Melancólica, sombria,
sinistra. A morte, embora natural, sempre esteve cercada de dúvidas e
incertezas, apesar de diversas concepções religiosas. É momento de falta de
racionalidade a passagem de alguém da vida para o desconhecido, e, apesar de
muitos a entenderem como um caminho para o sublime, é preciso cuidado e
imparcialidade para se entender assunto tão angustiante. É aí que entra o papel
da sociologia de Durkheim.
Conhecido por tratar
como coisas os fatos sociais, Durkheim não deixa de lado o suicídio: é possível
e necessário estudar tal fenômeno social com objetividade. Os indivíduos não podem
existir sem a sociedade, e a coletividade define uma consciência coletiva que
determina as atitudes individuais. Sendo assim, o suicídio é uma manifestação
dos problemas da sociedade, não dos problemas psicológicos do indivíduo.
Na teoria, Durkheim
propõe a categorização dos tipos de suicídio: altruísta, egoísta e anômico. Uma
breve explicação dos tipos: o egoísta seria aquele em que, pelos problemas de
uma sociedade tão padronizada, corrompida e sujeita a exploração muitas vezes
despercebida do capitalismo, o indivíduo não consegue se manter feliz e perde a
vontade de viver, colocando o ego individual na frente do ego social; o altruísta
seria aquele em que o ego do indivíduo se confunde com o do grupo e ele sente o
dever de praticar o ato para se livrar da vida; o suicídio anômico, por sua
vez, é aquele que acontece em momentos de falta de normalidade e de caos
social, como nos momentos de crise financeira.
O fato é que,
independente do motivo, o ato de tirar a própria vida define um problema inconcebível
para muitos. Isso porque é natural viver, é natural defender a própria vida.
Porem, faz-se necessário destacar alguns casos direcionados a área jurídica
cuja repercussão atualmente é evidente: o caso do suicídio assistido ou
eutanásia (não será feita, aqui, distinção entre os dois termos). A
possibilidade da eutanásia, em casos de afecções incuráveis, é negada pela
legislação brasileira com base no artigo 5º da Constituição Federal, que define
que é inviolável, entre outros, o direito à vida. Porem, em que momento o
direito à vida se transforma na obrigatoriedade da vida? Todo direito é um dever?
Imaginando-se acordando numa realidade diferente da sua, por exemplo, numa
cadeira de rodas, com todos seus movimentos inibidos, preso dentro de seu próprio
corpo, é possível considerar a obrigatoriedade da vida um contra-senso.
Constata-se que é
primordial a abordagem durkheimiana dos fenômenos, mesmo os mais controversos,
para que se possa melhor entende-los. Em relação ao suicídio, problema social, com
foco à eutanásia, talvez seja necessária uma reavaliação do que é permitido ou
não, baseando-se primordialmente nos princípios da liberdade, e na confusão
entre direito e dever.
Alexandre Bastos
1º ano - Direito (Diurno)
Introdução à Sociologia (Aula 06)
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