Diferentemente das ciências voltadas à formulação de leis universais, a sociologia compreensiva analisa como os indivíduos atribuem significado às suas condutas, considerando a influência exercida pelo Estado, pela sociedade e pela família, instituições que, segundo Max Weber, orientam as ações sociais. Assim, essa corrente sociológica busca interpretar o sentido subjetivo das ações para explicar seus efeitos na realidade. Nesse contexto, o Direito pode ser compreendido como uma forma de dominação, uma vez que sua estrutura legitimada e regulatória estabelece relações de hierarquização social: aqueles que dominam o conhecimento jurídico ocupam posição superior em relação aos que desconhecem as normas, consolidando a subordinação contínua dos cidadãos às instituições estatais.
Na defesa do Direito como forma de dominação, destaca-se, em primeiro lugar, a distinção estabelecida por Weber entre poder e dominação. Enquanto o poder consiste na possibilidade de impor a própria vontade, a dominação corresponde à obtenção da obediência dos indivíduos, fundada na crença na legitimidade da autoridade. No Estado moderno, essa obediência baseia-se predominantemente na dominação racional-legal, caracterizada pela confiança na validade das leis e na autoridade das instituições burocráticas. Desse modo, o Direito não atua apenas por meio da coerção estatal, mas também porque é reconhecido como legítimo pelos indivíduos.
Em segundo lugar, pode-se afirmar que a racionalização do Direito acompanha o desenvolvimento do capitalismo, proporcionando segurança jurídica e previsibilidade às relações sociais. Nesse sentido, o ordenamento jurídico estabelece padrões de conduta que favorecem maior estabilidade nas relações econômicas e sociais. Entretanto, a igualdade formal prevista na Constituição nem sempre contempla as diferentes necessidades dos diversos grupos sociais. Nessa perspectiva, o "tipo ideal" elaborado por Weber funciona como um instrumento metodológico e analítico para comparar a racionalidade jurídica com a realidade concreta, evidenciando seus desvios, limitações e, consequentemente, as formas de dominação que dela decorrem.
A materialização dessas ideias pode ser observada em exemplos apresentados na literatura sociológica, como o caso da menina de dez anos que teve a gravidez interrompida após sofrer estupro, amplamente debatido na imprensa e nas redes sociais. Embora o procedimento estivesse amparado pela legislação brasileira, a diversidade de reações evidencia que diferentes valores culturais influenciam a compreensão e a aceitação do Direito. Outro exemplo é o chamado "tribunal do tráfico", noticiado em Niterói, no qual facções criminosas aplicam punições paralelas às do Estado. Esse caso demonstra a coexistência de diferentes ordens normativas e revela que relações de dominação também podem surgir fora do sistema jurídico oficial, fundamentadas na força, na tradição do grupo ou no medo.
Em suma, para Weber, o Direito constitui uma forma de dominação legítima quando sua autoridade é reconhecida socialmente. Entretanto, sua eficácia depende da crença na legitimidade das normas e das instituições, demonstrando que a obediência jurídica resulta não apenas da coerção estatal, mas também da interpretação que os indivíduos fazem das regras e dos valores presentes na sociedade. Além disso, sua aplicação pode ser questionada diante das desigualdades concretas que afetam diferentes grupos sociais.
Nicole Gomes Guglielmi - Direito Matutino
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