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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Análise pragmática do fato social


A análise do fato social proposta por Durkheim, tendo em vista a anterior definição e abrangência do conceito de fato social, assume um papel intrigante.
Posto tudo aquilo que o fato social pode conter, e descritas as suas diversas formas de manifestação é possível olhar para o fato social de forma pragmática. Apesar de ser um conceito criado para suplantar um método sociológico, é possível observar numa óptica mais concreta e prática o que o fato social resulta em sim.
Para tanto Durkheim propõe várias formas de fato social, analisando a função que determinada relação social, por exemplo, exerce na sociedade num todo. Não só relações sociais, como papéis sociais, comportamentos, tudo está intrínseco no fato social. Dessa forma, pode-se distinguir com mais clareza os motivos e causas de determinada ação social, além de tornar-se mais fácil enxergar as implicâncias de um fato social.
Portanto, nota-se que o caráter intrigante que assume o papel do fato social embasa-se no seu caráter selecionador. Durkheim não discrimina nenhum tipo de fato social por mais que pareça negativo, prejudicial, como roubos, ou até o suicídio. A partir de uma visão de certa forma calculista, o método durkheiminiano propõe ressaltar o fato em sim, em seguida as possíveis causas motivadoras, logo após os reflexos sociais que isso trará.  Sendo assim, não se deve primeiramente julgar um fato social sem antes saber qual função ele exerce na sociedade. Uma determinada ação social, mesmo que essencialmente negativa, pode assumir um papel importante na sociedade causando, por exemplo, um equilíbrio de forças.
Outro ponto a ser destacado é o caráter pragmático, ou seja, tudo aquilo que o fato social engloba e todas em tentativas de negligenciar determinado fato social (por exemplo, um médico renegar-se a trabalhar) relacionam-se em si. E tais tentativas de negligência só se tornar válidas a partir do momento que determinada ação não afetará o funcionamento e o andamento da sociedade, do contrário é ilegítimo um profissional burlar suas responsabilidades (anomias).
Ademais, Durkheim coloca de certa forma as anomias sociais como fator que desanda e prejudica todo o andamento da sociedade. Além disso, coloca desvios sociais como algo “normal” à medida que é impossível viver em uma sociedade perfeita. Todavia, se há um exagero, um contingente exacerbado de tais desvios isso afetará o funcionamento da sociedade em si, podendo gerar a anomia, neste caso tais desvios devem ser combatidos e assim se justifica determinadas punições sociais.


Dayana Moura Dezena ( direito diurno)

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