O “Tribunal da internet” se trata da ação popular de pessoas nas redes sociais que se juntam para “cancelar” (o termo será explicado no decorrer do texto) alguém por sua conduta. Nesse contexto, essa manifestação de tribunal na internet tem principalmente dois fatores responsáveis: a inversão de poder existente entre pessoas de alta e baixa influência, e a segurança do anonimato online provido pelas redes sociais.
Primeiramente, o significado do termo “cancelar”, que se trata de quando uma comunidade em redes sociais se une contra uma personalidade artística influente para parar de seguir seu trabalho, pressionar marcas a cancelarem seu patrocínio e coagir empresas a não fecharem contratos com ela. Tendo isso em vista, é necessário se atentar a inversão de poder existente nessa ideia, a partir do momento em que um indivíduo com pouca influência e relevância na internet com a ajuda de outros como ele adquire a possibilidade de influenciar de forma significativa a vida de uma personalidade artística altamente relevante; esse poder é visto por muitos como a única possibilidade para ser importante e exercer influência nas redes online.
Além disso, os internautas em boa parte das vezes não se importam de serem grosseiros e desrespeitosos em seus julgamentos, como pode ser visto por exemplo no caso da suposta traição da cantora Luísa Sonza em seu antigo relacionamento, que chegou a ser ameaçada de morte em redes sociais e forçada a sair do país por segurança. Tal fato, só é possível graças a segurança do anonimato dada pela internet, que gera confiança e coragem para que cada um diga o que quer sem medo de ser punido por isso.
Desse modo, artistas e personalidades famosas são coagidas a agirem de acordo com padrões para que não sofram uma retaliação pública que possa culminar em seu cancelamento pelo tribunal da internet. O que segundo Durkheim se configura como um fato social, devido a coação dessas figuras pelos usuários das mídias sociais.
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