Flexibilização saudável
O disciplinamento desde o nosso nascimento objetiva o enquadramento em papéis específicos, os quais são denominados “solidários” por Durkheim. Solidariedade a qual devemos compreender como orgânica. Agir em prol de sua realização significa evitar a “anomia”, ou seja, um colapso de todas as regras vigentes. E cabe ao Direito a reparação dos tendenciosos ao caos. Contudo, após essa acepção durkheiminiana, abre-se um leque de questionamentos: existe a possibilidade de optar por qual papel específico seguir? A anomia, é realmente inválida em quaisquer circunstâncias? O Direito, ao opor-se ao “colapso”, poderá sufocar expressões revolucionárias, porém oportunas?
Na área da saúde, constantemente deparamos com novidades, as quais podem até mesmo refutar anúncios anteriores. O ovo já passou de vilão para mocinho na alimentação. O famoso “Biotônico Fontoura” receitado por inúmeros médicos foi banido até alterar uma nova formulação, a qual excluísse o álcool etílico. Aproveitando a linha de raciocínio organicista de Durkheim, alcançar a verdadeira saúde do organismo social também implica em constantes renovações.
Portanto, se a medicina também está sujeita a alterações na busca pela saúde, assim também está a sociedade ao almejar seu bem-estar. Mulheres com isonomia salarial, possibilidade de uniões estáveis homoafetivas, o homem exercendo funções domésticas, o negro conquistando seu espaço na universidade. O não admissível passou, agora – mesmo que engatinhando –a ser admissível. A sociedade, bem como sua solidariedade, necessitam de flexibilidade e esse caráter deve refletir-se também no Direito, fazendo com que ele não seja sinônimo de dominação, e sim de ponderação. Assim, a sociedade poderá usufruir de plena saúde.
Daniele Zilioti de Sousa - 1º ano Direito Noturno
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