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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Autossuficiência do Corpo Social


Conectando as ideias da existência de um organismo social – que seria o conjunto completo formador da sociedade – com a existência de “causas eficientes”, que, na visão durkheiminiana, é a verdadeira causa de reprodução de acontecimentos dos fatos sociais, encontra-se uma já montada planilha sobre a qual a sociedade se desenvolve.
As instituições e as práticas sociais surgem das “causas eficientes” durkheiminianas, que se vinculam ao ordenamento geral do organismo social. Um belo exemplo que completa essa teoria é a origem do Direito. Este surge da necessidade de haver um equilíbrio no corpo social, isso é, na sociedade, não simplesmente da vontade – individual ou não - de sua existência.
É interessante notar que muitas de nossas características que rotulamos como base do que é o homem, ou seja, rotulamos como inatas do ser humano são, na verdade, resultados dessa organização social, podendo até ser explicados como resultado de certa impressão de maneiras de agir, pensar e viver da sociedade. Dessa maneira, aquele pensamento de que nossas ações são a base do corpo social, pode também ser rotulado como mais um originado do próprio pensamento coletivo.
Assim, pois, podemos afirmar a existência de uma dinâmica social responsável por linhas de raciocínio e atitudes diferentes das que seriam tomadas pelos edificadores desse corpo social, isto é, a coletividade não representa a junção do pensamento individual das pessoas que a compõem. O pensamento coletivo é, por si só, autossuficiente no quesito de existir.

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