Conectando as ideias da
existência de um organismo social – que seria o conjunto completo formador da
sociedade – com a existência de “causas eficientes”, que, na visão
durkheiminiana, é a verdadeira causa de reprodução de acontecimentos dos fatos
sociais, encontra-se uma já montada planilha sobre a qual a sociedade se
desenvolve.
As instituições e as práticas
sociais surgem das “causas eficientes” durkheiminianas, que se vinculam ao
ordenamento geral do organismo social. Um belo exemplo que completa essa teoria
é a origem do Direito. Este surge da necessidade de haver um equilíbrio no
corpo social, isso é, na sociedade, não simplesmente da vontade – individual ou
não - de sua existência.
É interessante notar que muitas
de nossas características que rotulamos como base do que é o homem, ou seja,
rotulamos como inatas do ser humano são, na verdade, resultados dessa organização
social, podendo até ser explicados como resultado de certa impressão de
maneiras de agir, pensar e viver da sociedade. Dessa maneira, aquele pensamento
de que nossas ações são a base do corpo social, pode também ser rotulado como
mais um originado do próprio pensamento coletivo.
Assim, pois, podemos afirmar a
existência de uma dinâmica social responsável por linhas de raciocínio e
atitudes diferentes das que seriam tomadas pelos edificadores desse corpo
social, isto é, a coletividade não representa a junção do pensamento individual
das pessoas que a compõem. O pensamento coletivo é, por si só, autossuficiente no
quesito de existir.
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