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segunda-feira, 1 de abril de 2024

Funcionalismo como compreensão da Locomotiva Social guiada pela Opinião Coletiva

Propondo o fato social – “todo aquele que independe do indivíduo e tem como substrato o agir do homem em sociedade, de acordo com as regras sociais” - como domínio próprio da Sociologia, Émile Durkheim foi um importante expoente para o firmamento desta como Ciência propriamente dita. Apesar de em alguns pontos muitas vezes ser visto como próximo dos ideais Positivistas, o autor critica a análise inicial a partir da qual Comte fundamentou sua teoria, pois este, ao partir de concepções próprias (“ideias”) em sua análise social (“coisas”), acabaria desviando-se da construção de uma “ciência das realidades” e passaria para uma mera “análise ideológica”. Outrossim, em oposição ao Sistema Social de Comte, Durkheim visualiza a sociedade como um “Corpo Social” em busca constante da coesão através da solidariedade social garantida pelas instituições.

Nestes termos, verifica-se que ainda que a obra remonte o final do século XIX sua teoria encontra-se extremamente vívida na sociedade contemporânea. A partir de uma coerção expressa (penal) ou velada (social), seja ela resistida ou consensual, as pessoas desde muito cedo têm seus comportamentos moldados pela forma coletiva em “cupcakes” úteis que cumprem sua função social. Em alguns pontos, essa condição é até positiva se pensarmos que o respeito ao próximo e aos mais velhos, a ética e a moral em geral são ensinadas, porém também o são os preconceitos e a falsa moralidade. Afinal nenhuma criança nasce racista ou homofóbica.

Essa modulação comportamental já foi inclusive criticada em uma música da banda Pink Floyd, “Another brick in the wall”, em uma letra que continua sob certos aspectos atual, repudiando o ensino que prega o falso apartidário, que hoje remonta inclusive os movimentos contra suposta “doutrinação” nas escolas, isso porque essas mobilizações na verdade têm aversão ao lecionamento de matérias que nada mais ensinam senão o próprio pensamento crítico - Sociologia e Filosofia -, que passaram a ser extremamente atacadas sem pudor, como ocorreu em um discurso do próprio secretário da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo. Essas vertentes temem que os jovens “pensem por si mesmos”, o que seria um risco à coesão social em seu estabelecimento atual.

Nesse contexto, vale destacar que embora o funcionalismo seja mais “flexível” que o positivismo, assimilando determinados comportamentos sociais no decorrer do tempo, onde a solidariedade orgânica prevê que a “consciência coletiva deixe descoberta uma parte da consciência individual”, essa “liberdade” individual é relativa à medida que não é difícil perceber uma censura social contra aqueles que saem dos trilhos do pensamento essencial. É permitido discordar, mas até certo ponto. E nessa senda, cada vez mais vemos uma atração social pela “solidariedade mecânica”, na qual temos movimentos passionais e em grande parte irrefletidos, onde a individualidade é subvertida quase completamente à consciência coletiva.

Mais claro exemplo é a concepção coletiva do sistema prisional brasileiro. A sua função social atual é restitutiva, ou seja, de correção do comportamento indesejado para posterior reintegração do indivíduo ao convívio social. Entretanto o que se nota é um sentimento coletivo de ódio contra os infratores antes, durante e mesmo depois do cumprimento da pena, dificultando sua efetiva ressocialização.

Outrossim, é comum a propagação de clamores por penas mais rígidas (ainda que desproporcionais ao caso concreto) e dizeres como “bandido bom é bandido morto” – mas só certos bandidos. Esse cenário é a face perfeita já descrita por Durkheim, onde a pena não serve ao infrator e sim à consciência coletiva. Diga-se de passagem, não se trata somente das penas formais (legais), mas também das penas aplicadas pela própria sociedade, que ao atravessar os preceitos legais muitas vezes condenam inocentes sem ressalvas, como foi o caso da Escola Base, da dona de casa do Guarujá (2014) e muitos outros, onde as pessoas conduzidas por uma consciência coletiva deixam de analisar criticamente as situações e o contexto em que se dão. Então fica o questionamento: Como pode uma punição que não visa a correção do indivíduo e sim a “satisfação” coletiva em simples reflexo àquela conduta individual - desdobrando-se largas vezes em mero revanchismo - representar o equilíbrio?

Eis aí uma face obscura que ninguém quer olhar. E é neste ponto que a Sociologia e o pensamento crítico assumem importância fundamental, posto que para poder sair dos trilhos ou dar uma nova direção a eles, é preciso, antes, encará-los de frente, tendo em mente que as próprias mudanças já vivenciadas foram frutos de movimentos/contestações sociais.

Os preceitos do Funcionalismo ainda são seguidos?

  Atualmente, ainda encontra a presença de conceitos vindos do Funcionalismo na sociedade, corrente sociológica do filósofo Emílie Durkeiem, onde explica ações coletivas e individuais. Essa teoria acredita em uma sociedade solidária, o que não se pode negar, pois vivemos em conjunto nesse sistema e por esse motivo há um compartilhamento de responsabilidades e apoio em certos momentos, como o seguimento das leis, porém ele vai além e diz que os indivíduos se preocupam com o bem-estar alheio, mas ao olhar a organização atual fica perceptível que se perdeu ou nunca houve essa preocupação, exemplificando isso está o constante crescimento de desperdício alimentar em países desenvolvidos e o aumento contínuo de desnutrição e fome em outros lugares. Questão que coloca em prova como nessa era, somente dão atenção a coletividade quando dependem dela e defendem o próximo só nas redes sociais, mas na realidade se importam apenas com suas necessidades individuais, descartando essa tese de solidariedade.

  Essa corrente aborda também os fatos sociais e fala que se deve analisar primeiramente as coisas e depois criar opiniões sobre elas, pensamento utilizado hoje em dia, pois o número de vítimas que o hater e o cancelamento virtual fazem, permitiu que muitos aderissem o lema de conhecer antes de julgar, onde é procurado ter o conhecimento daquele assunto para conseguir criar uma visão sobre ele. Então esse raciocínio defendido por Durkeiem aparentemente pode ter aberto um caminho para evitar o pré-julgamento.

  O crime nessa metodologia é visto como necessário para que as pessoas vejam e se obtenha através disso uma reação punitiva, ação utilizada como forma de evitar uma anomia,  sendo então a coerção um objeto usado contra a resistência as regras sociais. É nesse contexto que o direito repressivo surge, tentando diminuir a ameaça para a continuidade da coesão social, pensamento encontrado recentemente em algumas áreas, por exemplo em países que defendem a punição como forma de repressão aos comportamentos que não seguiram a ordem ou as nações que tem rígidas políticas de imigração, deportando como forma de castigo, na qual os Estados Unidos é um grande exemplo, pois em seu governo atual 6,3 milhões de pessoas foram detidas, relacionado a imigração ilegal.

  Esse pensamento se contrapõe a outras deias defendidas no tempo atual, relacionadas a ressocialização das pessoas em cárcere privado, pois ao praticar esse direito repressivo, acaba-se negando a chances e expectativas desses indivíduos que estão tentando se ressocializar, pois mostra que seus crimes vão ser sempre vistos como formas de punição.

  Portanto, pode-se concluir que os ramos do Funcionalismo estão incluídos na sociedade contemporânea e que possui aspectos que podem ser positivos para uma evolução social, como o raciocínio de olhar das coisas para as ideias, no entanto, também contém conceitos que não deveriam ser seguidos, como o direito repressivo. Por fim, é necessário admitir que ainda são seguidas ideias desse modelo, porém ter consciência que ele tem limitações e que existem outras visões e conceitos que devem ser levados em consideração.


A pressão estética

  O sociólogo Émile Durkheim, precursor do funcionalismo, conceitua o Fato Social, que, para ele, é sempre coercitivo, ou seja, quando o indivíduo age de maneira diferente do habitual visto pela sociedade, ele será julgado.

  Um dos muitos exemplos de como o Fato Social faz-se presente na sociedade contemporânea é a normalização de cirurgias plásticas e alterações estéticas por meio de botox ou ácidos hialurônicos. Tal meio de mudança visual ficou tão popular que, atualmente, é comum ver-se menores de idade com cirurgias plásticas e aderindo ao botox preventivo. Entretanto, a grande problemática é de não averiguar-se os riscos que tais tratamentos estéticos podem promover à saúde de quem os aderem. Isso, pois a cultura da cirurgia plástica e, principalmente, do botox, é muito nova à humanidade.

  Um grande exemplo de como cirurgias plásticas podem afetar a vida das pessoas foi a morte da modelo Luana Andrade, que veio a falecer devido a um erro médico em uma lipoaspiração que fazia no joelho. Tal  ocorrido veio à tona nas redes sociais com a reflexão: vale a pena pôr a vida em risco por uma cirurgia plástica como lipoaspiração no joelho? Por que era tão importante para a modelo alterar os joelhos, por uma questão de insegurança, ou para encaixar-se num padrão social de "lipoaspirada"?

  Depreende-se, portanto, que o fato social está presente na sociedade de diversas maneiras, e explica como as pessoas se sentem coagidas a, por exemplo, exporem seus corpos à cirurgias e procedimentos de risco, a fim de encaixar-se no padrão social.

Culto à magreza como fato social

 

   A magreza sempre esteve na moda, mas em uma era globalizada, com o fácil acesso às mídias sociais e às tendências de todo o planeta, a idolatria ao “corpo ideal” tem sido perpetuada, principalmente entre as mulheres jovens. Marcas, modelos, aplicativos e as chamadas “influencers” estão o tempo todo reafirmando a magreza como padrão estético e comportamental, o que pode ser comparado com o conceito de fato social - em que maneiras de agir, de pensar e de sentir exercem uma determinada força sobre os indivíduos, obrigando-os a se portarem de acordo com as regras da sociedade - explicado pelo sociólogo Émile Durkheim.

   Nessa linha de raciocínio, pode-se destacar, por exemplo, o leque de métodos de emagrecimento que circulam nas redes sociais e a quantidade de desinformação a respeito deles. Atualmente, o mais famoso deles tem sido o Ozempic, que em nota à BBC News Brasil, o fabricante do medicamento - laboratório Novo Nordisk, explicou que ele é indicado para o tratamento de adultos com diabetes tipo 2, porém, como um de seus efeitos foi a perda de peso, ele passou a ser usado por pacientes que queriam emagrecer. Assim, a propaganda exacerbada da droga advinda de seus consumidores no campo midiático fez com que muitas pessoas começassem a tomá-la sem acompanhamento médico, gerando múltiplas complicações de saúde.

   Dessa forma, nota-se o caráter coercitivo do fato social. No entanto, fazer um tipo físico uma tendência de comportamento e estilo de vida é grave e prejudicial à integridade humana. Isso porque os meios para atingir esse objetivo são capazes de colocar a saúde em risco e predispor, nesse caso, a distorção da imagem corporal - desencadeando distúrbios alimentares, ansiedade e depressão. A mídia e a indústria da dieta e do fitness têm papel fundamental nesse aspecto, pois capitalizam sobre a insatisfação corporal dos indivíduos e promovem a “beleza ideal” cada vez mais inalcançável para benefício próprio.

   Em suma, vê-se que há muito pouco de individual em comportamentos sociais. Além disso, com o intuito de evitar a anomia e manter a coesão social (definida pela classe dominante), a sociedade, muitas vezes, fomenta hábitos e costumes que deterioram e desconsideram grupos sociais, como no culto à magreza e na promoção do “corpo perfeito” supracitado. Posto isso, o corpo social é eventualmente induzido a se modificar para garantir a sua sobrevivência e a sua inserção ao meio, desconsiderando as consequências que isso pode trazer.

Maria Laura Alves Nicolussi
Direito Matutino

coerção social e a construção para a coesão

    De acordo com o sociólogo Émile Durkheim, a sociedade constitui um corpo social que almeja a coesão, ou seja, o funcionamento dela seria em função da manutenção das normas, da ausência de conflito. Dito isso, com o avanço tecnológico e com o aumento da complexidade da divisão entre os humanos, aquilo que a tornava coesa deixou de ser um costume que seria ensinado para as crianças de forma natural conforme elas cresciam e foi incorporado por instituições de forma a criar indivíduos que cumprissem com as necessidades do corpo, garantindo que eles não quebrassem sua “coesão”, assim dizendo, a coerção passou a ser incorporada de forma intencional e objetiva.

    Dessa forma, após a Revolução Industrial e, com ela, a consolidação do capitalismo industrial, a coerção saiu do âmbito familiar e passou a fazer parte dos ambientes de formação de indivíduos, de forma a prepará-los para sua especialização dentro do corpo social. Uma vez que, de acordo com Durkheim, dentro das sociedades com sistemas mais complexos, a coesão estaria na divisão do trabalho. 

A partir disso, o sistema de educação passou a ser fundamental no que tange a coerção de indivíduos para as suas ocupações dentro da divisão do trabalho. À classe trabalhadora, uma educação expositiva seria-lhe fornecida, uma vez que sua ocupação no espaço de trabalho seria puramente mecânica, não caberia-lhe reflexões. Logo, a arquitetura de presídios e escolas terem a mesma base é coerente, já que ambos tem o objetivo de moldar, coagir, aqueles que os frequentam. 

Dentro disso, a alienação do ser humano e a sua redução a uma “célula” do corpo social só é alcançada após coerções morais e de instituições (ambas são intrínsecas uma à outra) durante seu desenvolvimento, antes de seu reconhecimento como indivíduo. A escola tradicional, recebendo o ser humano em seu momento de menor consciência sobre si, cumpre o papel de agente coercitivo de forma implícita e bem sucedida, alienando todos que passam por ela e almejando para suas vidas aquilo que o corpo social necessita dentro de sua divisão para manter a coesão. 

Em suma, a alienação humana por meio de coerções é necessária para manter a estrutura, a coesão, do corpo social capitalista, uma vez que ele se sustenta a partir da divisão do trabalho. A alta necessidade de pessoas para ocupar esses cargos torna a escola um dos principais ambientes de coerção do homem, moldando-o naquilo que o sistema, o corpo social, almeja.


Isabel Pereira da Silva Augusto- 1° Ano Direito, Noturno


O machismo com base na teoria funcionalista de Émile Durkheim

Na contemporaneidade, a estrutura social vigente favorece a continuidades de atitudes discriminatórias. O machismo, por exemplo, é entendido como um sistema de crenças e comportamentos que privilegiam os homens em detrimento das mulheres, sendo um fenômeno complexo que permeia diversas sociedades ao redor do mundo. Estendendo o machismo para um contexto sociológico mais amplo, é possível recorrer à teoria funcionalista de Émile Durkheim, que busca entender a sociedade como um organismo coeso, no qual diferentes partes desempenham funções específicas para a manutenção da harmonia e ordem social. Sob esse viés, o sociólogo argumentava que as instituições sociais, como a família, a religião e a educação, desempenham papéis essenciais na coesão e estabilidade da sociedade. 

Em primeiro momento, a família desempenha uma missão central na transmissão de valores, normas e papéis de gênero. De acordo com Durkheim, a família é uma das principais instituições responsáveis por socializar os indivíduos e integrá-los na sociedade. Logo, as normas de gênero internalizadas na família podem refletir e perpetuar ideias machistas, nas quais os papéis tradicionais são reforçados e as mulheres são frequentemente relegadas a posições subalternas.

Além disso, a religião também fornece um sistema de crenças compartilhado que une os membros da sociedade. E, em muitas tradições religiosas, encontra-se uma justificação teológica para a subjugação das mulheres, o que pode legitimar e perpetuar o machismo na sociedade. É possível citar também a educação, outra instituição-chave na teoria funcionalista de Durkheim, que desempenha um papel importante na reprodução do machismo, pois as escolas são espaços onde normas de gênero são reforçadas por meio de materiais didáticos, interações sociais e expectativas de comportamento. 

Por fim, Durkheim enfatizava a importância da divisão do trabalho na sociedade, com diferentes grupos desempenhando funções especializadas para garantir a coesão social. Todavia, essa divisão do trabalho muitas vezes é estruturada de forma a privilegiar os homens, uma vez que o mercado de trabalho é caracterizado por disparidades salariais e falta de oportunidades de ascensão para as mulheres, refletindo e perpetuando assim o machismo estrutural.

Em suma, ao examinar o machismo à luz da teoria funcionalista de Durkheim, podemos entender como as instituições sociais desempenham um papel crucial na reprodução e perpetuação das normas de gênero. Reconhecer essas dinâmicas é fundamental para desafiar e transformar as estruturas e promover uma sociedade mais igualitária e justa.

A consciência coletiva de Durkheim e a Intolerância Religiosa

 A diversidade religiosa no Brasil é uma característica marcante da sociedade, refletindo uma mistura única de crenças, rituais e tradições de diferentes origens. Entretanto, esta diversidade é acompanhada de obstáculos, principalmente para as religiões de matriz africana, como, por exemplo, a umbanda e o candomblé. Essas religiões, que têm raízes profundas na cultura e história do país, frequentemente sofrem discriminação e intolerância devido a estereótipos e falta de conhecimento. Essa problemática não apenas afeta a liberdade religiosa, mas também aborda questões mais amplas relacionadas à igualdade, respeito à diversidade e combate ao racismo.

 O sociólogo Émile Durkheim formula em seu livro "As regras do método sociológico" (1895) um conceito necessário para entender essa problemática, a consciência coletiva. Durkheim a define como um conjunto de crenças e de sentimentos comuns de uma determinada sociedade, que forma um sistema e que tem vida própria. Além disso, a consciência coletiva também estabelece normas, padrões e valores da nossa conduta social. No contexto da intolerância religiosa no Brasil, a consciência coletiva desempenha um papel significativo. Durante o processo histórico, nosso organismo social foi moldado por uma consciência coletiva que valorizava crenças e tradições eurocêntricas, o que influenciou bastante na forma como nos posicionamos, principalmente em relação à religião. 

 Atualmente, é a consciência coletiva que marginaliza as práticas religiosas de origem africana, julgando-as como primitivas, inferiores e perigosas. No caso do último adjetivo, realmente elas são perigosas, mas não à sociedade, e sim aos valores estabelecidos pela consciência coletiva. As religiões de matriz africana representam uma ruptura com a coesão social, que precisa ser corrigida, ter uma resposta que coloque a coesão social de volta nos trilhos. Caso não consiga, haverá uma anomia, uma deterioração das regras que mantêm a coesão social e consequentemente, o adoecimento do organismo social.

 Portanto, compreender como a consciência coletiva influencia na formação de estereótipos e preconceito é essencial na elaboração de uma ação ao combate da mesma. É fundamental desenvolver estratégias para promover uma sociedade que adote um modelo que atenda ao tamanho de sua diversidade, valorizando o respeito mútuo e a equidade. Assim, tornando a sociedade em inclusiva e harmônica de fato.

O corpo social pelo perspectiva de Durkheim: a sociedade como um organismo

          Inspiração: “Sem dúvida, raciocinando abstratamente, pode-se demonstrar que não há razão para que uma sociedade proíba a ingestão de tal ou qual tipo de carne, que em si é inofensiva. Mas desde que a repulsa por esse alimento se tornou parte integrante da consciência comum, ela não pode desaparecer sem que o laço social se afrouxe e que as consciências sadias sejam obscurecidas.” (p. 77)

DURKHEIM, Émile. Sociologia. [Coleção Grandes Cientistas Sociais] Org. de José Albertino Rodrigues. 9ª Ed. São Paulo: Ática, 2000.


Primeiro quadrinho: "incesto, pedofilia"; "sociedade" / Quarto quadrinho: "Isso sempre me cai mal..."


Fernanda Finassi Merlini de Sousa - 1° Ano, Direito Noturno.

O FORO PRIVILEGIADO E SUA ANÁLISE A PARTIR DE DURKEIM

     Tramita-se, no Supremo Tribunal Federal, um habeas corpus (HC 232.627 / DF) em favor do Senador Federal José da Cruz Marinho, conhecido como Zequinha Marinho, a respeito de uma ação penal que corre em primeira instância. A defesa do congressista, acusado de “rachadinha”, ou seja, desvio de salário de assessores, argumenta que o caso deveria ser julgado pelo STF, já que se trata de suposto crime cometido no decorrer do desempenho ininterrupto de cargos com prerrogativa de foro. A votação do HC, que caminha em maioria defendendo a ampliação do foro, reverbera em murmúrio por parte de grande parte do corpo social que, amparada na pauta bolsonarista anti-STF, acaba por fazer uma defesa ideológica da qual criticou o continuador positivista Émile Durkheim.

    Nessa perspectiva, cabe analisar que o sociólogo francês cunhou uma análise social objetiva. Desse modo, ele critica a linha de raciocínio que caminha das idéias para as coisas, ou seja, que faz uso de ideias já próprias do indivíduo ou de um grupo, sem muito rigor científico. Essa tendência, na concepção do autor, deveria ceder espaço para o raciocínio que caminha das coisas para as ideias, ou seja, que faz uso do método que pondera, observa e descreve: a ciência das realidades. Assim, a maior parte da comoção negativa gerada em torno da questão da ampliação do foro pertence ao primeiro grupo suscitado, já que não passa de uma inclinação, majoritariamente bolsonarista, de criticar a prerrogativa tratada e a autonomia da Suprema Corte do país sem quaisquer embasamentos críticos, apenas considerando aspectos ideológicos.

    Importa tratar,  nesse sentido, que o foro especial por prerrogativa de função, popularmente chamado de foro privilegiado, de privilégio não carrega nada. Isso porque se trata de um instrumento que determina a competência de processar e julgar determinadas pessoas, em razão do cargo público que exercem. Na questão de Senadores, por exemplo, há a queima de etapas: da primeira instância, o processo passa logo para a última, no caso, o STF. Isso acontece, principalmente, para evitar qualquer tipo de interferência externa que se possa abater no curso do julgamento na instância inferior, ou seja, há a defesa do cargo do indivíduo e das próprias instituições. Não se pode, nesse ínterim, afirmar que se contribui, como dizem alguns, para a injustiça, para o acobertamento institucional de crimes de colarinho branco ou para a derrocada democrática.

    Sinteticamente, conclui-se que há a manutenção da justiça, da institucionalidade e da democracia. Na linha do pensamento de Durkheim, a ampliação do tratado foro é essencial para que se evite a anomia, ou seja, o rompimento do equilíbrio costumeiro, a deterioração de regras e da coesão social - no caso, trata-se da possível ruptura de harmonia na primeira instância da justiça. Tudo o que se pode esperar, com análise última, é que a última trincheira da democracia faça valer, em sua decisão, de uma régua moral objetiva e metodológica para que se tenha a proeminência do bem e do avanço civilizatório.


LUCAS MATSUMOTO

1º ano de Direito - Noturno


Tribunal da internet: justiça virtual ou apedrejamento

 

O “Tribunal da internet” se trata da ação popular de pessoas nas redes  sociais que se juntam para “cancelar” (o termo será explicado no decorrer do  texto) alguém por sua conduta. Nesse contexto, essa manifestação de tribunal  na internet tem principalmente dois fatores responsáveis: a inversão de poder  existente entre pessoas de alta e baixa influência, e a segurança do anonimato  online provido pelas redes sociais. 

Primeiramente, o significado do termo “cancelar”, que se trata de quando  uma comunidade em redes sociais se une contra uma personalidade artística  influente para parar de seguir seu trabalho, pressionar marcas a cancelarem seu  patrocínio e coagir empresas a não fecharem contratos com ela. Tendo isso em  vista, é necessário se atentar a inversão de poder existente nessa ideia, a partir  do momento em que um indivíduo com pouca influência e relevância na internet  com a ajuda de outros como ele adquire a possibilidade de influenciar de forma  significativa a vida de uma personalidade artística altamente relevante; esse  poder é visto por muitos como a única possibilidade para ser importante e  exercer influência nas redes online. 

Além disso, os internautas em boa parte das vezes não se importam de serem grosseiros e desrespeitosos em seus julgamentos, como pode ser visto  por exemplo no caso da suposta traição da cantora Luísa Sonza em seu antigo  relacionamento, que chegou a ser ameaçada de morte em redes sociais e  forçada a sair do país por segurança. Tal fato, só é possível graças a segurança  do anonimato dada pela internet, que gera confiança e coragem para que cada  um diga o que quer sem medo de ser punido por isso.  

Desse modo, artistas e personalidades famosas são coagidas a agirem  de acordo com padrões para que não sofram uma retaliação pública que possa  culminar em seu cancelamento pelo tribunal da internet. O que segundo  Durkheim se configura como um fato social, devido a coação dessas figuras  pelos usuários das mídias sociais. 

Crença brasileira

 

Atualmente, no Brasil, há diversas ideias encrustadas graças ao forte processo de colonização ocorrido por muito tempo, sendo assim, ocorreu em resultar o que temos hoje. Tendo isto em vista, um exemplo que temos disso é o caráter cristão religioso, usando como critério todas as vertentes e seguidoras que seguem os ensinamentos da Bíblia. Neste cenário, conforme toda implantação de uma religião padrão para a sociedade, restaram preceitos que não se foram superados com o passar do tempo.

Destarte, com a citada presença de ideias religiosas na população, podemos aferir isso com diversos fatos, um deles, seria a campanha do ex-presidente da república, que tinha como fala icônica a passagem “Deus acima de tudo e Brasil acima de todos”. Assim, com esta fala, possuía eleitores que o apoiavam principalmente com a questão de identificação religiosa, comprovando que é pertinente e atual uma determinada religião que tem maior aprovação geral pela sociedade, logo, resíduos do processo histórico sofrido.

Outrossim, pode-se analisar este comportamento comum com a perspectiva do sociólogo Émille Durkheim, que classificava a citada situação como fato social. Desta maneira, é classificado fato social, toda possibilidade de fazer que há uma coerção externa sobre o indivíduo, logo, se existe um fato social massivo, toda a sociedade adere a uma ideia muito similar, padronizando os pontos de vista. Sendo assim, o que se mostra fora do fato, é visto com estranheza.

Portanto, a situação religiosa moderna, se enquadraria como fato social pelo fator da externalidade sobre os indivíduos, com o fator de maioria coletiva nesta corrente, é seguida esta determinada moral pela pressão do coletivo, pela introdução automática que ocorrem em grande parte dos brasileiros a religiões e vertentes que são vistas como corretas e passadas de forma geracional.

Durkheim e Constituição

No dia 25 de março de 1824 entrou em vigor a primeira Constituição Federal brasileira, o que representou, em definitivo, a cisão entre Portugal e Brasil. Nessa semana, comemora-se o bicentenário desse ato, ou seja, duzentos anos do início da história brasileira redigida nacionalmente.

Desde o surgimento da primeira Carta Magna em um Estado Nacional o seu objetivo é, exclusivamente, manter a ordem social por meio de leis positivadas. No Brasil, tal finalidade não é distinta, desde 1824 o país tenta, por meio da Constituição Federal, impor uma espécie de ordem no corpo social, seja ela favorecendo um pequeno grupo (como a Constituição Imperial,1824) ou seja ela em prol do povo (Constituição Cidadã, 1988).

Dado o apresentado é visto que as leis positivadas são como uma espécie de controle da sociedade pelo Estado, uma coerção que visa a harmonia. Esse chamado equilíbrio social, para o estudioso francês Émile Durkheim consiste na coesão do povo, de acordo com os estudos do sociólogo trata-se de um consenso entre os integrantes do grupo visando um bem em comum, que, nesse caso, consiste na paz coletiva.

Tal paz coletiva, para Durkheim, é muito associada à ideia de Organismo Social. Esse outro conceito trata-se de uma visão a qual analisa a sociedade como um conjunto de órgãos os quais dependem uns dos outros para o seu funcionamento adequado. Assim, quando é notada uma falha em uma dos órgãos do corpo social um estado de anomia é colocado em pauta, o que significa o fim da harmonia e coesão, ou seja, a instauração do caos.

Nesse contexto, a partir do momento em que se analisa a história da outorgação da primeira Constituição no Brasil é visto que ela foi feita para restaurar a coesão que estava sendo perdida na época e, consequentemente, evitar uma espécie de caos que estava se formando no século XIX. Com isso, dado a Carta Magna como um documento que visa o bem estar do povo e sua harmonia, e que sem ela existiria um eminente risco de anomia é possível concluir que, nas configurações atuais, Durkheim consideraria a Constituição como um órgão fundamental da sociedade, sendo ele essencial para a coesão.

Portanto, é visto que a Constituição Federal, desde 1824, pode ser analizada por uma perspectiva durkheimiana, a qual vê o documento com uma Lei Positivada que exerce coerção sobre o povo e gera uma harmonia social, e, pois, é considerada órgão vital para a convivência social. Para concluir, é válido mencionar que os duzentos anos da Carta Magna deve ser comemorado por todos devido a sua representatividade para o Corpo brasileiro que, muitas vezes, a ignora.


Juspositivismo: O Caso de Robinho

Na última quarta-feira, 20 de março, repercutiu nos noticiários a decisão do Superior Tribunal de Justiça a respeito do caso do ex-jogador Robson de Sousa, vulgarmente conhecido como Robinho. Em síntese, o ex atleta foi condenado na Itália por estupro e, residido no Brasil, o STJ decidiu por 9 votos favoráveis a 2 contras que o réu cumpra a pena no território nacional.

Essa decisão, a qual cabe recurso pela defesa, analisou apenas o mérito se a pena deveria ou não ser executada no Brasil. Entretanto, nos votos, dois dos Ministros deram um parecer pela desconsideração da sentença italiana devido Robson ser brasileiro nato e, pois, valer-se da condução do processo no país de naturalidade. Nessa argumentação dos Ministros que divergiram da maioria é visto uma espécie de defesa do processo jurídico brasileiro, o qual tem como base as leis do país, mesmo no caso de delito cometido no exterior.


Pode-se julgar tais votos de diversas análises: a de uma visão conservadora, a de uma defesa da Ordem Jurídica Brasileira, como também a de uma soberania entre os países. Além disso, ainda é possível apreciar tais escolhas pela lógica positivista, mais específica, no juspositivismo. Nesse sentido, partindo do pressuposto juspositivista, tem-se uma defesa ferrenha dos Ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves de que a partir do momento em que o Direito Positivo, ou seja, as normas escritas, não define que penas sentenciadas por tribunais estrangeiros seja aplicada no país não cabe a nenhum juiz, ou qualquer entidade jurídica brasileira apurar o caso.


Nessa perspectiva positivista do Direito, é visto que assim como nesse caso do Robinho não se cabe a julgamento algo que anteriormente não está previsto por lei,ou seja, só pode ser analisado questões positivadas e com o rigor de levar à risca a norma escrita. Ademais, é válido mencionar que nessa linha de pensamento não há uma interpretação, qualquer pelo magistrado, e sua função é, em suma, apenas executar a lei assim como o determinado pelos diversos Códigos brasileiros somados à Carta Magna.


Portanto, na visão positivista, R. Araújo e B. Gonçalves consideraram que o julgamento do ex-jogador deve ser realizado sob os parâmetros da justiça nacional, dado que as leis e modo de julgamento italiano não são normas positivadas no país de origem do réu. Por fim, é válido concluir que independentemente do voto de execução ou não da pena no país, todos os Ministros que julgaram o caso exprimiram a necessidade de aplicação de pena grave para a infração cometida por R. Sousa em território estrangeiro.

“Vidas Secas” como retrato do “Fato Social”


A obra “Vida Secas” de Graciliano Ramos retrata profundamente o cenário de pobreza e miséria no Brasil ao narrar a história de uma família de retirantes que luta para sobreviver em meio a aridez do sertão nordestino. O romance denuncia as desigualdades e as injustiças sociais, além de criticar a exploração dos mais vulneráveis pelas classes detentoras do poder. Nesse contexto, é possível notar em tal livro o conceito de “fato social” exposto por Émile Durkheim, uma vez que a miséria e a pobreza são fenômenos socias enraizados na sociedade brasileira.

Durkheim explica como sendo “fatos sociais” maneiras de agir e de pensar que exercem forte influência sobre os indivíduos, sendo exteriores e independentes das vontades dos seres humanos. A partir disso, é válido associar tal conceito com o cenário de pobreza vigente no Brasil, já que a miséria está diretamente ligada a questões culturais e políticas, perpetuando, assim, falta de educação de qualidade, desigual distribuição de terras e de renda, precário acesso à saúde e ao mercado de trabalho, entre outros fatores.

            Além disso, vale ressaltar que as classes detentoras de poder controlam políticas públicas, colocando interesses pessoais acima do bem da população. Com isso, ocorre falta de investimentos em programas socias que colaborem para a melhoria de vida dos mais vulneráveis, limitando suas chances de ascensão social. Dessa forma, é criado um círculo vicioso em que os mais poderosos aumentam cada vez mais seu poder e os mais pobres continuam na miséria.

            Portanto, é possível reconhecer a pobreza como fato social, dado que instituições e estruturas que moldam políticas públicas sustentam o cenário de miséria e desigualdade no Brasil, a fim de se manterem no poder. Dessa maneira, nota-se que o livro “Vida Secas” exemplifica a temática exposta por Durkheim.

Maria Vitória Ferreira 1º ano Direito Matutino

A influência do pensamento positivista nas ações da população brasileira

 A república brasileira nasceu do golpe civil-militar contra a monarquia de Portugal, sendo inspirada por lemas positivistas, como aquele escrito na bandeira: “Ordem e Progresso”, retirado dos ideais de Augusto Comte. O pensamento positivista no Brasil não foi repercutido apenas no início da república, mas segue influenciando as ações populacionais presentes. 

É necessário ressaltar como o pensamento positivista de ordenação social gera uma ascendência nas determinações judiciais tomadas, que acarretam na decisão individual e moral do cidadão. Desse modo, o positivismo é utilizado para criação de uma máscara social que visa o bem estar da população, mas não dos indivíduos dessa comunidade, onde manter a ordem e o progresso se encontra acima das necessidades individuais. 

Dessa maneira, o pensamento positivista é destacado no caso da menina de onze anos que foi impedida de fazer aborto após estupro em Santa Catarina, onde a criança foi impedida de interromper a gestação e mantida em abrigo pela justiça para evitar o aborto. Nesse sentido, o Estado, visando manter a ordem social, a visão de família e não “banalizar” o aborto, mais uma vez não pensa no indivíduo, mas sim no que aquela ação dele pode repercurtir socialmente, tendenciando a ignorar as necessidades do cidadão para manter a visão bem aceita pela sociedade. 

Em suma, o positivismo tem agido na contemporaneidade como organizador da vida social, onde seus pensamentos ultrapassados ainda acarretam negativamente na convivência e liberdade individual.

 

Realidade “despositivista”

 

Em vista ao atual cenário brasileiro, é notório a percepção das disparidades sociais marcadas pelo violento processo histórico ocorrido no Brasil. Tendo isto em vista, há também de se analisar a estruturação econômica do país que, é sedimentada totalmente pelo sistema capitalista que utiliza da exploração de certo público para a sustentabilidade de outro. Assim, com o argumento histórico e o esquema econômico, fica claramente exposto que se fosse adotada com inteiro teor a teoria positivista no Brasil, haveria uma quebra nacional.

O positivismo, ideal fundado pelo filósofo francês Auguste Comte, tem por base ideias conservadoras e literais. Consiste em razão rígida aplicada em contexto universal, isso afirma uma ideia de literalidade geral, sem equidade, exato. Também é pertinente ao pensamento de Comte o forte nacionalismo, uma composição de sociedade vista como uma entidade única, que possibilita contemplar todos os indivíduos com sua contribuição para o Estado, exercendo sua chamada de função social perante a nação.

Destarte, é evidenciado no Brasil bases positivistas, como na bandeira por exemplo, onde há a frase “ordem e progresso”, remetendo a forma de padrão para a progressão, sem rebarbas e hastes, o que é padronizado nacionalmente é o que prolifera. Seguindo o apontamento, também se vê o positivismo em nossa Constituição Federal, basicamente, no artigo 5º com a afirmação de “Todos são iguais perante a lei”, frase que contextualiza a igualdade racional do positivismo.

Outrossim, vemos que é uma corrente ideológica que está presente, porém, conforme afirmado incialmente sobre a história brasileira, é fato que este país foi intensamente explorado e colonizado, fato este que resultou em atuais marginalizações, já que com exploração também vem a desigualdade. Desta maneira, com esta pertinente questão presente, fica escrachado que há rebarbas, há questões que merecem tratamento específico e não de se tornar unidade literal com o resto da nação.

Portanto, conclui-se que nosso país tem influência sobre a ideologia citada, mas, também existe o cenário reprimido que não pode ser agrupado como uma simples questão de unificação, ordem. Então, fica escrachado não deve haver mais criações econômicas ou jurídicas com base em positivismo, repulsão a ideia que trará uma melhor adaptação ao devido contexto.

A Filosofia Positiva Como Base Em Decisões Judiciais

A filosofia positiva é uma corrente que estuda a sociedade através de fatos concretos, encarando-os como algo natural a evolução social. Nela, é como se a natureza se sobrepusesse às ações humanas.

Essa filosofia, apesar de trazer aspectos positivos e ser extremamente importante para o estudo da sociedade, também trouxe alguns contrapontos, como é o caso do chamado “positivismo jurídico”, que se utiliza da filosofia positiva para pautar alguma decisão judicial.

Esse positivismo jurídico é, de certa forma, perigoso, uma vez que enseja uma visão “crua” e simples do fato, se debruçando apenas em sua concreticidade e se baseando estritamente à norma positivada. Diante disso, não é sábio utilizar-se apenas da filosofia positiva para basear decisões judiciais, visto que as sociedades estão em constante mudança, sendo cada vez mais complexa a análise de algum acontecimento, além de fazer uma observação simplista e, por vezes, injusta dos fatos.


Marcos Vinícius Martins de Lima

Turma: 1° ano – Direito (Noturno)


Comte, Positivismo e GDPR

 Auguste Comte, filósofo e sociólogo francês, o qual atribui-se a criação da Sociologia, foi o grande responsável pelo desenvolvimento da corrente filosófica, política e científica conhecida como Positivismo. Atrelado a isso, seus estudos, além de explicarem questões atuais, consideradas complexas, também auxiliam no entendimento e na resolução delas.  Dito isso, tratando-se do campo jurídico, uma amostra prática recente que está associada a sua corrente é a interpretação e aplicação das leis relacionadas à proteção de dados e privacidade, principalmente em contextos como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia ou leis similares em outras jurisdições, a exemplo da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no Brasil.

Isto posto, a fim de exemplificar tal contexto, o caso da Uber evidencia proficientemente tal questão. Nele, sabe-se que, em 2016, a empresa decidiu esconder um vazamento de dados que aconteceu em sua plataforma, o que afetou 7 milhões de motoristas e 57 milhões de usuários. O caso foi descoberto e punido em 2018, com uma multa de 148 milhões de dólares. Além disso, consta que o vazamento aconteceu devido a um ataque de hackers ao sistema da empresa, a qual tentou esconder oferecendo 100 mil dólares para os responsáveis (FERNANDES, 2023).

 Nessa perspectiva, fica claro a forma como as autoridades reguladoras lidam com tais violações. Isto é, quando uma empresa é acusada de desobedecer o GDPR, como no caso supracitado, as autoridades competentes realizam investigações para determinar se houve um infringimento dos requisitos legais estabelecidos no regulamento. Assim, a decisão de aplicar multas ou outras sanções é baseada na interpretação objetiva dessas leis, levando em consideração os fatos e evidências apresentados.

Ligado a isso, Comte enfatiza a importância da aplicação objetiva e imparcial das leis, independentemente de considerações morais ou filosóficas. Nesse sentido, as leis de proteção de dados são interpretadas e aplicadas com base em critérios legais claros e definidos, em vez de concepções subjetivas de justiça ou moralidade. Tal exemplo ilustra como o Positivismo de autor influencia a abordagem jurídica contemporânea, enfatizando a aplicação objetiva e sistemática das leis para promover a justiça e a ordem social.

 

REFERÊNCIAS

5 casos de empresas multadas por conta da LGPD. IT COSTA FERNANDES, 06 de fevereiro de 2023. Disponível em: <https://www.costafernandes.adv.br/5-empresas-multadas-pela-lgpd>. Acesso em: 24 de março de 2024.

 

VINICIUS ESTEVAN BRANQUINHO

TURNO: DIURNO

RA: 211222836

 "Ordem e Progresso" é o lema de uma nação

que encontrou no Positivismo parte de sua fundação

Mas sob a luz da razão, uma sombra se escondeu:

São as pretensões hegemônicas, com as quais o justo nunca correspondeu

 

A ciência exaltada, a tradição desdenhada,

Culturas e saberes, pela razão, eclipsada.

E na era de um líder, fajuto e inominável,

Ecoam os princípios da forma mais inafável

 

É a "centralização do poder", é a sede pelo autoritarismo,

É a disciplina e a ordem transformadas em abismo

De um povo que, se é que um dia foi heroico,

Hoje brada em seu ritmo, diga-se, bem paranoico

 

Não é atoa que quando explicado que a terra não é plana

Demonstram ter aprendido no Palácio como se dá banana

Quando explicitado que a vacina funciona, insistem na fonte

Agora, pergunto, Agnaldo, você conta ou quer que eu Comte?"

A pandemia do coronavírus no Brasil pela perspectiva do positivismo

 

Em busca de discorrer sobre as ideias do pensamento positivista ao mundo, o filosofo francês, Augusto Comte, faz citação de dois ditados importantes: “O amor por princípio e a ordem por base; o progresso por fim” e “O progresso é o desenvolvimento da ordem”. A doutrina de Comte busca explicar questões simples da sociedade por meio do que pode ser experimentado e verificado em busca da formação sólida e segura do intelecto social.

Durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil entramos em contato com todo tipo de informação em diversos veículos e canais de mídia, consumindo e entrando em contato com opiniões diversas onde muitos assuntos que só poderiam ser afirmados por especialistas passaram a ser expostos por pessoas que não tinham o conhecimento necessário para positivar as ideias ou comprovar respostas sobre a origem, gravidade, tratamento, prevenção e propagação da doença.

Dessa forma, um cenário de desordem e onda de fake news foram criadas à medida que a sociedade não se importava com a ciência concreta e observada, momento onde até as superstições e pseudociências eram usadas para tentar resolver o que só poderia ser estudado e solucionado por uma ciência experimentada e alcançada por métodos científicos.

Em suma, o cenário brasileiro é o exemplo perfeito de como as ideias abstratas são reflexo do individualismo humano no sentido que, ao não ter compromisso com a ciência e verdade, os negacionistas impõe ideias pessoais a quem vive em seu meio fazendo com que elas corram o risco de viverem os efeitos das escolhas individuais dessas pessoas. Portanto, observa-se que os efeitos sempre serão coletivos ao passo que o Comte critica esse individualismo que prejudica toda a sociedade e reforça o positivismo porque ser uma doutrina que visa a comprovação dos fatos. Na medida que os efeitos são para todos, uma boa ciência verificada e estudada também é benéfica para todos.

As consequências do funcionalismo na modernidade

O funcionalismo, teoria sociológica que busca compreender a sociedade a partir da análise das funções desempenhadas pelas diferentes partes que a forma, enfatiza a dependência de inúmeros fatores que ocasionam a harmonia entre as instituições sociais

Tais instituições sociais desempenham funções específicas que contribuem para a estabilidade e o equilíbrio da sociedade, funções essas que podem ser intencionalmente planejadas e reconhecidas, quanto não intencionais e boa parte das vezes não percebidos.

Um dos principais teóricos do funcionalismo é Durkheim, que enfatizou a importância da coesão social e do consenso nas sociedades modernas. Durkheim defendia que as instituições sociais desempenham um papel fundamental na promoção da solidariedade social e na regulação do comportamento humano.

 O funcionalismo também ainda hoje é alvo de críticas, sob a perspectiva que essa abordagem tende a negligenciar os conflitos e as desigualdades sociais, focando apenas na manutenção da ordem social, além de ser conservador, ao justificar e propagar as estruturas sociais existentes. Porém, o funcionalismo continua sendo uma abordagem importante para a compreensão da sociedade.

Sociedade brasileira como sinônimo de uma sociedade positivista

 

No positivismo, ideologia de Auguste Comte, filosofo/sociólogo francês pai da Sociologia, a o ideal que somente a razão pura e simples poderá levar a humanidade ao patamar supremo de sua evolução, na qual as sociedade abandonaria os dogmas, ou correntes diria Comte, das religiões, bem como da metafisica. Esse estágio da existência humana seria para Comte uma era dourada onde a os seres humanos pautariam suas escolhas por meio da ciência, sendo para o sociólogo o terceiro estágio da evolução social (o positivo ou científico) humana, posterior ao primeiro, era teológica e ao segundo, era racional.

            No pensamento do filosofo para atingir esse progresso irreversível (era cientifica) é necessário a ordem, ou seja, a defesa dos costumes e tradições. Pois bem, não outra sociedade no planeta que defenda mais o ideal positivista do que a sociedade brasileira. Como exemplo Mór desse fato tem-se a invasão do 8/1, ocasião na qual pessoas que se intitulam cristãs abandonaram todos os ensinamentos do evangélico sagrado em prol da suposta ordem, cujo a qual na visão do grupo o governo de Jair Bolsonaro preservava. No Brasil a preservação da ordem é mais importante que tudo.

            Para o brasileiro médio nada sobressai a ordem, não importa que o padre na missa de domingo diga e pregue para olhares misericordiosos aos menos afortunados, na visão do médio este merece a prisão por vadiagem. Afinal, este causa desordem, e nada, absolutamente nada e mais importante que a ordem social, haja vista que: a ordem é o caminho para o progresso na visão do brasileiro médio.

O Linchamento e as Teorias Sociológicas de Émile Durkheim.

O linchamento “é o assassinato de uma ou mais pessoas cometido por uma multidão com o objetivo de punir um suposto transgressor ou para intimidar, controlar ou manipular um setor específico da população.”CAOP/DH (2024). Essa prática foi utilizada durante toda a história da humanidade e foi considerada como algo que deveria ser suprimida pelas leis que o Estado tem. Porém, mesmo com a organização jurídica da sociedade, Fabiane Maria de Jesus foi linchada no Guarujá, em maio de 2014, por ter sido confundida com uma sequestradora de crianças.

Sobre essa luz, Émile Durkheim estudou que o fato social deve ser visto das ideias para as coisas, estando o observador e o observado no mesmo plano. Além disso, o fato social é externo, coercitivo e apresenta uma consciência coletiva.

O sociólogo também analisava a sociedade como se fosse um corpo (corpo social) que tenta evitar a anomia de maneira espontânea e, como no corpo, existiria pouca individualidade, estando a consciência individual e a consciência coletiva como uma só formando um único substrato orgânico (algo que já não é contestado; virou parte da pessoa como algo natural). Desse modo, ele analisou que quando os indivíduos agem sobre a consciência coletiva, de forma mecânica e sem pensamento crítico, há uma solidariedade mecânica - uma sociedade menos complexa em que a justiça não é feita pelo jurista, mas sim pela sociedade, que age sobre uma crença coletiva de justiça.

Observa-se então, que por meio das ideias propostas pelo filósofo é possivel estudar a situação do linchamento do Guarujá. Usando o fato social de Durkheim, percebe-se que o grupo de pessoas que linchou erroneamente Fabiane seguia um pensamento coletivo e mecânico que crime é punível com agressão e/ou morte (solidariedade mecânica). Além disso, a anomia que deveria ser combatida espontaneamente no corpo social é, na verdade, fomentada, pois a justiça é aplicada sem um aval legal, o que gera ambiguidade jurídica, e isso acarreta um julgamento movido pela crença coletiva. Por fim, Durkheim apresenta como contraponto uma solidariedade orgânica em que o direito é restitutivo, colocando o indivíduo que cometeu o crime novamente na sociedade, o ressocializando. Esse é um nível de sociedade mais complexa e que evita ações de violência tomadas pela moral coletiva.

Fontes:

HUMANOS, Centro de Apoio Operacional de Direitos (CAOP/DH). Justiça e justiçamento no contexto dos linchamentos. Disponível em: https://mpma.mp.br/arquivos/CAOPDH/caop_dh/Justi%C3%A7a_e_Justi%C3%A7amento_no_contexto_dos_linchamentos____AB.pdf. Acesso em: 31 mar. 2024.


O fato social na perspectiva da Lei de Serviços Digitais

    No dia 17 de fevereiro, a Lei de Serviços Digitais entrou em vigor, a introdução da Lei de Serviços Digitais (DAS) da União Europeia trouxe uma grande relevância para o debate dos limites das redes socias, as suas influências e a interferência na sociedade contemporânea. Afinal,  há muito tempo, vislumbramos um cenário completamente ineficaz de equilíbrio entre a tecnologia e os valores humanos. Contudo, pela ótica e inspiração pelo Funcionalismo de Durkheim, essa legislação reflete a busca pela harmonia social e pela proteção dos direitos individuais e coletivos.

    Vejamos, Durkheim nos ensinou que a base de uma sociedade está na sua harmonia, mantida por regras e normas que promovem o equilíbrio e evitam o caos. Da mesma forma, a DAS busca estabelecer limites para as grandes empresas de tecnologia, protegendo os usuários e promovendo uma comunidade digital mais justa.

    Entretanto, é importante refletir sobre como as empresas de tecnologia tratam os usuários como commodities, vendendo seus dados sem considerar as consequências. Se trouxermos esse debate para solo brasileiro, compreendemos que mesmo com leis como a LGPD, é necessário um olhar individual sobre o impacto dessas práticas em nossas vidas e na sociedade como um todo.

    À medida que passamos mais tempo em nossos aparelhos eletrônicos, somos inundados por ideias e informações muitas vezes questionáveis. Nos tornamos consumidores e produtores em um ciclo incessante, alimentando o poder das grandes corporações de tecnologia. Essa dinâmica desafia a noção tradicional de controle social e ressalta a necessidade de repensarmos nosso relacionamento com a tecnologia.

    A implementação da Lei de Serviços Digitais não é apenas uma questão de regulação, mas sim uma oportunidade para reafirmar nossos valores humanos em um mundo digital em constante evolução. É hora de encontrar um equilíbrio entre o progresso tecnológico e a preservação da dignidade humana, construindo assim um futuro digital mais humano e compassivo para todos.

    Por fim, a abordagem funcionalista de Durkheim nos ajuda a compreender como a legislação em torno dos serviços digitais busca manter o equilíbrio social e evitar conflitos que possam surgir da falta de regulamentação. A Lei de Serviços Digitais representa um passo importante nesse sentido, mas é apenas o começo de uma discussão mais ampla sobre o papel das grandes empresas de tecnologia na sociedade contemporânea.

    É fundamental que os indivíduos sejam conscientizados do impacto que as tecnologias têm em suas vidas e estejam atentos aos seus direitos enquanto usuários. Somente através de uma reflexão crítica e engajamento cívico podemos garantir que as leis em torno dos serviços digitais sirvam para promover uma sociedade mais justa e equilibrada para todos.

Positivismo de Comte como fator de síntese da ordem e do progresso ou da irrelevância posta para com as humanidades?

 

A influência iluminista no autor da física social é nítida, partindo do pressuposto que o entendimento do mundo adotado em tal análise ultrapassa os ditames de crenças populares e as realizações pregadas pela religião, enfatizando as explicações lógicas do ser humano como base para o conhecimento vigente. Ora, assim como Isaac Newton relaciona a queda da maçã com a gravidade da Terra e não mais porque “Deus quis que aquilo acontecesse”, as relações sociais também seguem os mesmos princípios de ordenamento natural, tendo em vista o fluxo de contato que existe entre Homem e natureza. Desta forma, se tudo está interligado, há de se concordar que a existência de fenômenos satisfatórios para a abordagem de um tema, independentemente de qual seja este, esteja em completa harmonia com as definições lógicas para o entendimento integral. Assim, a busca pelo empirismo e pragmatismo é considerado nas análises sociológicas, tal como nas ciências da natureza. Logo, a ordem, a qual fomenta o progresso, é realizada. Será?

 O conceito de ordem é estabelecido tendo como princípio a conjuntura dos fenômenos tal como eles se apresentam, sendo apenas aceito seu modo de agir e ser no mundo de forma a dialogar apenas com sua própria existência. Deste modo, como um corpo social pode ser compreendido da mesma forma, já que as interações sociais são caracterizadas como o ápice da complexidade do entendimento? Vale ressaltar que o direito ao voto feminino só foi empregado no Brasil em 1932 e que, até 1962, as mulheres tinham que ter autorização do marido para trabalhar fora do lar, já que eram consideradas incapazes. Além do mais, só em 2021 que o direito à defesa de honra foi anulado pela justiça brasileira. Assim, nota-se o processo de mudança e a complexidade das relações instituídas pela comunidade em geral, não podendo ser atribuído de forma igualitária ao fenômeno da gravidade, explicado pelos conceitos newtonianos.

 Seguindo o mesmo exemplo, o progresso pode ser colocado em dúvida por possuir uma definição abstrata sobre sua ontologia. Claro, progresso tecnológico, que resulta em melhoria na qualidade de vida da população, é fruto de um ordenamento evolutivo para o alcance de tal objetivo. Mas e o progresso em relação aos valores, ética e moral da conjuntura social? Assim como na ordem, o progresso, de maneira paradoxal, é estático se levado em consideração a base que suscitou a evolução humana. Ou seja, os preceitos do passado foram responsáveis pela evolução qualificada como é observada atualmente e, se deste modo for, enfatiza-se o machismo, a homofobia, o racismo e a intolerância religiosa como fomentadores desta evolução.

 Em síntese, o positivismo como física social de Auguste Comte atua na tentativa de realçar a importância da ciência humana como estudo e estabelecer sua proeminência nas normas constituintes da sociedade, mas peca por subtrair aquilo que é mais valioso nesta análise: a própria ciência humana. Nota-se, portanto, que a falta de consideração da antropologia, economia, política, filosofia, religião e história empobrece o teor prático das resoluções apresentadas, já que os fatores paradoxais “ordem e progresso” não respondem por si só, mas como desmembramentos das outras vertentes humanas.

Entre o crítico e o retrógrado, a crise na sociologia

 O filósofo Augusto Comte analisa a sociologia como um objeto de estudo fundamental para o compreendimento dos fenômenos sociais, este tendo o mesmo espírito que outros fenômenos, como os físicos, químicos e astrológicos, considerando os aspectos particulares de cada período histórico o qual o estudo é realizado.

 Diante disso, Comte apresenta o espírito positivo, estabelecendo assim a sociologia como uma ciência política capaz de disciplinar e regenerar os gêneros das especulações humanas, desde o menos instruído até o mais esclarecido.

 Sob o olhar histórico, é possível observar que o sistema teológico serviu como forma de preparo para o sistema científico ao se observar a transição da Idade Média para o Renascimento Cultural e assim uma destruiria a outra, tendo como resultado a determinação de um sistema que a marcha da civilização tende a reproduzir.

  Paralelo a isso, Comte cita 2 movimentos de natureza diferentes que hoje agitam a sociedade, um sendo o da desorganização, baseado em uma anarquia moral e política e o outro da reorganização, no qual todos seus métodos de prosperidade devem receber seu mais completo desenvolvimento, e justamente na coexistência dessas duas tendências que se consiste a grande crise na sociologia, pois diferente do sistema teológico e  científico, não é possível que um extinga o outro.

  O destino da sociedade, chegada sua maturidade, não é agradar um grupo mais conservador, mantendo os valores mais tradicionais em voga, ao passo que também não é propósito o de sempre permanecer em mudança ao ponto de não se estabelecer, mas sim construir o cenário mais apropriado para o bem estar de todos, devido a essa dissonância, para Comte, a sociologia se encontra em crise

PERSONALIDADE, AUTODETERMINAÇÃO E TRANSGENERIDADE

   No mês de março de 2024, Thamirys Nunes, blogueira e geradora de uma criança transgênero, chocou grande parcela do Brasil ao dar uma entrevista entitulada “Como ser mãe de uma criança trans”. Inserida em uma sociedade cujas raízes são, majoritariamente, preconceituosas e reacionárias, a mãe se viu atacada pela opinião pública, o que evidencia, mais uma vez, o significativo contraste entre o direito à personalidade e à autodeterminação e os fatos sociais que corrompem a conjectura de nossa sociedade.

  Representados como maneiras de coerção externas aos indivíduos por Émile Durkheim, os fatos sociais oprimem, mesmo que, por muitas vezes simbolicamente, os cidadãos e suas escolhas. Presos à cultura dominante, às instituições e às glorias de um passado julgado como ideal e “certo”, tais padrões de comportamento tentam subjugar o que há de mais justo e otimista na sociedade: o direito, o que deve ser.

   Sendo toda pessoa capaz de direitos e deveres na ordem civil (Art. 1º CC), o direito à personalidade e à autodeterminação são normativas difusas à toda sociedade, de maneira que todo cidadão possua, dentro de si, a liberdade para promover suas próprias escolhas, criando e moldando, assim, seu caráter independentemente de forças de externas, ainda que essas sejam promulgadas por seus familiares, o locus afetivo.

 Todavia, como já dito anteriormente, parcela do corpo social brasileiro ainda se mantém na glória passadista, julgando suas escolhas como as verdadeiramente certas. Nesse sentido, ao ter, também, o grupo dos indivíduos que desafiam os fatos sociais que lhes oprimem a ser o que intimamente não são, há a criação de mais um infundado e fatídico debate entre o direito e a moralidade, envergonhando aqueles que fomentam a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Emanuel Francisco da Silveira - 1° ano Direito - Matutino. RA: 241220637


Todo indivíduo come, bebe, dorme, raciocina e COMPRA

 No sistema atual da sociedade ocidental, caracterizado por um consumo desenfreado, seria um fato social nunca estar satisfeito com seu bens e sempre querer mais do que o dinheiro pode comprar?

 Esse comportamento vem sendo repetido inconscientemente tornando-se um padrão no corpo social . Contudo, não são todos que fazem parte desse modelo por causa das desigualdades socioeconômicas que são encontradas constantemente no capitalismo.

Pessoas marginalizadas não conseguem seguir as “tendências”  não por não quererem e sim por não terem condições de manter esse modo de vida ou até mesmo as divulgações  sobre não alcança esses indivíduos já que, não devem ser o público alvo. Dessa forma, esse grupo é colocado em um estado de anomia social e param de fazer parte do conjunto devido problemas enraizados nesse sistema econômico.

Assim, o que sobra a esses cidadãos? Sobreviver. Eles deixam de participar do que é considerado viver pois, seu dinheiro é direcionado a manter gastos básicos como alimentação. Desse modo,  fogem da coesão social e não participam da enorme cadeia do consumismo como consumidores e sim como a base que mantem tudo funcionando.


Maria Eduarda Trolezi 1° ano de Direito noturno