O funcionalismo, corrente sociológica associada à obra de Durkheim, é uma teoria a qual procura explicar aspectos da sociedade por instituições e suas consequências para a sociedade como um todo, e tem como base a proposição de que todos, instituições e indivíduos, estão interligados e possuem funções, colaborando para o equilíbrio do coletivo.
Para a sociologia, o direito é um fato social. A função deste representa necessidades gerais e intrínsecas do organismo social, e uma das principais funções do direito é a de regulador da vida e do convívio social. O conflito, por exemplo, quebra o equilíbrio e a paz social. O direito, portanto, teria como uma de suas funções a de prevenir conflitos: ele identifica, organiza e resolve aqueles que poderiam perturbar a ordem.
No que diz respeito ao controle social, o direito gera as regras de comportamento que devem ser seguidas pela sociedade e exerce meios de correção dos "comportamentos de desvio". Estes apresentam origem na sociedade, e não no indivíduo. É inspirado na teoria da anomia de Durkheim - a qual considera o "desvio social" como uma violação da norma ou das regras de comportamento esperado -. O controle social exercido pelo direito tem como características ser coercitivo e a posteriori: é feita, então, uma reafirmação dos valores protegidos pelo sistema, os quais são os que mantêm realmente a coesão e a ordem social.
Marina P. Diniz
1º ano direito - diurno
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