na visão orgânica da sociedade,percebe-se claramente que a constituição de diversos fatores sociais encaminham indivíduos à pratica de determinados atos ilícitos.
Durkheim ressalta que o fato social apresenta três característica: externalidade, coercitividade e generalidade. Portanto, fica claro que a coercitividade dos fatos sociais está visceralmente relacionada com a punição de crimes, uma vez que esses são considerados, pelo prisma da visão de Durkheim, patológicos.
Destarte, ao compreender a teia de fatores internos e externos que levam o autor de determinado crime à ação é coletiva e não depende unicamente de características sociopatas do criminoso, Émile promove imenso avanço nos estudos sociais e na forma como as ações humanas são percebidas.
Muito bom o texto, deu para esclarecer a duvida sobre o conceito de patologia social!
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