De acordo com Durkheim, as demandas ligadas à sociedade dão origem às instituições e às práticas sociais. Dessa forma, essas práticas devem ser condicionadas por implicações, sendo, assim, representações das necessidades do ordenamento social. Logo, não basta apenas o desejo ou vontade dos indivíduos para instituir tais práticas.
O pensador afirma que a sociedade expressa uma consciência coletiva, não uma junção de desejos pessoais. Assim, um fato social sempre será explicado por outro, levando em conta, portanto, seu caráter social. A análise superficial dos fatos sociais a partir de fatores individuais leva à explicações meramente psicológicas. Essa análise se atém apenas à forma que os fatos sociais são exteriozados, não em sua justificativa sociológica. Os fatos sociais são, então, vistos como particulares quando, na verdade, são disposições intrínsecas à sociedade que influenciam nos atos individuais.
Durkheim afirma que a dependência dos homens, juntamente com a realidade, dá origem à coercitividade na sociedade. Assim, a disciplina social é uma necessidade, pois não diz respeito apenas ao indivíduo.
As ideias positivistas de que um estado é produzido por seu anterior são criticadas por Durkheim na medida que este acredita que a ligação entre esses estados é puramente cronológica.
Gabriela Alves Fontenelle
Direito - noturno
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