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domingo, 11 de maio de 2014

Émile Durkheim

Émile Durkheim nascido no dia 15 de abril de 1858 na cidade de Épinal na França é considerado um dos pais da sociologia moderna, sobretudo um dos melhores teóricos da definição de coesão social no que tange a consciência coletiva por meio do Fato Social. Tal termo empregado sociologicamente por Durkheim consistia em tornar o indivíduo escravo de pensamentos e sentimentos vigentes em sociedade e exteriores a ele por meio da coação.

O Fato Social como fonte da vida coletiva abrange desde regras jurídicas e morais até modos de agir, costumes e etc, o que exclui a noção da individualidade como essência humana, isto é, a vontade particular que influencia na ação do homem.

Segundo notícia da Carta Capital sobre o fechamento de quatro prisões na Suécia em contraposição ao ocorrido no Centro Pop situado na cidade de Franca-SP deixa claro o fato da criminalidade ser um aspecto social e não intrínseco a conduta do homem ‘geneticamente mal’. São questões que colocam sugerem a inerência do Fato Social em sociedade, uma vez que seus valores morais influenciam todo e qualquer indivíduo, sem distinção, podendo ser comprovado por meio de ambas notícias que expõem a discrepância da ação de políticas públicas frente à realidade social de carcerários. De um lado encontra-se a Suécia fomentando investimentos aos presos, do outro encontra-se o Brasil, que por sua vez, além de viver condenado às mazelas sociais demonstra desprezo aos carcerários, com vista ao seu relativo alto gasto público.

Portanto, o Fato Social embora diverso considerando sua abrangência mundial no que tange aos costumes arraigados em sociedade, não considera o indivíduo como fruto em si mesmo, mas como fruto da sociedade seja ela boa ou ruim.


Adriane 1ºano noturno 

        
Durkheim e os quadros sociais e carcerários do Brasil
       Durkheim, considerado por muitos como pai da sociologia moderna, afirma que o objeto de estudo da sociologia é o fato social, pois emana da vida em sociedade. O fato social possui três características: a coercitividade, a exterioridade e a generalidade. 
A coercitividade se refere à imposição que os padrões culturais de uma sociedade exercem sobre os indivíduos. Logo ao nascer, as pessoas são submetidas a determinismos socioculturais que imperam sobre suas vidas e as obrigam a segui-los. A exterioridade diz respeito aos fatos sociais já existirem muito antes de o indivíduo nascer, portanto, são exteriores a ele: “existindo antes dele, é porque existem fora dele”. E a generalidade é a abrangência coletiva que o fato social possui, ou seja, ele atinge todos os indivíduos ou a sua maioria, nunca apenas somente um ser. 
Agora, utilizando-se dessas três características, adentro-me à questão social de nosso país. O Brasil possui, hoje, uma população carcerária de 580 mil presos com déficit de 194.650 vagas, de acordo com o Ministério da Justiça, o que é reflexo de uma precarização de assistência social e má qualidade na aplicação de punições. 
Considerando o quadro socioeconômico brasileiro, é quase automática a percepção de que a grande maioria da população carcerária é constituída por pessoas da classe baixa da sociedade. A falta de assistência estatal na vida dessas pessoas as fazem, logo cedo, a procurar formas de garantir suas sobrevivências, já que a ineficácia do Estado e o sistema econômico em estamos inseridos as impedem de acessar àquilo que lhes pertence de direito. Isso justifica uma visão de Durkheim em que os fatos sociais são coercitivos, exteriores e gerais à sociedade, pois esse contexto social é pré-existente ao indivíduo, o que quebra com a visão de que as pessoas cometem crimes porque são más, sendo o meio e a realidade em que estão inseridas os grande influenciadores de uma má conduta (“ninguém nasce malvado, não existe o que popularmente é  chamado de sangue ruim”).
As péssimas condições do sistema carcerário e a sua superlotação impedem a regeneração daquele que cometeu o crime, piorando, assim, a condição psicológica e social do indivíduo. A falta de eficácia das penas existentes serve, ainda, para estimular sentimentos como raiva e ódio naqueles que foram punidos,  que voltam a cometer os mesmos delitos ou até mesmo piores. Há a necessidade de revisão e reforma dessas penas, pois de nada servem para impedir que os mesmos atos sejam cometidos novamente e, ainda, contribuem para uma maior exclusão desses indivíduos da sociedade. 
Vale lembrar que o quadro carcerário brasileiro apenas mudará quando a assistência estatal chegar a todos e com qualidade, além de reformular o atual método punitivo, que superlota os presídios e de nada é útil para a regeneração do indivíduo. 

Yanka Leal - 1° ano - Direito noturno




sábado, 10 de maio de 2014

A realidade por trás de reivindicações como a pena de morte

   Na análise das causas sociais e históricas da criminalidade a citação de Émile Durkheim é inevitável. Embora os controladores sociais e, por conseqüência, o senso comum defendam a personalidade maquiavélica do indivíduo como geradora da criminalidade, defendendo assim medidas como a pena de morte, Durkheim mostra-se, com razão, completamente oposto a tal opinião.
   Segundo ele, o fato social é incorporado pelos indivíduos inconscientemente, sendo coagidos, como membros da sociedade, a agir de acordo com este. O crime seria um fato social já que muitos dentro de nossa sociedade capitalista são conduzidos a tais atos visto que precisam, de alguma forma, lidar com suas necessidades básicas e o sistema, desumanamente, é incapaz de fornecer empregos a todos; esse teria ainda uma função social: revelar a infração à moral e desencadear a punição, servindo de exemplo do que ocorrerá se infringir-se a moral, motivo pelo qual a mídia expõe os criminosos, defendendo a punição severa, incitando a população a clamar por “justiça”.
    Assim, o crime é condicionado socialmente: o ser gregário é conduzido, pelo próprio sistema, a cometer os delitos. Não se pode falar que a criminalidade em massa advém da consciência do indivíduo, já que, se analisado, a maioria dos criminosos têm sua origem em meios precários, com a banalização da violência e a luta pela sobrevivência. No entanto, a razão do senso comum culpabilizar o criminoso que, na realidade, é vítima, está na infindável pregação midiática da má intenção dos indivíduos ao praticar os crimes, sendo assim tal discurso é assimilado pela grande maioria da população que, em sua condição de alienada, reivindica medidas do governo para punir, para vingar, e não para reintegrar ou atender às necessidades básicas da sociedade.

Dana Rocha Silveira, Direito noturno, 1º ano.

Violência durkheimiana

      Fato social:  responsável por manter o equilíbrio da sociedade, é algo que está incorporado à todos inconscientemente, de certa forma regulam as ações dos homens. Agem como regras sociais, as vezes impostas pelo direito, e impossível de fugir de todas.Durkheim, francês, que vivia os reflexos da Revolução Industrial, utilizou de seus estudos para através da sociologia explicar as diversas mudanças pelas quais passava a sociedade.
      Cada sociedade teria seus próprios fatos sociais, que são compostos pela cultura e moral, por isso faz deles multi cultural. São basicamente os mesmos como: o suicídio, o casamento, entre outros, porém com perspectivas diferentes, tendo um significado e objetivo diferente dos demais. Existem mais fatos mais fortes que outros, mais amplos, por exemplo o crime tem maior força nas periferias, que os projetos sociais, da mesma forma o crime não tem tanta força em classes sociais mais altas.
      A violência para Durkheim seria algo normal, um fato social. Tem uma função que revelar a infração à moral, que quando desobedecida gera punições, estas servem como exemplo para que a ordem da moral siga intacta. Podemos observar a violência enquanto fato social, pois atinge todos no filme Laranja Mecânica, todos os personagens tem em si o instinto adormecido ou não, o que muda é quanto a utilizamos, o que pode ser controlado pela moral: seja como vingança pelo estupro da esposa, através da policia, ou como forma de diversão. O mesmo se aplica aos linchamentos que ocorrem por todo país, a violência é usada em cada situação com um objetivo diferente, os indivíduos envolvidos acreditam ser "justiceiros", enquanto espancavam uma pessoa, independentemente se culpada ou não de algum crime. A absorção da criminalidade na sociedade se deu de forma tão totalitária que poucas são as notícias que realmente nos chocam.
      O que diferencia a forma é a forma que cada sociedade absorve a violência, no Brasil a tratamos como algo irreversível e que que cresce como uma progressão geométrica, porém a visão sueca foi outra. Ao invés de agir com conformismo sob a sociedade, o governo da Suécia investiu na reabilitação dos presos para a reintegração na sociedade, institui penas mais leves para delitos relacionados às drogas, e adotou penas alternativas. Isso gerou uma consequência que jamais imaginaríamos que poderia ocorrer no Brasil, no país europeu quatro cadeias foram fechadas por falta de detentos, enquanto aqui todas estão com superlotação.
       Gabriella Akemi Kimura-1° ano Direito noturno

De: Durkheim Para: Comte

Comte, meu amigo,
Está sendo muito convencido
Ao acreditar que o estágio positivo
é o mais evoluído

É muita ingenuidade
Achar que pode prever
O desenrolar da sociedade
Tenha calma, Augusto!

Cada sociedade é única
E tem seu próprio desenvolvimento
Não misture a metafísica com nossa observação
O progresso é apenas um elemento!

Os indivíduos são apenas células de um grande organismo
Chamado sociedade
Agem, pensam, trabalham e evoluem de acordo com ela
Isto é o funcionalismo!

Não estrague o positivismo
 Tenha calma e entenda as particularidades
de cada sociedade
E o fenômeno do fato social
Assim seus estudos vão ficar muito mais completos
E você terá muito mais sucesso
Graças a minha ajuda cordial.

É só uma sugestão.
Abraço,
Émile Durkheim.

Daniela Negri 1o ano Diurno.




Durkheim e a sociedade

      Émile Durkheim, pensador e sociólogo francês do século XIX, busca legitimar a Sociologia, defendendo que a tarefa desta além de descobrir a causa dos fenômenos sociais, é principalmente, encontrar sua “causa eficiente”, ou seja, sua função e utilidade dentro da sociedade. Para alcançar esse fim, utiliza-se da análise, a qual deve ser pautada na observação das coisas e posterior formulação de ideias. Portanto, os fatos sociais devem ser observados como coisas, evitando ideias prévias, almejando assim, evitar qualquer tipo de subjetividade e valoração.
      O fato social, considerado o objeto de estudo da Sociologia segundo Durkheim, caracteriza-se por sua exterioridade, generalidade e coercitividade, sendo “toda maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior”. Para ele, a explicação desse fato sempre deriva de outro fato social, nunca de concepções individuais ou psicológicas.
Desse modo, ideias, concepções, ações e padrões são definidos pela sociedade, sendo que “cada um é arrastado por todos”. O indivíduo está preso à sociedade e é fruto dela. Ela portanto, não representa a soma das consciências individuais, mas possui uma consciência diferente, a coletiva: “O grupo pensa, sente, age diferentemente da maneira de pensar, sentir e agir de seus membros quando isolados”.
Assim, o que uniria os indivíduos de uma sociedade seria a solidariedade, a qual se dividiria em mecânica e orgânica. A primeira seria característica de sociedades primitivas, apresentando uma consciência coletiva e uma menor diferenciação de tarefas. Já a segunda, caracterizaria as sociedades modernas, com maior individualismo, diferenciação de tarefas e consequentemente, interdependência. Ele acreditava que quanto mais individualizada, mais forte seria a sociedade, pois com a divisão do trabalho e especialização, aumentaria o elo de ligação entre as pessoas e as tarefas seriam melhor realizadas.

Conclui-se que Émile Durkheim apesar de positivista em certos aspectos, foi muito além do Positivismo de Comte, criando o Funcionalismo e influenciando em grande parte a sociedade atual. No Direito, sua proposição de evitar ideias prévias, buscando primeiramente observar, analisar e estudar para depois formulá-las é muito utilizada ao buscar-se a imparcialidade e a não valoração na criação e, principalmente na aplicação das leis. Além disso, sua valorização e crença no individualismo e na especialização vem sendo amplamente utilizada na Ciência, o que faz com que tenhamos cada vez mais estudiosos que sabem “quase tudo de quase nada”.

Vitória Vieira Guidi - 1 º ano Direito Diurno

Fato social e a criminalidade


  Durkheim concentra sua análise na sociedade, em especial no fato social, formas de pensar, agir e sentir exteriores aos indivíduos que exercem determinada força que obriga a adaptação às regras da sociedade. Sendo assim, o que as pessoas pensam, fazem ou sentem independem de suas vontades individuais, pois são estabelecidos pela sociedade. Nossas ações são destinadas à concretização dos fatos sociais.
  Para ele o crime se torna um fato social patológico quando passa a ameaçar o equilíbrio da sociedade, entrando na questão da anomia, desintegração das normas que regem a condutas dos homens e asseguram a ordem social, enfim, uma sociedade sem regras, que seria o grande mal, pois uma sociedade desgarrada tende a desaparecer.
   Levando em consideração o que Durkheim considera como fato social patológico e a situação da criminalidade no Brasil, na forma como os governantes tratam do assunto, dos infratores, marginalizados e daqueles que possuem problemas com entorpecentes, diversos questionamento logo vêm à mente: "A anomia não vive acontecendo em nosso país?" "O crime já não se tornou um fato social patológico em nossa sociedade?".
  "O que significa anomia? Ausência de lei ou de regras. É exatamente o que ocorre quando o Legislativo se omite e não legisla. O que vive acontecendo." Folha de São Paulo, 25/09/2011. Mas independente da questão ter se tornado ou não uma patologia no Brasil, a grande questão é como resolver o problema.
  Ambas as reportagens deixam claro que a situação à qual as pessoas são submetidas, a sociedade em que vivem, geram consequências em sua forma de agir e encarar o mundo, sendo, portanto, a criminalidade um fundamento social e não individual. Mas sendo o crime, segundo Durkheim, algo natural da sociedade e que inclusive possui uma função social, o ideal seriam medidas, como as tomadas na Suécia, que atenuem os níveis de infrações, as desigualdades e situações degradantes às quais muitos são submetidos no dia a dia.
  Por adição, reportagem da Carta Capital ''Suécia fecha 4 prisões e prova: a questão é social'', mostra que os problemas da criminalidade podem sim ser resolvidos, mas exige grande esforço dos órgãos estatais (alterando a forma como o assunto é tratado, mudando as políticas, fazendo mais projetos de reintegração social dos ex-presidiários, por exemplo) e da população (que precisa mudar a mentalidade de que a cadeia é a melhor punição). 

Karen Yumi Saito
1° ano - Direito noturno 

Durkheim, a Teia Social e o Cárcere

    Émile Durkheim, francês que viveu entre os Séculos XIX e XX, desenvolveu sua pesquisa e estudos na área social, tendo constituído sua sociologia em métodos científicos.
    Em sua obra “Divisão do Trabalho Social”, busca explanar e conceituar a sociedade coesa, admitindo a necessidade de uma consonância entre os homens, o que denomina “Solidariedade”. Tal termo pode se apresentar sob duas formas, a “mecânica” e a “orgânica” – sendo a primeira comum aos agrupamentos arcaicos, aos clãs ou tribos; e a segunda, às modernas civilizações, como as sociedades que se fomentam pelo capital.
    A Solidariedade Orgânica se contrapõe à Mecânica por representar grupos com ideologias diversas, crenças e “divisões de trabalho” variadas, e justamente devido a isso não deverão ser estas as bases da coesão, mas as regras de conduta, o Direito.
    Já em seu texto “As Regras do Método Sociológico”, discute o que chamou de “Fato Social”, diferenciando-o de muitos fenômenos de outras naturezas que ocorrem nas sociedades. Os grandes sistemas segundos os quais vivemos – a língua, a moeda, a profissão – são independentes aos homens, ou seja, existem “fora da consciência individual”, “exteriores”, e está aí uma das características marcantes do Fato Social.
    Segundo Durkheim, muitas vezes tais fatos passam despercebidos pelos homens, apenas sendo reconhecido seu poder coercitivo quando ocorre uma transgressão dos valores por aqueles impostos. Por outro lado, pode-se nunca sentir a força do fato, que após certo tempo de prática se torna hábito, perdendo sua utilidade. Isso ocorre com a moral, a política, etc., e usa-se a metáfora do “coração batendo” para elucidar como o ato não resulta de uma concordância espontânea, mas de uma mesma força que os coage.
    Ao fim de seu Capítulo I, o autor resume o conceito do Fato Social como “toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou então ainda, que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter”. 
    Dessa forma, citamos a Criminalidade como mais do que individual, mas social, pois se relaciona ao agente, à vítima, a quem o ato circunda e todos os órgãos responsáveis por julgar tal situação, ou seja, os componentes todos de uma sociedade contemporânea. Em Durkheim, podemos inclusive relacionar as formas com que se lida com a criminalidade brasileira atual com traços da Solidariedade Mecânica, que agrupa todos os homens e espera destes o mesmo comportamento, e a resposta que muitos indivíduos dão aos agentes do crime é, senão igual, minimamente parecida, por julgar todos os tipos de criminosos como "irreparáveis", negando as formas alternativas de reabilitação e reinserção.
    O caso contrário é visto e comprovado em alguns países, como a Suécia, onde já foram fechadas quatro penitenciárias por falta de, bem, prisioneiros. O choque está justamente em comparar o Brasil - com superlotação carcerária e praticante das formas clássicas de punição e posterior déficit de integração social do preso - à Suécia, que hoje é uma das nações com menos presídios e menos reincidência criminal. Como a própria reportagem da revista Carta afirma, "acreditar que não há ligação entre a questão social e o número de presos em um país é acreditar que há pessoas mais propensas para o mal. Ou que quem nasce abaixo da linha do Equador é mais malandro ou algo que o valha", pensamento incutido por muitos grupos ideológicos de nossa cultura, e que parece nos estar guiando a um fim bastante parecido com o que estes mesmos "tentam prevenir".  

A Quebra da Ordem Social

Para Durkheim, fato social é algo exterior ao indivíduo (que existe independentemente dele), que exerce sobre ele uma coerção determinando seu comportamento e é algo geral, que existe em todas as sociedades. Aquele deve ser sempre analisado como uma coisa, para que assim se alcance a imparcialidade na análise dos elementos que compõe determinada sociedade. O filósofo não defende tal método por ser frívolo, mas por acreditar que no estudo dos fatos de diferentes povos não pode ser levado em conta a concepção que se tem de sua própria sociedade, mas deve ser considerado a cultura que levou àquela ação, e não simplesmente julgá-la como certa ou errada. Defende que o fato social surge da necessidade de responder algo social, sendo algo que a própria sociedade cria para manter funcionando o organismo social, ou seja, é criado como uma "causa eficiente".
O fenômeno do linchamento vem sido verificado com cada vez mais frequência atualmente, e sua causa está justamente na descrença em relação aos instrumentos jurídicos. A justiça com as próprias mãos verifica-se especialmente em locais onde se desenvolve um poder paralelo próprio, como em favelas, em que os justiceiros legítimos são normalmente quem mantém a ordem (traficantes) em tais lugares. No entanto, com o fenômeno se tornando cada vez mais comum, tal justiça passou a ser realizada pelos próprios moradores, que ao acharem que determinados indivíduos cometeram crimes, para puni-los, recorrem à meios de violência extremos. Porém, tais moradores não possuem os meios para fazer justiça, uma vez que não têm acesso às provas que comprovam que aquele é de fato o culpado pelo crime que o acusam. A força moral que rege a conduta das pessoas deixou de ser as regras constitucionais para se tornar o costume coletivo, e as vezes individual, que os leva a realizar tais ações extremas.
O programa televisivo chamado “CQC” fez uma matéria intitulada “Justiça com as Próprias mãos”, em que simulam uma situação em que o indivíduo é acusado de roubar um aparelho celular enquanto tenta se justificar de que ele é a pessoa errada para assim verificar a reação das pessoas que passavam na rua. Em uma das simulações, uma pessoa que passava na rua trouxe um pedaço de ferro para bater no acusado; em outra, um indivíduo já chegou com agressividade dizendo que ia tirar uma arma da bolsa. Ou seja, o caso nem era real, as pessoas que passavam na rua não sabiam de fato o que se passava e muito menos tinham provas de que aquela era uma acusação verdadeira e já apelavam para meios brutos para resolver o conflito.
Verificou-se com a teoria de Durkheim que o fato social surge pela necessidade de manter a ordem social, e é o que se passa com as instituições e tribunais jurídicos. Esses foram criadas pela necessidade de avaliação de casos de forma imparcial para assim julgar o réu. A aquisição de um juiz justo representou um grande avanço da civilização em relação ao julgamento de crimes, e a justiça com as próprias mãos representa um retrocesso em relação à tal evolução. Que aquela se dá pela descrença nas instituições jurídicas é algo claro, porém essa não é a melhor maneira de resolver tal problema, uma vez que rompe com a ordem social tão preconizada na teoria de Durkheim.

Durkheim: um ser que pensa, ama e sonha

Nascido na cidade de Épinal, na região de Lorena (França), no dia 15 de abril de 1858, Émile Durkheim é considerado um dos fundadores da sociologia moderna. Ele propõe regras de um método sociológico que seriam aplicadas ao estudo dos fatos sociais. E por esse método aaa preocupação está na observação dos fatos mediante a comparação por dedução e/ ou indução para a investigação sociólogica
De acordo com Durkheim (1895)
 É fato social toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou ainda, toda maneira de fazer que é geral na extensão da sociedade dada e, ao mesmo tempo, possui uma existência própria independente de suas manifestações individuais
Sendo assim executar tarefas de irmão, marido, cidadão, compromissos assumidos seria algo fora do eu e de seus atos, algo que estaria presente no direito e nos costumes. E, ainda que o eu esteja de acordo, não os fez, e sim recebeu pela educação.
É facilmente perceptível que nos recebemos sim e muita influência de uma sociedade que foi e vem sendo formada antes mesmo de nossa existência, e é por meio dela que se define as regras morais que recebemos desde a infância, bem como, o lugar que ocupamos na divisão de classes – devido a acontecimentos passados que definiram essa mesma divisão
Contudo, não dá pra excluir de todo a consciência individual dos seres, estes que existem com seus medos, paixões, angústias, sonhos, manias, preferência, dentre outros pontos que permeiam suas ações.
Mesmo que os fatos sociais exerçam força coercitiva sobre a sociedade como um todo, ela é formada de um conglomerado de seres que  pensam, amam, sonham. Até mesmo o próprio pensador da teoria aqui referida é um ser que pensa, ama e sonha. Supõe-se, então que a coerção é exercida de forma mais significativa mediante o seu conhecimento e que os seres tendo sua consciência individual podem determinar a força que os fatos sociais exercerão sobre os seus atos, se será total (engolindo sua individualidade) ou parcial (havendo ciência dos fatos e buscando formas de mostrar a sua individualidade).
Ao promover uma análise reflexiva  da música Faroeste Cabloco, cujo compositor é Renato Russo,e coloca-la para conversar com a teoria de Durkheim,  há nela perfeitamente o retrato de um individuo que é reflexo do meio em que viveu contudo, ele também possuía seus sonhos e desejos particulares e tenta inclusive agir diferente.

"Ele queria sair para ver o mar
E as coisas que ele via na televisão
Juntou dinheiro para poder viajar
De escolha própria, escolheu a solidão"


Louise F. de Oliveira Dias
1º ano - Direito Noturno

Durkheim e sua aplicabilidade

Durkheim, um dos pais da sociologia moderna, pautou sua teoria sociológica no estudo do objeto da sociologia, o qual seria o fato social. Segundo Durkheim, o fato social seria toda ação e toda maneira de pensar, sentir e de se expressar que seria exterior ao indivíduo, coercitivo e geral. Em suas palavras, fato social seria “toda maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior”. Além disso, o fato social deveria ser tido como coisa, o que permite um distanciamento da realidade e uma melhor análise de sua ocorrência, sem qualquer tipo de valoração.
É importante salientar que, no desenvolvimento de sua teria, os fatos sociais não seriam únicos a toda e qualquer sociedade, mas seriam plurais, ou seja, diferentes para cada sociedade, bem como estariam susceptíveis à evolução, de forma conjunta à sociedade. O “pecado” durkheimiano foi subjugar o indivíduo ao não considerar suas vontades particulares e seu psíquico como fatores que influenciam suas ações, isso porque os condicionamentos sociais, implicados pelo fato social, seriam algo superior e não passível de fuga individual.
A presença do fato social é inerente a toda sociedade e pode ser observada em diversos âmbitos. Assim sendo, notícias como a veiculada pela Carta Capital sobre o fechamento de quatro prisões na Suécia demonstram essa forte presença. Isso se dá, uma vez que, tal notícia, procura colocar a criminalidade como algo social, assim como defendeu Durkheim. Diz a Carta Capital:” O exemplo sueco deixa claro, mais uma vez, que a questão da criminalidade é, sim, social. Ninguém nasce malvado, não existe o que popularmente é chamado de sangue ruim.” Dessa forma, a criminalidade seria resultado de uma coerção social e, consoante Durkheim teria sua função social intrínseca. Mas, como qualquer fato social estaria passível de evolução conjunta à sociedade, como no caso sueco.
Assim, há a comprovação, segundo Durkheim de que as pessoas se educam influenciadas pelos valores da sociedade em que vivem e há, também, consoante a Carta Capital, a demonstração de que “acreditar que não há ligação entre a questão social e o número de presos em um país é acreditar que há pessoas mais propensas para o mal. Ou que quem nasce abaixo da linha do Equador é mais malandro ou algo que o valha”.

Propõe-se, assim, que haja maneiras diferentes para a punição daqueles que cometeram algum desvio à ordem baseadas na ressocialização e não em punições carcerárias que, muitas vezes, degradam ainda mais os cidadãos, pautando-se, assim, no exemplo sueco.

Nicole Bueno Almeida, 1º ano, Direito Noturno
Suecos, nos aluguem suas cadeias!
Segundo relatório estatístico, o Brasil tinha ,em dezembro de 2012, população carcerária de 548.003 presos¹. Número assustador, sem dúvidas, mas ainda sim, podemos piorar: o número de vagas em cadeias, segundo a secretaria de justiça é de 310.687 distribuídas em 1478 estabelecimentos penais em todo o país². Logo, uma conta de matemática básica nos remete ao seguinte fato: precisamos de mais cadeias!
Este, discurso infeliz é frequentemente perpetuado na rede televisiva brasileira por figuras como Rachel Sheherazade e José Luiz Datena. Estes pregam que “bandido bom é bandido preso”, todavia, não percebem o sucateamento e a ineficácia do atual sistema carcerário brasileiro. Não percebem que bandido nenhum se reeduca nos centros carcerários do país. Passam o tempo, literalmente mofando e saem de lá, senão iguais, piores.
 Segundo Émile Durkheim, sociólogo francês, “os fatos sociais devem ser tratados como coisas”. Assim, tomando como coisa o sucateamento da instituição carcerário no Brasil, temos de achar uma solução para o determinado problema. Se não podemos reestruturar totalmente as cadeias, ao menos devemos consertar seus aspectos básicos atribuindo à elas sua função principal: ressocialização do indivíduo que cometeu um crime.
Talvez com os ensinamentos durkheimianos ,podemos abstrair alguma lição de como “consertar” uma sociedade que vê nas penitenciárias a escória do mundo, e não um ser humano que errou.
¹,² : http://portal.mj.gov.br/main.asp?View=%7BD574E9CE-3C7D-437A-A5B6-22166AD2E896%7D&Team=&params=itemID=%7BD82B764A-E854-4DC2-A018-450D0D1009C7%7D;&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D

Felipe Antonio Ferreira Domingues da Silva - Direito Noturno

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Fato social e causa eficiente

Durkheim critica a análise ideológica, pois esta vai das idéias para as coisas e não das coisas para as ideias, acredita na análise do fato social como coisa. Para ele a sociologia, em sua visão, deveria se valer daquilo que Bacon diz serem as pré-noções, que seriam seus “ídolos”, pois os substratos passionais da consciência afetam o exame cientifico dos fenômenos sociais.
O conceito de fato social como “coisa” remonta a Comte, todavia, este apela para uma noção metafísica ao conceber o progresso como sentido de toda a história. No método durkheiniano fato social é o objeto de estudo da sociologia, tendo como substrato o agir do homem, de acordo com as regras sociais, sendo externo ao individuo e capaz de gerar coerções externas que moldam seu agir.
Em seus textos Durkheim refere-se ainda ao papel da educação que: seria o de forjar o ser social, lhe incutindo regras que aos poucos são interiorizadas; ou seja, os valores sociais são ensinados e não aprendidos sozinhos, mas são tão profundamente enraizados que nos fazem pensar que “são frutos de nossa própria elaboração”, assim sendo, mesmo que, o comportamento se expresse no individuo, ele apenas traduz hábitos adquiridos na dimensão do coletivo.
Seguindo essa linha de pensamento, a sociedade não representa a soma das consciências individuais, mas a expressão de outro conceito: a consciência coletiva. Dentro desta, certas necessidades (causas eficientes) fazem surgir instituições responsáveis por dar eficiência ao funcionamento do corpo social. A exemplo de “causa eficiente” existente entre o crime e a punição, sendo esta a resposta da consciência coletiva, à sociedade ao crime.


Bruna Midori Yassuda Yotumoto- 1º ano direito diurno

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Sob jugo dos fatos

Alguns consideram Comte como "pai da sociologia"; mas foi Durkheim o grande responsável por construir e estabelecer um empirismo sólido e capaz de interpretar a sociedade e os fatos que nela ocorrem. Os fatos sociais, foco principal dos estudos de Durkheim , possui como características: a exterioridade, pois independe do indivíduo para acontecer, algumas antes mesmo dele nascer; a generalidade, pois é passível de influenciar grupos ou mesmo a sociedade inteira, determinando um fato não individual; e a coercitividade. Pode-se fugir de algum comportamento ou tradição comum à sociedade em questão, mas a pressão contra o indivíduo mostra-se forte e muitas vezes capaz de desmotivar a ação.
Durkheim também é chamado de "pai do funcionalismo", uma das ramificações da escola positivista. O funcionalismo apresenta a sociedade como o grande corpo biológico em que cada órgão do organismo possui sua função; assim seriam os grupos integrantes da sociedade, possuindo seu encargo. Eles se
inter-relacionariam  de maneira harmônica para conseguir manter o conjunto operante. Imprevistos e problemas são normais acontecer, assim como os crimes são parte inclusa do sistema. No entanto, caso excessivos, tornam-se anomalias sociais e devem ser analisadas de modo a não ocorrer novamente. Mas sendo os crimes empecilhos crônicos, qual deveria ser a medida utilizada para solucionar seu excessivo aparecimento? Não seria a extirpação do mesmo nem a substituição de uma instituição por outra, pois se substituíssemos um órgão por outro não compatível qual seria a utilidade? A resposta está na ressocialização do componente, que deve perceber sua importância como parte do todo e como seus atos refletem na comunidade.

Dividida está nossa sociedade.
Ligadas por laços todas a partes.
Harmonia no ar, a falsidade
Quando deseja, de peças, descarte.

Por que desprezo? São eles resíduos?
Ou vítimas de um grande estratagema?
Punição aos míseros  indivíduos
ou deveras solução do problema?

Reinserção dos marginalizados
Enquanto o tempo ainda permite
E os sinos da anomia não badalam.

Vivemos no tecido solidário.
Mas teimoso, o silêncio insiste
para trabalhar com as vozes que calam.

Leonardo Eiji Kawamoto - 1ºAno Direito - Matutino

É fato..

Émile Durkheim como sociólogo vê a sociedade como objeto primordial de análise, devendo ser estudada por meio de seus fatos sociais sob um aspecto de "coisa"  buscando-se separar pré-noções que possam influir sobre o estudo.
Para o autor as ações "individuais" resultam de fatos sociais que independem daqueles e estão sempre relacionados a outros fatos sociais. Eles são regidos por regras que são coercitivas, mesmo quando não normatizadas, na medida em que há o medo de ser excluído socialmente, pois a fuga à regra, o deixar de realizar seu papel na sociedade, causa a recusa dos membros da mesma ao ser social. Sendo a educação o veículo que incute as regras na mente, de forma gradual e efetiva.

Certas necessidades causam a criação de instituições, que não podem surgir somente com o desejo, e provavelmente assim adveio o primeiro fato social: de uma primeira necessidade básica social. Os fatos sociais possuem funções próprias e deve se analisar se ele cumpre-a.

 A exemplo do exposto tem-se a Cracolândia, um local cujos habitantes, ao ver da sociedade, deixaram de exercer suas funções sendo excluídos, porém esse não cumprimento do "dever" da a necessidade de uma prática social para funcionalizar os indivíduos, surge então o governo que cria um programa que volta a inserir aqueles no meio social.

Com isso é possível inferir outra teoria de Durkheim, a de que os indivíduos não devem ser totalmente cortados da vida em sociedade, mas que a exclusão seja "provisória", e permita o restabelecimento da ordem e da disciplina social.

Barbara Oliveira, Direito diurno - 1° ano
Uma das principais abordagens de Emile Durkheim em sua obra As Regras do Método Sociológico trata do fato social e sua definição, que se relaciona a maneiras de “agir, de pensar e de sentir exteriores ao individuo, dotadas de um poder de coerção em virtude do qual se lhe impõem”. São exemplos dos fatos sociais a “paixão” das multidões, modo de vestir, língua, moeda, religião, entre muitos outros que já existem quando nascemos e são exteriores as nossas vontades.
Através da leitura, pode-se perceber que grande parte de nossos pensamentos e ideias, na verdade, não são concebidas por nós, mas sim, alheias a nossas vontades e muito influenciadas. Essas influências, imposições, ensinamentos e crenças têm por objetivo formar o ser social. Um exemplo claro dessa condição é a pressão que a criança sofre através de seu meio social que visa molda-la a sua imagem. Ou seja, a educação forja, introduz elementos da vida social, lhe aplica regras que, aos poucos e de forma resignada, são interiorizadas.

Muitas vezes, o fato social tem a causa eficiente de manter a sociedade funcionando. Como se os fatos sociais fossem os órgãos de um corpo denominado organismo social. A não correspondência de um órgão, ou seja, de um fato social ameaça o organismo. Sendo assim, o suicídio é uma resposta às expectativas sociais que acabam por não ser correspondidas. Sendo a causa eficiente é o que mantém a sociedade em harmonia através dos fatos sociais.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

O Funcionalismo nos Trópicos

 Durkheim acredita que a sociedade é vista como um organismo em adaptação, buscando encontrar soluções para a vida social. Para tanto, ele utiliza-se do chamado fato social que, resumidamente, diz que a cultura ou tudo aquilo que é exteriorizado pelo individuo são dotados de poderes coercitivos que lhe são impostos.  Na atualidade, o crime é considerado um fato social normal, uma vez que é encontrado em todas as sociedades, integrando as pessoas de um grupo através de uma conduta moral para buscar punir tal comportamento. Na Suécia, como publicado pela revista Carta Capital no dia 14 de novembro de 2013, buscou a reabilitação do preso, ou seja, penas alternativas com liberdade vigiada visando a reinserção destes na sociedade. Uma vez que para Durkheim a sociedade é um organismo em adaptação, é sempre possível readaptá-lo as novas condições sociais. Em contrapartida, na sociedade brasileira, seria impensável ao senso comum que vê, em programas sensacionalistas, a pena de morte e a prisão perpetua como solução para os crimes no pais, em vez de uma mudança de valores econômicos e éticos, já que nos vemos tão presos à economia que inclusive a moral modificou-se ao longo do tempo. No lugar de investimentos em reabilitação vemos uma população insuflada no discurso de que é desperdício de dinheiro publico. Alem disso, diversos locais como o Centro Pop em Franca encontram-se em completo desprezo e esquecimento inclusive das guardas municipais, que já estão fatigados das diversas confusões que ali acontecem. Novamente, a questão social sobrepõe-se à econômica, ou seja, completamente marginalizados, a busca nas drogas e na prostituição expandem-se a qualquer lugar do país. Numa análise durkheimiana, a sociedade brasileira é aquela pré-capitalista, ainda em evolução e moldando-se à sua realidade, enquanto a os suecos já se encontram no topo da civilização.

Jade Soares Lara, 1 Ano, Direito Diurno

Rolezinho pela visão Comtiana

Quando analisamos o fenômeno do “rolezinho” e sua polêmica, devemos, claro, ser cautelosos e racionais. Desse modo, podemos observar nele características que o tornam não tão original, mas previsível.
Uma máxima do pensamento de Auguste Comte é a expressão “ordem e progresso”. É em torno da “ordem” que se concentra boa parte dos estudos comtianos. Sociedades do mundo todo e, sobretudo, do Brasil, recebem daí grande influência, que pode ser observada na efervescência de debates e manifestações quando algo sai da normalidade, ou seja, da tal “ordem”.
O rolezinho é um exemplo de organização fora da considerada padrão. Quando uma multidão de jovens da periferia se reúnem em um local frequentado predominantemente pelas classes mais altas, a tendência é a de haver um estranhamento pela “mudança” em si só. É importante, entretanto, exercermos sobre o fato um olhar crítico.
Nossa sociedade é carregada de preconceito e isso foi determinante para que houvesse grande “resistência” ao movimento dos rolezinhos. A situação piorou quando surgiram notícias de baderna, roubos e até arrastões nos estabelecimentos comerciais, o que serviu de pretexto para a adoção de discursos e medidas não só preconceituosos, mas segregacionistas.
Comparada ao apartheid, uma das respostas foi a de proibir, até mesmo através de liminares, a entrada ou permanência de alguns indivíduos nos estabelecimentos. Sob o ponto de vista da classe alta, o movimento era uma ameaça à segurança nos recintos e atrapalharia o “bom uso” dos mesmos. Sua vontade foi acatada pelo juiz Alberto Gibin Villela, que deferiu uma liminar impedindo que um encontro dos jovens acontecesse em um shopping center paulistano.
Tal providencia foi sim preconceituosa e segregacionista, uma vez que pré-julgou as intenções de um grupo de indivíduos com características em comum (e que, a princípio, não mostrava intenção criminosa) e feriu a liberdade do mesmo ao não permitir que ele usufruísse do seu direito de ir e vir – o shopping é uma propriedade privada, mas destinada ao acesso público.

Nesse contexto, encontramos uma grande crítica ao pensamento positivista: nele, há uma tendência de a ordem ser imutável, não aceitando alterações na organização. A resposta tão precária do Estado no meio disso mostra o quanto o sistema tende a ser intolerante a novas ideias e comportamentos.

Leonardo Nicoletti D'Ornellas - 1º Ano - Direito Diurno

Pela Humanidade

"Rolezinhos".
Assim são chamados os passeios vibrantes, bem-humorados e descontraídos que os jovens das mais diversas periferias começaram a realizar como forma de diversão. Diversão, eu disse. Não protesto. Não protesto. NÃO. E que todos os revolucionários e reacionários se calem agora. Porque o silêncio é o legítimo clamor que ecoa pelas cidades – o verdadeiro protesto. Ecoa como o vento, sorrateiramente. E sim, meus caros, mesmo a brisa mais leve pode se transmutar em um tornado. Mas a vida, o cotidiano são mais do que simples protestos.
Ora, os jovens criaram o rolezinho como uma simples forma de rirem, se divertirem e esquecerem um pouco do mundo de privações onde se sustentam. E isso nas palavras de seu próprio idealizador, um jovem simples que, aliás, morreu vitimado pela violência há alguns dias. Mas na morte dele pouco se falou não? Não houve protesto no seu funeral? Onde estavam os grupos de esquerda quando ele viu a própria vida se esvaindo - como uma brisa - diante do mundo? Talvez preocupados em trocar farpas com o famigerado "status quo". Mas o mundo não precisa de debates nem birrinhas políticas, o mundo precisa de acionistas e também de ativistas - todos têm seu valor na sociedade. Pena que o mundo anda tropeçando no caminho, andando numa corda bamba que fica no limiar entre o maniqueísmo e o relativismo.
Mas deixemos as divagações um pouco de lado. Coloquemos os pratos na mesa: dois juízes, duas decisões. Dois pesos, quantas medidas? Vejamos sob a perspectiva atual, como em um espetáculo:

“Em uma primeira versão vemos uma decisão que permite os famosos passeios em meio ao igualmente famoso Shopping Iguatemi”.
A esquerda vibra, até chora de emoção.
-Viva a democracia!
-Viva o direito de ir e vir!
-Viva o direito ao protesto!

E - Santo Cristo! Lá vem eles com esse papo de protesto.
Ora, mas não são estes que escondem o celular ou fecham o vidro do carro quando veem um grupo de jovens de bermuda e boné andando pela calçada à noite?

Segundo caso, juiz proíbe os rolezinhos.
A esquerda se senta, a Direita ascende! Urra! e Vibra!
Esses colaboradores de Rachel Sheherazade (Sim, tive que buscar no google para poder escrever esse maldito nome).
E dizem:
-Fora os desordeiros! - Ah, os desordeiros, os malandros, os trombadinhas.


Bem, a quem tomaremos por Judas hoje? A Esquerda ou a Direita? Sim, porque tomar partido político hoje em dia parece que só serve para isto - brigas e mais brigas com a oposição. Cadê a esquerda militante? Cadê a Direita e sua pretensa "Ordem", seu aclamado "Positivismo"? Não vejo militância, tampouco ordem. Ambos falham em suas aspirações não? Ou talvez bem seja hora de acabarmos com esse maniqueísmo político ridículo e nos unirmos junto ao que realmente importa: a humanidade. E sem teorias do século XX, pois o XXI trouxe muitas novidades a qual não estamos dando a devida importância. Talvez nossa realidade multifacetada e multicultural não nos reserve mais o luxo de trabalharmos com teorias políticas antiquadas e que, sejamos francos, estão aquém da verdadeira justiça que pretendemos. Afinal, o verdadeiro peso da justiça deve ser a misericórdia, e não a vingança! A verdadeira justiça deve ser um prato de comida, uma casa adequada e uma escola para a periferia – não a “liberdade” de “protestarem” inertes em um sistema do qual sozinhos não podem se libertar. Essa é a verdadeira justiça, e a verdadeira Ordem. E para que alcancemos tal meta, aceito abster-me de partido. Pelo bem da raça. Pelo bem do povo – e meu próprio bem. Em prol de um mundo onde partido político não seja apenas a adoção de um discurso pronto em uma pátria pragmática. Em prol de uma realidade onde a luta já não comece com a derrota. Derrota de um povo que esqueceu seus verdadeiros objetivos, e com isso matou sua razão. O Positivismo, o Marxismo até serviram à sua época. A nossa é outra. Não estamos mais na “Era dos Extremos” , estamos na Era dos Rolezinhos. Sejamos francos, sejamos sutis. Como o vento, que pode transmutar-se em furacão, basta-lhe um eixo correto para girar. E girar. E girar.


P.S. - Sem poesia essa semana. >.<


Adolfo Raphael Silva Mariano de Oliveira      1º Ano   Direito Noturno XXXI

Pensamento positivista

          Entre as incongruências no caso “rolezinho” saltam aos nossos olhos as feridas nunca cicatrizadas de um racismo como ideologia de Estado, e a sua consequente atenuação na sociedade naquilo que Marx convencionou chamar de luta de classes. O shopping, símbolo do capitalismo, reúne pessoas de alto poder aquisitivo e que se sentem incomodadas com a presença de classes mais baixas, muitas vezes os denominando de baderneiros e arruaceiros. 
          Olhando por uma perspectiva positivista, os "rolezinhos" podem ser considerados como a quebra da ordem uma vez que os jovens estão causando tumulto em um lugar em que o comércio é essencial para o giro do capital, que é o ponto de partida para o desenvolvimento (considerando o nosso modelo capitalista).
          Sendo assim, a decisão judicial do juiz Dr. Alberto Gibin Villela da comarca de São Paulo se aproxima dessa visão positivista. A proibição dos "rolezinhos" é uma "afirmação" da ordem e progresso. Isso mostra o quanto o positivismo ainda está muito presente nas nossas decisões. Optamos sempre pelo "politicamente correto" e esquecemos, muitas vezes, de que somos todos iguais e temos os mesmos direitos perante a lei independente de classe social, etnia ou credo.

Cínthia Baccarin
1º ano de Direito - Noturno

Choque Cultural

       Encontros marcados em centros comerciais por jovens da periferia receberam o nome de "rolezinho". Nesses encontros, encontram-se pontos conflitantes a serem explicitados. Primeiramente, pessoas advindas das zonas periféricas e predominantemente de classes sociais mais baixas tomando posse de um local, convencionalmente elitista, aristocrático; fato que gerou incômodo na segunda parcela populacional mencionada.
       Além disso, é necessário considerar o estabelecimento como comercial, ou seja, que visa o lucro, para tanto, é necessário a livre-circulação e atingimento do público alvo, que, neste caso, é caracterizado pelas classes média e alta. Há ainda, o impasse sobre o direito de ir e vir das classes periféricas, que com a decisão de cerceamento do juiz Alberto Gibin Villela foi prejudicado.
      Essa decisão é considerada positiva pelo fato de atestar uma ordem social a ser mantida mesmo custando a coerência e a retidão das decisões judiciárias. Shoppings são estabelecimentos privados e a polícia militar um órgão público, a intervenção deste é incongruente. Além disso, há a balança sempre pendida para o lado do mais forte economicamente, sempre quando há um conflito de direitos, envolvendo classes, a mais baixa é prejudicada, diminuída e escorraçada de volta à periferia.
     Manter o status quo é a intenção primeira do positivismo, isto é, continuar privilegiando os já privilegiados e excluir cada vez mais os que já não tem vez. Enquanto houver choque cultural é certo que o poder econômico falará mais alto, segundo essa ótica. Logo, é necessária a discussão sobre a legitimidade desse processo excludente e retrógrado, para encontrar-se uma saída mais justa, mais humana.

Kalinka Favorin Rodrigues - 1º ano, Direito Noturno
  Um movimento denominado pelos organizadores como "rolezinho" vem chamando a atenção da população brasileira, por ser alvo de discussões acerca de liberdades individuais e o abismo entre classes econômicas. Este apartheid moderno já é conhecido pela maioria; não somente por parte da classe mais abonada excluir as classes mais baixas, mas também a auto-exclusão destas, por motivos (além de econômicos) culturais. "Vem com a minha cara e o 'din-din' do seu pai, mas no rolê com nós 'cê' não vai. Nós aqui, vocês lá, cada um no seu lugar, entendeu?" canta o grupo de rap Racionais Mc's, que representa em suas músicas a realidade da periferia paulistana. Neste trecho se observa a clara separação entre classes, já aceita por ambas as partes como algo natural e intuitivo.
A heterogeneidade da população brasileira, tanto étnica quanto econômica, é herança histórica que vem sendo superada aos poucos. Cada vez mais se propaga o ideal de repúdio ao racismo e preconceitos no geral, mas os rolezinhos acabaram por mostrar um outro lado da história: a crença na superioridade cultural e a imiscibilidade da população da periferia em centros econômicos onde predomina a classe média. Letras de funk defendendo a ostentação material, roupas que caracterizam este estilo, gírias... A definição estereotipada dos cidadãos que frequentam os rolezinhos todo mundo já sabe. Esta manifestação popular tem incomodado a população das classes média e alta, considerando inaceitável este tipo de comportamento em "ambientes familiares".
  A hipocrisia definitivamente tomou conta das discussões nacionais. Dizem inaceitável um funk defendendo a ostentação, enquanto a maioria da população trabalha pra manter seu status econômico, valorizando os bens materiais. Não são aceitos bonés, correntes, camisas que forjam marcas famosas, enquanto a classe média se veste com artigos feitos por mão-de-obra abusiva e/ou infantil. A população mais carente há tempos iniciou sua busca pela igualdade. O símbolo da camiseta de 300 reais ostentada pelo empresário pode ser encontrado em camisetas de 30 reais nas galerias. O local onde só se encontrava brancos e ricos agora está tomado por negros e pessoas mais pobres. A ascensão da cultura da periferia incomoda simplesmente pelo egoísmo, pela mentalidade mesquinha de quem se julga culturalmente superior.
  O argumento de que os jovens estão tumultuando é puro pretexto. Estudantes de universidades particulares tomam conta de ruas com suas festas regadas a drogas, música alta e muitas vezes com atos sexuais em público. A baderna desta classe não é tão grave assim? A cultura e população periférica invadiram as ruas, as festas, os shoppings, as rádios e as redes de televisão. Quem sabe com o tempo também tomem conta de universidades, empregos bem remunerados, e qualquer coisa monopolizada pelos mais ricos.
  A busca pela igualdade só incomoda aqueles que estão acima da média.

Bruno Henrique Marques - 1º ano Direito noturno
Comte e os rolezinhos

            É para mim certo, que a decisão judicial que proíbe os rolezinhos é mais próxima ao pensamento positivista do que aquela que o permite. O positivismo, como bem estudamos, é uma doutrina do século XIX que vem promover a organização social, a racionalidade científica absoluta, a disciplina social, o apego àquilo que é concreto e objetivo e a segmentação absoluta de funções e da própria ciência, já manifestados por Bacon e Descartes em outros momentos, e sacramentados por Comte com uma lógica ainda mais apegada ao material e ao aspecto positivo das coisas. É assim que no estudo da história, por exemplo, o historiador deve se ater à documentação como único lastro do passado, ou como na sociologia, seu estudioso deve se ater a pensar uma sociedade funcional e pouco dinâmica. Nesse sentido, o espaço Comteano, o espaço físico de desenvolvimento das relações também não pode ser corrompido por uma lógica subjetiva, ou torpe. A ideia de que uma manifestação como o “rolezinho”, que leva jovens da periferia paulistana ao centro do capitalismo comercial, ao simulacro da cidade perfeita das classes mais abastadas, é nada mais que um pensamento corrosivo e pouco racional, uma vez que um espaço que é destinado a determinado fim está sendo utilizado para outro e que um determinado grupo de pessoas está tentando forçosamente se inserir em um lugar que não lhes cabe na lógica que delimitou os espaços dessa sociedade. Citando o próprio juiz que condenou a manifestação “rolezeira”, “é certo que além de o espaço ser IMPRÓPRIO para manifestação contra questão que envolve Baile Funk”, ou seja, não há propriedade racional que justifique o uso daquele espaço específico. O “rolezinho” Comteano não pode existir senão dentro do seu espaço específico: a periferia. Por isso que é tão difícil afirmar que as ideias de Comte estão ultrapassadas, uma vez que a organização das nossas cidades está tão ligada à racionalização cruel (cruel no sentido de praticamente não combatível) dos espaços própria do pensamento positivista.


Victor Abdala – 1º ano – Direito (NOTURNO)

Intrínseco ao cotidiano das coisas

     Pautando-se no fato de que, para Émile Durkheim, os fatos sociais são tratados meramente como "coisas" a fim de tentar legitimar sua análise social e desumanizar o sujeito, é possível tratar tais "coisas" a partir de um distanciamento de seu observador para com seu alvo de estudo.
     Desta forma, todo modelo fundamentado nas chamadas pré-noções estabelece obstáculos para a chamada verdade científica. Assim, deve-se analisar fatos sociais sem qualquer tipo de valoração. Seguindo, portanto, por esta linha de raciocínio, é possível concluir que todo comportamento possui um referencial social.
     Logo, a questão da criminalidade e promiscuidade vinculada à falta de escrúpulos no "Centro Pop" vai muito além do plano individual, uma vez que a ação social do indivíduo é condicionada por cada grupo social que ele participa.
     Em uma visão durkheimiana, por conseguinte, estes fatos não passam de uma reprodução de um modelo coletivo no qual as pessoas se levam a praticar tais acontecimentos, movidas, sobretudo, por uma disposição social intrínseca ao cotidiano das coisas.


Caroline Verusca de Paula - 1° Direito Diurno

A criminalidade segundo Durkheim


            Durkheim busca dar legitimidade à Sociologia e para isto utiliza-se dos fatos sociais, que seriam o objeto de estudo, de análise desta. O fato social é “toda maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior”, e deve ser tratado como coisa.
            Defendendo que a análise deve se pautar primeiramente na observação das coisas e posteriormente na formulação de ideias, Durkheim considera a criminalidade um fato social. Como é observada em todas as sociedades, ela seria um fato social normal, "Durkheim exibe o crime como fenômeno sociológico normal, necessário e útil, um fator de saúde pública, parte integrante de qualquer sociedade sã, contrariando os criminológicos que, à unanimidade, realçam o caráter incontestavelmente patológico do crime”.
            Portanto, o crime, como fato social teria seu fundamento no social, o que pode ser observado no fechamento de 4 prisões e um centro de detenção na Suécia. “Acreditar que não há ligação entre a questão social e o número de presos em um país é acreditar que há pessoas mais propensas para o mal. Ou que quem nasce abaixo da linha do Equador é mais malandro ou algo que o valha.” Esses fechamentos devem-se a medidas eficientes, como a real reabilitação dos presos, medidas preventivas e penas alternativas.

            São medidas e ações como essas que faltam no Brasil, na visão da maioria dos brasileiros os presos não devem ser reabilitados e reintegrados na sociedade, a preocupação geral é que eles sejam punidos, “paguem pelo que fizeram”. Porém, esquecem de observar, o que o fechamento dos presídios na Suécia mostra, que através dessas medidas torna-se possível a diminuição da criminalidade.

Vitória Vieira Guidi - 1º ano Diurno

Pensamentos de Durkheim

               Investir na reabilitação de presos, aplicar penas mais leves a crimes relacionados às drogas e adotar penas alternativas em alguns casos foram às medidas tomadas na Suécia que contribuíram para a diminuição no número de presos no país, levando até ao fechamento de 4 prisões do país. Acredita-se que se adotados esses métodos em outros países a quantidade de presos também seriam reduzidos. E em países com problemas de superlotação nos presídios, como no Brasil, adotar esses conceitos traria muito benéficos para a redução dela.
              Brigas, furtos e uso de drogas são algumas das práticas de frequentadores do Centro Pop, que é uma casa feita para acolher moradores de rua, quando estão nesse.
          Tendo conhecimento desses dois casos diferentes, para se tentar compreendê-los,se usará as ideias de Émile Durkheim como base . O sociólogo defende a ideia de que os indivíduos sofrem coerção pelos fatos sociais, conjunto de atitudes e pensamentos que estão fora dos indivíduos impostos a ele pela sociedade.
              Para ele, é necessário que se observe a sociedade de forma objetiva e fugindo do uso de ideias já formadas. Isso se torna importante, então, para a análise dos dois fatos; fazendo um estudo para o entendimento das causas e consequências da ocorrência deles, além de compreender a função dos dois para a sociedade. Pois para compreender a questão, por exemplo, dos frequentadores do Centro Pop, é preciso analisar o que fez com que a situação chegasse àquelas circunstâncias e em que alteram na vida em sociedade.
               Ele defende também que a explicação tem que ser tida por meio da observação da sociedade e não do individuo. Assim, quando se analisa o caso Centro Pop deve-se analisar a sociedade em seu todo e não apenas aqueles envolvidos diretamente no problema.
               Levando-se em conta a aplicação do método da Suécia que contribuiu para a diminuição do número de presos no país, pode-se pensar na ideia de Durkheim de que os fatos sociais são diferentes de uma cultura para outra e, por isso, suas implicações também. Portanto, precisa-se analisar se todas as medidas tomadas na Suécia iriam ajudar outros países a diminuir a sua quantidade de presos assim como o fez nesse.
               Vale também lembrar que para Émile Durkheim que o crime é normal à sociedade, por haver em todas as sociedades. Anormais são crimes patológicos.

Camila da Silva Teixeira, 1º Ano, Direito Matutino
                           

                       

A criminalidade como um reflexo social

A criminalidade encontra-se em um nível muito elevado em alguns países. Isso se deve ao fato de o Governo destes Estados tratar a criminalidade como um fator individual, e achar que apenas construindo presídios irão solucionar esse problema. Porém, este é um assunto social, e não será resolvido com medidas paliativas.
Como já afirmado por Émile Durkheim, é necessário procurar entender as situações, com um ponto de vista diferente e imparcial. No caso da criminalidade, é necessário entender o que leva as pessoas a cometerem crimes, para então dar base e apoio para desmotiva-las a cometerem tais atos. A construção de presídios de nada adiantará se as pessoas não tiverem alternativas para sobreviver que não seja a criminalidade.
Na Suécia, por exemplo, presídios estão sendo fechados, e está se investindo em penas alternativas e na ressocialização de detentos. Uma pessoa que é presa tem seu currículo manchado, e arrumar um bom emprego, uma tarefa que já era difícil se torna ainda mais complicada, fazendo com que as chances da pessoa retornar ao crime sejam muito grandes. A criminalidade na Suécia vem diminuindo, o que só confirma esse problema como um mal social.
O Brasil, pelo contrário, sofre com a manutenção de seu sistema carcerário. O país conta com a quarta maior população carcerária do mundo, e esse dado apenas reflete a desigualdade social existente no país. O governo brasileiro acaba gastando muito dinheiro com o remédio, quando na verdade poderia investir na vacina, o investimento em educação, aumenta a possibilidade da população de se qualificar e assim arrumar algum emprego melhor remunerado do que o crime. Dessa forma a qualidade de vida do povo brasileiro melhora também.

Tiago Paes Barbosa Borges, 1º ano – Direito Diurno



Necessidade de mudança

Os "rolezinhos", encontros de jovens agendados via internet para ocorrer em em espaços públicos, causou alvoroço entre comerciantes e frequentadores de shoppings centers em 2013. Isso se deve principalmente ao fato de que estes jovens são majoritariamente pertencentes às classes econômicas C e D, as quais se tornaram mais expressivas em nosso país recentemente. A presença desses novos grupos em determinados setores da sociedade, entretanto, ainda não foi assimilada pela teimosa e sempre conservadora classe média brasileira.
Essa última, acostumada a frequentar verdadeiras bolhas sociais onde há pouco apenas pessoas de classe econômica semelhante eram vistas, sente-se ofendida e até mesmo ameaçada com a presença em massa de indivíduos distintos daqueles de seu grupo. Fazendo uso de argumentos extremamente positivistas, a classe média afirma, veladamente, que shoppings centers não são o lugar de pessoas que frequentam o rolezinho, já que este apresentaria risco à segurança pública. Tal afirmação, entretanto, é absurda, já que as reuniões promovidas por esses jovens jamais tiveram segundas intenções que possam ser caracterizadas como ilícitas. Dessa forma, esses indivíduos, por mais numerosos que fossem, estavam exercendo o seu livre direito de ir e vir, o qual, em teoria, deveria ser garantido pelas autoridades à qualquer pessoa de qualquer classe social.
Diante disso é possível inferir que a decisão do juíz Alberto Gibin Villela de envolver policiais para evitar a concretização do rolezinho é extremamente equívoca, conservadora e positivista. Aqueles que concordam com dada resolução claramente se recusam a aceitar a mudança estrutural e o maior contato entre as classes econômicas que a nossa sociedade vem sofrendo há alguns anos.

Laísa Helena Charleaux - 1º ano do Direito noturno

Rolezinhos





                                A questão sobre os ''rolezinhos'' tem gerado acalorados debates na opinião pública nacional. Em um extremo sustenta-se a defesa intransigente desse movimento, alegando como uma manifestação popular de uma classe excluída da sociedade. No outro admite-se o movimento, como um ato de produção de desordem sem sentido e fora de contexto. Por meio de uma análise dessas duas vertentes antagônicas é possível observar características desses encontros.
                                Por um lado há os favoráveis aos movimentos, defendendo a ideia de que esses eventos nada mais são que o levante da classe oprimida contra a elite. O shopping ambiente normalmente frequentado por pessoas de poder aquisitivo maior se tornou o palco para essa disputa. Pessoas que durante anos  sofreram preconceitos e foram limitadas de possuir os mesmos benefícios, vantagens e oportunidades de uma minoria, querem - talvez inconscientemente- obter essas regalias, mesmo que sendo simplesmente frequentando e se divertindo no mesmo lugar.
                                 Por outro lado há os contrários ao movimento, como o juiz Alberto Gibin Vilela, que por meio de uma lógica positivista, que alega a manutenção da ordem para um verdadeiro progresso futuro , garantiu a liminar que impede a aproximação dos jovens no shopping. Durante esses encontros ocorreram crimes e vandalismo e baseado nesses fatos, ocorreu a defesa de inúmeras pessoas da proibição dos rolezinhos.
                                Apesar da grande discussão clássica entre direita e esquerda gerada devido aos rolezinhos, pode-se observar toda essa questão de uma forma mais simples. Não necessariamente é um conflito étinico-social entre a elite contra os pobres. Um motorista de ônibus trabalha o dia todo leva a família para comer um lanche e não quer que 937 adolescentes ocupem um espaço construído para ser ocupado por 100. É óbvio que não devemos desconsiderar o as questões históricas da classe social da maioria dos adolescentes ali presentes, mas não é motivo para legitimar algo que agride o bem-estar de muitas pessoas do local , não importando sua classe social. Enfim é importante o debate sobre questões sociais e antropológicas de eventos do nosso país, desde que seja algo realmente útil e sem debatedores extremistas e cegos à opiniões contrárias as suas.

Durkheim e a criminalidade

Que a questão da criminalidade é um problema, isso é um fato. Contudo existe a necessidade de analisá-la sobre alguns aspectos. Para Augusto Comte e mais notavelmente para Émile Durkheim, a chave dos questionamentos pendentes à criminalidade está relacionada diretamente à sociedade, visto que este autor compreende os fatos sociais como coisas. Já na visão de outros, tal temática poderia obter um fundamento individual, isolando-se, portanto, da sociedade.

Acontecimentos como o fechamento de quatro prisões na Suécia decorrente de uma população carcerária extremamente reduzida, assim como o caos em um Centro Popular na cidade de Franca, São Paulo, que com o objetivo de atender moradores de rua, acabou por tornar-se um espaço de desordem; faz com que a reflexão direcionada ao tema proposto seja pertinente.

É óbvio que os investimentos de caráter social, como por exemplo saúde e educação devem ser administrados com primazia, portanto muito distantes do que acontece em realidade nacional. Entretanto, analisar as proporções da população carcerária de um país mediante ao seu grau de desenvolvimento análogo à qualidade de vida do mesmo converge a um equívoco. Prova disso é o prestigioso primeiro lugar no qual se encontra os Estados Unidos.

Se fosse levada em consideração a natureza humana, para provar uma tese arraigada ao fundamento individual do problema da criminalidade, não se poderia deixar de fomentar o papel crucial da sociedade como modeladora dessa natureza hostil. Como o ocorrido no Centro Popular, onde houve falta de constante supervisão e, portanto, deliberação das vontades pessoais. Sendo assim, o fundamento de Durkheim da prevalência do caráter social é total e completamente pertinente.

Víctor Macedo Samegima Paizan - 1º Ano - Direito Matutino

Rolezinho liberalista


Numa ideia geral, os movimentos  “rolezinho” seriam para “zoar, dar uns beijos, rolar umas paqueras” ou “tumultuar, pegar geral, se divertir, sem roubos”, de acordo com a descrição dos organizadores; de forma geral, seria a periferia se divertindo no espaço criado para que as classes média e alta se separassem deles (obviamente, isso não está escrito em nenhuma espécie de estatuto do shopping, mas, na essência, é isso mesmo). Com todos os muros, tinham também as marcas que separavam os artigos de luxo dos jovens da periferia, mas por alguma razão, a burguesia tão liberal se incomoda muito ao ver tal jovem usando a mesma camiseta, mesmo que ilegítima.
Dessa forma, os liberalistas recorreram à justiça (também liberal) para cercear o movimento através de juízes liberais, mostrando toda a limitação do direito a livre manifestação, argumentando que essa prerrogativa deve ser limitada (não era livre?), uma vez que pode transgredir outros direitos (não é exatamente nesse ponto que toda lei e direito se limita? Quando interfere em outro?). E baseando-se nesse ponto que o juiz defensor do liberalismo econômico e direito a propriedade privada cerceia o movimento com uma multa cominatória de 10.000 reais ao dia mais a considerada presença da polícia, defensora dos interesses públicos, para evitar a realização do evento de jovens da periferia.
Entretanto, é muito pouco dizer que essas medidas se restringiram somente ao movimento, já que muitas testemunhas relatam a “escolta” pela Polícia Militar de jovens de aparência periférica (funkeiros) que estavam na dita propriedade privada de finalidades comerciais sem qualquer relação com os eventos programados, seguida da familiar revista e encaminhamento à delegacia dos jovens no espaço exterior do shopping do qual foram retirados.
O que causa, então, tanta revelia nos burgueses tão liberais num local de tamanho liberalismo econômico como o shopping? É o desejo de consumo enraizado nos jovens marginalizados em cena? É o asco causado pela música que prega a ostentação escutada por eles? É a própria hipocrisia desses liberais, que também ostentam marcas, também desejam consumir coisas que não podem comprar, e faz com que esse desejo na outra classe (ou raça?) seja tão incômodo? Ou é o puro e nojento racismo?
De qualquer forma, ao cercar o movimento, criam-se tantos paradoxos e formas de hipocrisia com discursos vazios sobre leis vazias feitas para assegurar somente o espaço daquele que de fato tem dinheiro pra ser assegurado, ignorando-se toda a pachorra que esse tal de liberalismo se propõe a defender, permitindo que juízes favoráveis a um ideal tão egoísta usem as ferramentas jurídicas para reafirmar o apartheid intrínseco aos centros de comércio de luxo.

Amanda Segato e Ciscato - 1º ano Direito noturno