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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Pinheirinho, a práxis do Direito do Brasil.

Karl Marx, ilustre filósofo alemão, é, quase sempre, lembrado como o "pai" da doutrina comunista, quer dizer, por sua notória crítica econômico-política presente no livro o "Capital", principalmente, ou na obra "O Manifesto do Partido Comunista", essencialmente. No entanto, para bem compreender o filósofo, é, sumariamente, essencial uma análise acerca das grandes influências imbuídas na sua dialética. É aqui, portanto, que nos deparamos com o texto "Crítica da Filosofia do Direito de Hegel", de autoria do próprio Marx.

O pensamento Marxista é considerado, de certa forma, tanto uma evolução quanto uma ruptura da filosofia Hegeliana. Pois o insigne alemão absorve vários elementos da dialética de seu conterrâneo, tais como a teoria da alienação do homem ou  a da contradição, contradição que encontra-se em todos os planos (da natureza e da história). Contudo, a crítica ao veterano é veemente e se calca, sobretudo, na visão idealística de Hegel.

Tal visão estipulava que a contradição (geral e total) forçaria o progresso, ou melhor, sua própria solução e, com isso, alcançaríamos, por último, a felicidade. Felicidade esta pautada no conceito de liberdade, por isso o filósofo foi grande admirador da Revolução Francesa. Para ele, a escalada do projeto burgues, isto é, de um Estado de Direito, como pretendia-se com a revolução, era o início do processo de libertação, de emancipação do homem. O Direito é aí peça proeminente, uma vez que é o mediador entre as desavenças sociais, sendo, idealmente, capaz de estabelecer o justo e de garantir a liberdade.

Marx repudia a dialética do ideal, do quimérico; volta-se a práxis, isto é, busca o mundo real, pretende formular a filosofia por meio da prática, edifica-a através da analise do que é palpável e, desta maneira, refuta qualquer filosofia pautada sob conceitos abstratos. A contradição conjecturada por Hegel, ao entender de Marx, baseia-se, na verdade, no conflito de classes, no embate histórico entre os potentados e os desapoderados. A revolução burguesa não veio a mudar isso, de fato, só trocou o termo para os detentores dos meios de produção e os despossuídos. Enquanto ao direito, avalia-o como instrumento de legitimação tanto de valores como do próprio poder e domínio da classe prevalecente, ao passo que serve, também, como mecanismo de opressão e coação às demais classes.

Um caso recente e bastante ilustrativo, em relação à sobreposição da práxis marxista à abstração hegeliana, é o que se resolveu denominar Pinheirinho. Em suma, tal caso consiste no conflito a respeito da posse de uma grande propriedade na cidade de São José dos Campos. A propriedade estava, aparentemente, abandonada ou, ao menos, improdutiva até 2002, visto que nesse ano começou a constituir-se um assentamento "ilegal" na área. A massa falida, em 2004, entrou com uma ação judicial, muito embora o processo só fosse concluído a seu favor, decidiram pela reintegração, em 2011; o problema é que neste ínterim 1700 famílias lá se estabeleceram. Ademais, a massa falida era uma empresa do ramo especulativo e devia, apenas para a prefeitura, 10 milhões, sendo o valor da área especulado em 8 milhões. 

Por fim, é patente que o direito a propriedade acabou por prevalecer ao direito a moradia, moradia esta para quase 6000 pessoas. Além do mais, o resultado final do trâmite legal gerou controvérsias, pois ocorreram diversas infrações por parte de alguns juízes e desembargadores que, claramente, chegaram a empenhar-se em prol da parte autora, isto é, hastearam verdadeira bandeira em favor da reintegração da propriedade, ferindo o princípio de imparcialidade.

Percebe-se, por último, a prevalência do direito privativo da massa falida e dos credores ao direito social de toda uma comunidade  já estabelecida. Destrói-se, além disso, anos de labuta dessas 1.700 famílias que investiram seus poucos tostões na construção e melhoria da residência agora destruída (pois muitas delas até o presente momento não foram incorporadas em  programas como o Minha Casa). Sonhos compartilhados, amizades criadas, memórias grafadas foram perdidos ou, quando não, mutilados pela violência com que ocorreu a desocupação, esta ocasionou inclusive mortes. É notório, também, que muitas das famílias tiveram pouco tempo para retirarem seus bens e, em sua maioria, acabaram por perdê-los. Bem, as agressões, usurpações e ofensas foram inúmeras.

Para Marx, o que temos aqui é a óbvia legitimação de uma garantia (a propriedade) da classe preponderante em detrimento da classe oprimida, esta por interferir nos ditames da outra sofre a coerção prevista  em lei, senão uma maior. Temos que em teoria, ou seja, de acordo com o disposto no código civil ou na constituição, a situação é ideal, garante-se direitos fundamentais, o princípio da isonomia e garantias sociais, mas na práxis a classe oprimida tende a ser preterida, mesmo quando esta possui mais salvaguardas ou quando é um embate da própria classe contra particulares da outra. O código é ideal, Hegeliano, a prática é real, Marxista.

O que fica claro, enfim, é que não só a teoria Marxista continua pertinente, como o embate entre os direitos de primeira dimensão e os de segunda, ou entre as liberdades individuais e os direitos sociais, continua tão belicoso quanto no século passado, quando estes últimos foram reconhecidos.

Felipe P. Ravasio 1° Ano Direito Diurno. 


Arranquem as flores

 Marx critica a filosofia hegeliana por esta dedicar-se às flores imaginárias e faz um convite para que se trate das flores vivas, isto é, da realidade. O caso do Pinheirinho é uma dessas flores, que surgem no campo da sociedade e devem ser cuidadas pelo direito.
A comunidade do Pinheirinho, resultante, em parte, do déficit de moradias e da bolha imobiliária existente em São José dos Campos, cidade a qual pertencia, contava com associação de moradores, igrejas, praças, estabelecimentos comerciais e seus habitantes estavam estimados entre 6 a 9 mil.
Contudo, o terreno pertencia a massa falida da empresa Selecta SA que reclamou a posse e desocupação deste. Já a comunidade pedia pela desapropriação, tendo em vista o interesse social daquelas famílias que ali viviam. O processo correu em várias instancias e nele havia um conflito de direitos: moradia vs. propriedade privada.
Ambos são direitos garantidos em Constituição, estando, portanto, sob um mesmo patamar, de forma que caberia aos juízes aplicar a lei, atendendo aos fins sociais e ao bem comum (Art. 5º, LINDB) e respeitando a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (CF, Art. 1º, III).
 Embora tais fins e fundamentos sejam determinados pelas Leis de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e pela Constituição de 88, eles não foram levados em conta na sentença final, que foi favorável a manutenção da posse da massa falida. Em consequência, os moradores do Pinheirinho foram violentamente escorraçados e suas casas demolidas em seguida.
Dessa forma, priorizou-se a propriedade privada, juntamente com a demanda de credores. O fim social foi esquecido, a dignidade – cerne da Constituição do Estado Democrático de Direito – foi ferida. Hegel, em suas flores imaginárias, entendia o direito moderno como racionalmente perfeito. Contudo, nos campos da realidade não há perfeição, as flores são arrancadas, o direito é usado para garantir a manutenção da sociedade burguesa, assim como Marx afirmava ainda no século XIX.

Letícia Raquel de Lava Granjeia – 1º Ano – Direito Noturno

O (des)caso do Pinheirinho: inconsistência jurídica e os filósofos dialéticos


               O Direito é liberdade ou importante instrumento de dominação social? Para Hegel, o direito é o império da liberdade realizada, baseado na vontade livre de cada um, formado pelo espírito em geral e pressuposto da felicidade. Marx critica a visão hegeliana, desqualificando seu idealismo, classificando o Estado moderno do autor como abstração. Associa a filosofia de Hegel à religião, as tratando como ilusórias por preencherem as insuficiências da realidade com especulações acerca da natureza dos objetos considerados. Apesar de utilizar o método da dialética do mestre, Marx o adapta ao historicismo: a história seria uma constante dialética da luta de classes entre as forças produtivas, sendo o direito instrumento de dominação social. As duas visões são passíveis de críticas devido à eterna dificuldade em definir a total essência do Direito. Porém, ambas gozam de elevado prestígio entre seus admiradores.
                Enquanto para o primeiro autor, o Direito deve ser capaz de atender às necessidades gerais por reunir as vontades particulares e superá-las de forma satisfatória na figura da lei, o segundo enxerga a práxis como caminho para que a realidade possa compelir o pensamento. Tais ideias ressoam na lei brasileira, não de forma igual, mas em constante debate. O caso do Pinheirinho, por exemplo, envolve questões hermenêuticas quanto às leis sobre as quais as partes postularam. Há o reconhecimento da validade das normas constitucionais que preveem o direito à moradia, reivindicado pelos sem-teto e também do direito de propriedade exigido pela empresa Selecta S/A. O valor de cada lei seria o mesmo, não devendo haver o sacrifício de um direito pelo outro. Esse foi um dos argumentos de um dos juízes do caso em sua decisão para conceder a ordem de reintegração de posse do terreno ocupado à empresa. O magistrado criticou a inércia dos meios de administração pública em resolver o problema da falta de moradias e justificou que o direito de propriedade do grupo de Naji Nahas deveria ser respeitado.
                A sentença poderia soar impecável. Porém, na observação das leis, o jurista deve considerar o fator humano e as consequências que causará. Lida-se com a vida de milhares de pessoas no referido acórdão. As circunstâncias do caso não devem ser ignoradas. A lide caracterizava-se pelo conflito de pretensões entre o autor, de recuperar suas terras, e a outra parte, representando milhares de famílias, de ali permanecer, sob a justificativa de estar cumprindo o fim social daquelas. O magistrado está correto em ressaltar que a decisão deve restringir-se quanto à natureza do pedido, mas havia urgência em garantir o direito de propriedade da empresa a partir da reintegração de posse? A união e outros tentaram ingressar no processo como parte para dar um fim digno à questão. Todos os pedidos foram indeferidos. Porém, mesmo com as ideias de vários entes simpatizantes aos moradores do Pinheirinho permanecendo como apenas boas intenções, não havia razão para reintegrar o terreno imediatamente. O pedido da liminar poderia ser negado, considerando o impacto humano, dando-se continuidade ao debate.
Não foi apresentado um motivo forte que justificasse a remoção imediata das famílias moradoras do local para abrigos improvisados, mesmo que recebessem um auxílio aluguel. Algumas questões são primordiais, como: o terreno cumpria sua função social ou estava abandonado? A empresa se encontrava em estado falimentar, supostamente devendo milhões à prefeitura da cidade de São José dos Campos. Portanto, poderia haver uma desapropriação do terreno por já se encontrar ocupado, bem utilizado por habitantes abandonados pelo Estado? Cabendo, claro, abatimento da dívida e indenização. Afinal, há de se considerar os interesses dos acionistas da Selecta S/A. Ou, em outro possível cenário, poderia haver o indeferimento da liminar e a busca por algumas soluções para o problema da moradia, evitando uma ação desnecessária e violenta, criticada por órgãos internacionais de defesa dos direitos humanos.
Sabe-se que a comunidade de Pinheirinho será abrangida pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Milhares de famílias irão morar nas unidades habitacionais em construção. Vislumbra-se um final feliz. Mas o caminho precisava ser tão pedregoso? Cercado por violência? A decisão da justiça foi precipitada. O papel do Estado e seus poderes em casos semelhantes devem aliar a práxis à teoria presente na lei. As conquistas positivadas dos direitos humanos não podem ser esquecidas, desrespeitando a dignidade da pessoa humana e perpetuando injustiças. Escolher entre dois direitos fundamentais é um dilema. Olvidar-se deles é cruel.
                 




Seja bem-vindo à minha enfiteuse

A desocupação do Pinheirinho foi uma reintegração de posse de terras, nas quais se firmou e se desenvolveu uma ocupação irregular. Os trâmites do processo na justiça tomou diversas posições, e levou a grande repercussão nacional e internacional, amiúde tratando o caso como ação truculência da PM com diversas mortes e ataque aos Direitos Huanos. Entretanto, a OAB negou transgressão dos Direitos Humanos na reintegração e foi comprovado que não houve mortes no processo. A juíza Marcia agiu em estrita consonância com o Direito posto, garantindo os direitos da parte e dos credores da massa falida. No fim, a desocupação do Pinheirinho é uma história de verdades e mentiras fruto de um sistema de propriedade fundado na instabilidade jurídica e do imbróglio da propriedade privada no Brasil.

A análise da desocupação do Pinheirinho, em São José dos Campos, 2012, enseja abordar outros temas pertinentes, tais como o modelo atual de propriedade privada, a função social da terra e a propriedade privada no Brasil. Sob o prisma do modelo atual, propriedade privada é o direito real que dá o direito de fruir da coisa. Fruir é utilizar da propriedade como bem entender. É ter o direito de reavê-la caso seja injustamente detida por outra pessoa, de ter pra si os frutos dessa propriedade, vendê-la, alugá-la, destruí-la, etc. A propriedade, enquanto legitimidada pelo estado, é diferente da posse, que não precisa de chancela estatal para ser exercida. A interferência do Estado na propriedade privada se dá logo no Art. 5º, CF, abrindo, na verdade, uma insegurança jurídica:

O instituto da propriedade privada consta na Constituição de 1988, nos seguintes termos:

Art. 5o (...):
(...)
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.

O direito à propriedade está submetido à sua função social, que não passa, do ponto de vista liberal, de um conceito muito fluído. De maneira geral, legaliza a intervenção estatal na propriedade privada em prol de um interesse público determinado pelo bem comum que, por sua vez, é mutável através do tempo, sendo volúvel e indefinível e, por isso mesmo, determinado, em última instância, pelo Estado. Em análise simplista, o Estado é o dono da terra e o indivíduo é mero detentor da coisa, sendo este obrigado a pagar grande carga tributária sobre a propriedade - como por exemplo o IPTU, o ITCMD e o ITR - tornando o indivíduo mero enfiteuta do Estado, o verdadeiro proprietário. A enfiteuse é uma "quase-propriedade", pois o verdadeiro dono não costuma reivindicar de volta a propriedade, mas recebe em troca o foro. O enfiteuta tem todos os direitos, tais como revenda, aluguel, desde que pague taxas ao verdadeiro proprietário. Em uma visão metonímica, é o que acontece com a propriedade privada imóvel no Brasil. No sistema de propriedade libertário, não há distinção entre propriedade e posse, bem como não há função social da propriedade muito menos qualquer imposto sobre ela.

Eric Imbimbo, 1º ano Direito - noturno

Crítica de Marx ao direito hegeliano aplicado ao caso Pinheirinho


Em 2012 a desocupação do Pinheiro foi um fato que gerou revolta e manifestações por todo o país, além da barbárie com que foi realizada, a ação demonstrou claramente a utilização do Direito como instrumento da classe dominante. O terreno pertencia à empresa Selecta (massa falida) e permaneceu improdutivo por mais de dez anos, até que em 2004 iniciou-se a ocupação do Pinheirinho ilegalmente, em 2012 uma decisão favorável a massa falida provocou a expulsão de 1600 familias, como dito, de forma brutal. Coloca-se aqui em contraposição o direito de moradia e o da propriedade privada.
A juíza responsável pelo caso põe em pauta a sobrecarga (inchaço) do poder Judiciário, diz que não cabe ao tribunal retirar a propriedade privada e distribuir moradia, ela estava apenas seguindo a Lei e um dos princípios fundamentais da Constituição (propriedade), insinuando assim que medidas sociais deveriam ser tomadas pelo Executivo. Obviamente a empresa possuía direito à propriedade privada, diga-se de uma terra improdutiva, mas é incomparável ao direito de milhares de famílias à moradia, apresentou-se uma solução ideal, uma vez que se ignorou as desigualdades entre as partes resultando numa prática que não condiz com a realidade, é igualmente visível também a precariedade das ações do Executivo e a falta de mobilização do Legislativo, demonstrando que o Direito não é o único instrumento de controle da elite.
Hegel defende o Direito como expressão da felicidade, com essência universal sobrepondo-se ao particular, definido como realização maior da razão humana expressa na liberdade, fazendo então uma idealização da realidade, pela qual o Estado serve a todos os homens. Marx critica duramente essa idealização, para ele o Direito seria instrumento de dominação que seria legitimado, ainda por cima, sob a imagem da liberdade, coloca também a abstração de que todos os homens são iguais, tem direitos iguais, propõe o materialismo.

Dessa forma o Pinheiro é mais um caso que afirma as críticas de Marx à Hegel, a solução oferecida pelo filósofo é a práxis, para ele é necessário uma Revolução e não reformas, pois acredita que a mudança deve ser feita na estrutura. De certo as estruturas jurídicas brasileiras estão a serviço da elite, submetidas ao poder econômico e político, talvez uma solução fosse a mudança na educação jurídica, formando não operadores, mas pensadores/críticos do direito, essa solução é lenta, implanto o germe para mudanças futuras, no entanto essas mudanças teriam caráter mais definitivo ao contrario do que ocorre muitas vezes em uma revolução.

Bruna Midori Yassuda Yotumoto- 1º ano direito diurno

Justiça cega pra quem?



O caso do Massacre do Pinheirinho, nome dado à ação de reintegração de posse da comunidade Pinheirinho a uma massa falida, mostra mais uma truculenta ação do Direito positivado em benefício da classe dominante. O grupo Selecta, uma empresa já falida, busca há anos meios jurídicos para que seu direito de propriedade privada seja garantido, efetivando a desapropriação dos moradores dessa comunidade. Pelo lado contrário, a comunidade se sustenta há oito anos de forma ordenada, vinculada ao MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), e luta pelo seu direito social e humano de ter moradia.
Esse caso mostra, como a grande maioria, que o Direito e a Justiça só servem àqueles que pertencem a uma classe privilegiada da sociedade, como criticava Marx em 1843. É neste ano que Marx constitui um escrito conhecido como “Crítica a Filosofia do Direito de Hegel”, no qual defende que o Direito não deve ser guiado apenas por viés racionalista, contrapondo Hegel, afirmando que os casos sociais devem ser olhados de forma diferente, pois a forma racionalista é estruturada para privilegiar a classe dominante, a qual rege o Direito.
Temos então a crítica de Marx de que o Direito moderno ocasiona um Estado cego para os direitos humanos e fundamentais e beneficia uma classe em grande detrimento da outra. Foi tirado o direito constitutivo de habitar de um grupo de aproximadamente 9mil pessoas para que o direito a propriedade privada de uma massa falida fosse garantido, a base de uma violenta operação policial, na qual muitos foram feridos e um morto.
Desta forma, é preciso rever o discurso vazio de que a Justiça é cega em relação a classe, gênero, cor e religião, pois é cega em relação aos direitos humanos e fundamentais, à dignidade da pessoa humana das minorias, beneficiando as classes próximas ou detentoras do poder, marginalizando violentamente as distantes dele.

Amanda Segato e Ciscato - noturno

Direito Pra Quem? - O caso Pinheirinho a luz de Marx

  No ano de 2012 ocorreu a violenta desocupação de um acampamento de pessoas "sem-teto" da comunidade do Pinheirinho, na periferia da cidade de São José dos Campos. Assim como todo fato histórico, é preciso entender os antecedentes que levaram ao ocorrido.
  A cidade de São José dos Campos,uma das mais ricas do país, é uma cidade com um grave problema de urbanização e moradia, o numero de pessoas morando em habitações ilegais na cidade ultrapassa facilmente o numero de 20 mil pessoas (uma população de cidade pequena), isso dentro de uma cidade de cerca de 800 mil habitantes.
  A razão para tal problema começa na questão da especulação imobiliária na cidade. São José dos Campos é lar para cerca de uma dezena de grandes empreiteiras que, aproveitando-se da prosperidade da cidade como polo tecnológico, para construírem diversos tipos de empreendimento, indo de condomínios de luxo a shoppings. Os negócios dessas imobiliárias, aliados ao crescimento desordenado da cidade,recém declarada metrópole da região, geraram uma bolha imobiliária que torna impossível a uma família de baixa renda recém chegada a cidade se estabelecer legalmente. O poder dessas imobiliárias também atinge o âmbito politico, já que elas financiam os grandes políticos da cidade, incluindo o ex-prefeito Eduardo Cury(PSDB) responsável pelo cargo durante os 8 anos da ocupação.
  O terreno do Pinheirinho pertencia a massa falida da empresa SELETA, pertencente ao empresario Libanês, criminoso e mal-caráter em geral Naji Nahas, um famoso especulador, e permaneceu deserto e improdutivo por décadas ate ser ocupado por aquelas pessoas por 8 anos, quando uma serie de manobras jurídicas e lutas judiciais chegou a uma trágica conclusão, quando os moradores foram desalojados de uma forma extremamente violenta para limpar aquele terreno para a especulação imobiliária, e é aí que chegamos em Karl Marx.
  Os documentos judiciais em questão mostram entre outras coisas que: O conceito de  função social da propriedade foi jogado no lixo pelas imitações ridículas de juristas que presidiram o caso, muitos dos atos jurídicos ocorreram de madrugada para evitar reação por parte dos ocupantes, a ordem judicial para a desocupação violou as juridições, e logo a lei brasileira, entre uma interminável serie de coisas que demonstram que o direito pode ser mais do que facilmente dobrado ao interesse do capital. Que o principio da isonomia pode ser facilmente esquecido quando se confronta especuladores imobiliários com famílias com uma renda baixíssima. O caso do Pinheirinho é uma prova Cabal para calar críticos de Marx que a afirmam que o Direito jamais pode ser dobrado a uma classe dominante ( que muitos afirmam não existir).
  O fato é que como Marx e Engels observaram, a função do Direito é manter uma ordem social, uma ordem onde o direito existe apenas se um determinado ser humano ganha a partir de dois salários mínimos. Se esse não é um caso o Direito é uma ideia. Uma instituição fechada aonde os pobres simplesmente não tem acesso. Os advogados do caso pinheirinho por exemplo, um era ligado ao PSTU e trabalhou apenas pela visibilidade politica do caso. Contratar advogados com honorários milionários é simplesmente fora de questão para o caso. Contudo eram exatamente advogados com honorários milionários que eles estavam enfrentando, representantes de classes dominantes que pelo capital oprimem as classes inferiores, atuando pela manutenção dessas classes no topo, nunca pela justiça.
  A "Classe Dominante" que Marx descreve não é um ser abstrato. Ela não foi "desmentida e ultrapassada" como afirmam alguns adolescentes adeptos do liberalismo que, providos da mais profunda imbecilidade vêem na figura de Marx um satã encarnado. A classe dominante descrita por Marx tem rosto e nome. Ela é personificada na figura do criminoso inatingível Naji Nahas e seu charuto,ela está na figura de Eduardo Cury, um verdadeiro prostituto das empreiteiras, na figura dos juristas que afirmam que aquelas pessoas estavam bem representadas, e que estavam fazendo a justiça. Está na figura do membro da imprensa Reinaldo Azevedo que achou as ações judiciais desse caso uma luz de esperança no direito, e que trabalha num veiculo de comunicação cuja unica função é reprimir e ridicularizar classes menos abastadas e suas lutas.
  Gostaria de terminar esse texto com uma consideração final. Eu, Uriens Moore fui testemunha ocular do Pinheirinho. Do inicio da ocupação ate sua violenta desocupação. Eu assisti a batalha campal que se seguiu quando a tropa de choque expulsou aquelas pessoas de suas casas, quando seus direitos de propriedade e moradia violados completamente, quando os direitos dos mais fracos foram abandonados em prol do lucro dos mais fortes. Eu assisti helicópteros da PM darem rasantes sobre a cabeças daquelas pessoas, eu respirei o gás lacrimogênio que foi jogado nelas e atingiu os bairros vizinhos, por isso posso afirmar categoricamente: Ninguém que tenha ouvido o estouro das bombas, que viu durante anos aquelas pessoas viverem de luz clandestina e serem afligidas pelo tráfico de drogas, que tenha respirado aquele gás, que tenha visto os helicópteros e os cavalos e, ao final do dia viu aquelas pessoas carregando tudo que puderam salvar, sem saber o que fazer em seguida, pode achar que o que houve no caso do Pinheirinho foi a justiça sendo feita.
Uriens Moore - 1° Ano Direito Noturno

Pinheirinho, Marx, Hegel


       Em 2012 na cidade de São José dos Campos ocorreu o chamado caso do Pinheirinho, que tratava-se em suma, de moradores sem-teto vivendo em uma área ocupada , pertencente a empresa Selecta. A área estava improdutiva e abandonada e estava se tornando produtiva com a chegada dos moradores. Porém a juíza Márcia Faria Mathey Loureiro alegou que a área deveria ser desocupada pelos moradores e deveria haver a devolução aos donos empresários.
       Tal situação entra como um exemplo das ideias de Marx, sobre a utilização do Direito como uma ferramenta, usado pelos dotados do poder econômico para o controlar os não favorecidos dessas forças. Apesar de ser um pensamento criado no século XIX, ainda possui grande aplicabilidade nos dias atuais. Alegando assim um surgimento de um distanciamento do Direito e liberdade.
       Pensamento, este previamente descrito, antagônico ao de Hegel, afirmando, que o homem em busca sua liberdade e igualdade, por meio do razão e do autocontrole, caminho este alcançado apenas por meio do Direito, ou seja, o mesmo é uma ferramenta usado para o alcance da liberdade e igualdade entre todos, isso claro, por meio de uma positivação destes direitos por um ordenamento jurídico legal.
        Pode-se concluir, portanto, classificar o pensamento de Hegel como um elemento utópico, a busca da liberdade ocorre por sim, por meio das leis, porém, o alcance pleno não ocorre, nem mesmo com as normas devidamente positivadas, pois caso fossem concretos todos os ideais do direito positivo, o Brasil seria um país bem mais justo e melhor, socialmente falando. As leis, mesmo positivadas por um ordenamento jurídico sofrem grande influência dos detentores do poder econômico, e por isso casos desigualdade, e injustiça são tão presentes no Brasil, como o caso do Pinheirinho.

       Triste o mundo em que quem quer justiça e dignidade é sonhador ou rico. 

 Não é incomum haver situações que provocam o confronto entre dois ou mais direitos. Diante disso, o judiciário deve ter a sensibilidade de procurar meios de não ferir nenhum direito, ou de, ao menos, ferir a menor quantidade possível de direitos.
        No caso Pinheirinho aconteceu exatamente o oposto, pois o poder econômico da empresa dona das terras foi muito mais influente para a decisão judicial do que o direito à moradia e até mesmo à dignidade dos moradores da área em questão. Aliás, o direito dos moradores foi completamente ignorado, uma vez que muitos tiveram suas casas demolidas com toda mobília ainda dentro, outros sofreram humilhações de policiais e até mesmo agressões físicas brutais.
        Diferentemente do que parece, a empresa dona das terras da região do pinheirinho não esteve 'em dia com a lei'. A região por muito tempo não cumpriu sua função social, mesmo a lei exigindo que toda propriedade deva cumpri-la. Além disso, a forma como essas terras foram parar nas mãos da empresa é obscura, pois após seus antigos donos morrerem sem deixar herdeiros, a propriedade devia ir para o Estado, mas isso nunca aconteceu.
        O fato é que o capital foi respeitado enquanto o povo foi literalmente jogado. À empresa foi entregue a terra, antes habitada por famílias de trabalhadores e trabalhadoras, 'limpa', e ao povo foi disponibilizado quadras de escola para 'morarem' temporariamente. Note que em nenhum momento existiu a preocupação com o realojamento digno dessas pessoas, não existiu a intenção de uma politica publica que resolvesse o problema dessas famílias. Contudo, a todo momento existiu a preocupação em cuidar dos interesses da empresa.
        Os direitos iguais entre todos os cidadãos, os direitos humanos presentes na constituição e até mesmo nos tratados internacionais assinados pelo Brasil, foram completamente ignorados pelos agentes julgadores dessa nação -que muitos julgam ser a 'elite intelectual brasileira'.
        "Promover o bem de todos, sem preconceitos...", "...reduzir desigualdades sociais e regionais". Esses são dois dos muitos objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil. Não é o que parece, pois as atitudes tomadas pelo governo em situações de conflito de interesses entre a classe alta e a classe baixa, demonstram a valorização do poder financeiro em detrimento da anulação social do trabalhador.
        Nota-se então, uma distância enorme entre a realidade e a teoria, fato muito bem analisado por Marx na obra "Critica da filosofia do direito de Hegel". A teoria é linda e minuciosamente elaborada para o bem de todos, enquanto a realidade é cruel aos desafortunados.


Victor B. Dijigow

        

Marx lê pinheirinho

            No ano de 2012, na cidade de São José dos Campos, ocorreu um evento que ficou conhecido como o massacre de Pinheirinho. Pinheirinho era uma área ocupada por diversas famílias, ligadas ao MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), desde 2004. Tal área pertencia `a empresa Selecta, que é uma massa falida. Durante muito tempo, a questão teve indas e vindas nas esferas jurídicas e políticas. De um lado, a comunidade, estabelecida a cerca de 8 anos, pedia pela desapropriação da área com base no interesse social, reivindicando o direito a moradia garantido pela Constituição Federeal. De outro, a massa falida e seus credores exigindo a reintegração de posse, baseando-se no seu direito a propriedade privada.
            No dia 22 de Janeiro de 2012, a polícia iniciou a operação de reintegração de posse. Diversas irregularidades foram apontadas antes, durante e depois da operações. Diversos intelectuais e juristas denunciaram a autorização da operação como irregular, e a violência e forma como aconteceu, de ilegal, imoral e contra os direitos humanos.
            O evento é, com certeza, um dos casos mais emblemáticos de uma denúncia, já antiga, de que o direito e o ordenamento jurídicos servem aos interesses e proteção da classe dominante. Em 1843, escrevia Karl Marx o manuscrito do livro que ficou conhecido como Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. Nele, Marx criticava acidamente a filosofia do Direito de Hegel, para quem o moderno direito é o ápice do racionalismo e da evolução dos códigos de normas humanas e leis. O revolucionário alemão, ao contrário, afirmava que o direito moderno nada mais é que um instrumento de manutenção da sociedade e dos privilégio burgueses. É sabido, que uma das pistas que levaram Marx moldar essa crítica, foi quando ele pesquisou os processos sobre os roubos de lenhas realizados pelos camponeses. Nesses processos, o moderno direito burguês, com sua proteção da propriedade privada ia contra os antigos direitos dos camponeses de colher lenha nos bosques, item necessário para sua sobrevivência durante o inverno alemão.
           Vemos, portanto, que o caso de Pinheirinho não é fenômeno novo, nem isolado, mas faz parte da própria formação e conformação da sociedade burguesa, de acordo com a tradição marxista. Se analisar-mos o caso, veremos que, no âmbito jurídico, foi um embate entre o direito `a propriedade privada do grupo Selecta, e o direito a moradia e dignidade humana dos moradores de Pinheirinho. Apesar do direito a dignidade humana ser um direito fundamental, e portanto constitucional, que deveria sobrepor-se ao propriedade, não foi isso que ocorreu. É certo que na Constituição Federal os direitos a moradia e a propriedade se equivalem, mas a dignidade humana é princípio fundamental dos direitos humanos e portanto devem ser sempre respeitados. O que, infelizmente, não ocorreu nesse caso.
           Logo, quando colocamos a crítica marxiana ao lado desse evento, é quase inevitável que concordemos com Marx. A atuação dos envolvidos na permissão jurídica da operação de desocupação demonstra como o ordenamento jurídico e seus agentes estão mais dispostos a manter o direito a propriedade, tão caro `as sociedades burguesas, do que garantir o direito a moradia e a uma condição de vida digna.
       

Flávio Macarini Pereira - Noturno
   

Proletariado Como Guia da Mudança

O Direito nunca deixou de ser a expressão a vontade de uma classe dominante, exceto em momentos de ruptura, como a Revolução Francesa, ainda assim sendo essa suposta inversão de perspectiva questionável.
Na visão de Hegel, quanto mais consolidado estiver o sistema jurídico, mais livre é a população. As leis representam a vontade racional e, assim, guiam as ações dos seres humanos para facilitar a vida em sociedade, chegando até o ponto máximo de liberdade que é quando as vontades particulares coincidem com a racional.
Contudo, por mais igualitário e justo que o Direito possa ser na teoria, na prática há uma classe dominante que controla os meios institucionais para fazer valer seus interesses em detrimento da real justiça. Nessa perspectiva, Marx teceu uma crítica ao modelo proposto por Hegel pelo seu caráter extremamente teórico-formal, ou seja, não analisava o sistema jurídico a partir da realidade social em que a Alemanha se encontrava, mas de um ideal perfeccionista.
O Direito brasileiro é um grande exemplo desse distanciamento entre a ideologia de igualdade e a realidade sócio-cultural. No caso do “Massacre do Pinheirinho”, o sistema jurídico garante proteção legal às minorias, mas cedeu às pressões do poder financeiro por meio de justificativas absurdas, como visto nos processos apresentados.

Na introdução de “Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel”, Marx escreve que “a dissolução da sociedade, como classe particular, é o proletariado”, ou seja, apenas quando os ideais do proletariado forem universalizados e tidos como representantes das demandas sociais, como são os ideais burgueses hoje, poderá se vivenciar a igualdade não apenas formal, mas material, bem como existirá uma noção concreta de justiça.

Ana Julia Arruda - 1 ano direito diurno

Em sua crítica à visão do Direito por Hegel, Marx aponta que o ponto de vista de Hegel está errado ao considerar o Direito como a liberdade, porque o Direito claramente privilegia as classes dominantes em vez das classes oprimidas, reforçando a ideia de luta de classes de Marx. 
A ação policial, conjunta com a judicial mostra claramente que os direitos fundamentais do homem não foram respeitados.
Houve um privilégio sobre não só uma classe social, mas sobre um número. Cinco mil pessoas são, na visão da lei, menos relevantes que um proprietário de terra. Nesse caso, um latifundi
ário.
Não bastando isso, as ações dos juízes mostram um claro desprezo com a população pobre, ao considerar mais importante o direito de propriedade de um sobre o direito de moradia (um direito fundamental para a dignidade da pessoa humana) de milhares.
Houve também a presença de decisões judiciais que não condiziam com o caso. Decisões baseadas em contatos e favores entre membros da classe dominante. O direito é defendido como justo e imparcial mas em prática, ele privilegia uma classe seleta da população e exclui o resto. 
A questão da posse de terra levanta também um ponto muito mais importante: a formação dos juristas brasileiros. Vários são graduados com uma visão fechada e negligente em relação à camada pobre, favorecendo a elite econômica. Os juristas não aprendem a ter uma visão sociológica que considera as condições sociais dos envolvidos e pondera sobre as conseqüências das ações judiciais; eles aprendem somente a aplicar a lei. É necessária uma reforma no sistema de justiça brasileiro, favorecedor de poucos ricos em vez de muitos pobres. 

Johnny Tzu Sien Yu - Direito Diurno 
A Brutalidade do Direito Positivado

No dia 22 de janeiro de 2012 a PM e a Guarda Civil, amparadas por forte armamento e helicópteros, invadiram a ocupação conhecida como Pinheirinho. A ação que usou de força desmedida frente aos obstáculos, que era a população do local, virou noticia internacional.
            Sem qualquer tipo de aviso aos moradores, foi tomada a decisão de desapropriar a área, onde residiam aproximadamente 1200 famílias, em favor do proprietário. No caso, foi claro o embate do direito a propriedade e o direito da moradia e qual se sobressaiu. Além dos direitos em disputa no julgamento, outro foi burlado com a invasão, os direitos humanos dos moradores. Foram relatados vários abusos por parte dos policiais, o uso de balas de verdade e violência desnecessária.
            A reintegração de posse de uma área que a propriedade é confirmada de forma no mínimo estranha, dado que os donos foram assassinados e a propriedade passou aos atuais donos sabe-se como, foi mais importante que o direito de moradia de aproximadamente 6 mil pessoas. Nesse contexto é fácil explicar as ideias de Marx, que vê o direito a serviço do capitalismo e consequentemente, a serviço das classes dominantes.

            Tal fato é claro visto todas as incoerências pelas quais esse processo passou e ainda assim os mais privilegiados economicamente e que tem laços estreitos com os que estão no poder. É uma necessidade atual adotar um pensamento do direito que quebre as relações de poder a muito evidenciadas por Marx.

Nicole Breda Rodrigues
1º Ano Direito - Noturno

Direito e dominação- viés marxista do caso Pinheirinho

O  caso Pinheirinho, em que o Estado decidiu em favor da Massa Falida de uma empresa, em detrimento dos moradores de uma comunidade chamada Pinheirinho, concedendo liminar de reintegração de posse que ocorreu de forma violenta, desproporcional, ferindo os Direitos Humanos principalmente no cerne da Dignidade da Pessoa Humana, desrespeitando direitos e garantias constitucionais, violando códigos de ética e de conduta, atos processuais irregulares e atuação tendenciosa e afastada da realidade por parte dos magistrados envolvidos, é um retrato fiel de como o Direito pode tornar-se um instrumento de dominação política e social, servindo aos interesses econômicos.
A atuação do Direito confere legitimidade na dominação de uns homens por outros, resguardando tal atuação da ordem jurídica como se fosse a expressão máxima da liberdade dos homens. Todavia, trata-se de engodo – é necessário que o homem se liberte dos grilhões teóricos e ilusórios que buscam justificar a subjugação exercida através do Direito. É possível perceber que a questão econômica e a luta de classes permeiam a realidade social, explicitada pela relação de exclusão da comunidade Pinheirinho.
A atuação do Direito no caso Pinheirinho apresenta uma solução que só é coerente ao nível da imaginação, uma vez que busca compensar as insuficiências da realidade de desigualdade histórica e material entre as partes através da argumentação normativa positivista, sem considerar que atender a essas necessidades teóricas impostas pelo Direito podem não corresponder as necessidades da sociedade real, e claramente a solução encontrada, de legitimar uma reintegração de posse violenta não resultou em atuação justa e prática na resolução do conflito.
Marx tece uma crítica contunde à abstração presente em Hegel, uma vez que para este a universalidade do direito representa a superação das particularidades, e por isso, a lei deve se sobressair sobre a vontade particular. A idealização de Hegel do Direito em sua formalidade é visto por Marx como algo metafísico e vazio de significado, pois ele não expressaria a realidade do conflito. Para Marx, o direito não é atemporal e impessoal, a expressão máxima de uma justiça inquestionável e determinada. A dialética social de Marx encontra hoje várias outras faces que se opõem e se completam parcialmente, tornando os interesses de classe difusos e complexos, e isso enfraquece a capacidade daqueles que estão subjugados de se unirem e constituir corpo com força suficiente para chegar às revoluções: por isso a sociedade se contenta com as reformas, os dispositivos paliativos criados pela lei para aparentar uma diminuição da segregação social, muito embora essas mudanças superficiais não sejam capazes de eliminar a desigualdade, são insuficientes.
É possível confirmar a crítica de Marx quanto a ideia de que o Direito é um pressuposto da felicidade, como afirmava Hegel, pois as decisões judiciais não se traduziram na expressão da vontade racional dos homens, tampouco os conduziu a felicidade, já que mesmo após recorrer ao direito se depararam com uma solução que sintetiza o resguardo de interesses econômicos e a degradação da dignidade da pessoa humana.
A capacidade da classe dominante de se reinventar e de mobilizar os instrumentais do Direito mostra seu domínio da realidade, como se observou nas decisões judiciais no caso Pinheirinho: em diversas instâncias o direito agiu em favor da massa falida, mesmo que para beneficiá-la tivesse que incorrer em irregularidades processuais, até mesmo passando por cima da decisão da União. A judicialização da política, e a politização do Judiciário revelam-se em decisões fracamente sustentáveis como a referida. Negar as fragilidades do Direito perante as forças políticas, econômicas e até mesmo midiáticas que o permeiam não contribui para o amadurecimento da concepção do Direito, bem como da sua interpretação e aplicação por parte dos operadores.

O Direito de poucos

A Constituição Federal brasileira garante uma gama de direitos essenciais à vida humana, dentre eles o da habitação. Resultado de um processo histórico marcado por lutas sociais e governos opressores, essa série de direitos fundamentais, incluso o à moradia, nem sempre encontram correspondência nos tribunais. Por vezes, alguns direitos são negligenciados, ignorados ou preteridos em favor de outros de menos urgência social. O caso da reintegração de posse do Pinheirinho é um exemplo prático dessa situação.

O terreno do Pinheirinho, localizado no município de São José dos Campos, São Paulo, e pertencente à massa falida da empresa Selecta SA, já em meados de 2004 era ocupada por pessoas carentes e sem teto da região. O terreno, improdutivo à anos (fruto de especulação imobiliária), tornara-se lar para mais de 6 mil pessoas, antes sem teto graças à ineficácia da Prefeitura Municipal em atender às demandas habitacionais da cidade.

Embora aquele terreno não cumprisse sua função social e houvessem projetos de regularização da área, o STJ preferiu priorizar o direito à propriedade privada de um grande capitalista em detrimento de direitos fundamentais de milhares de pessoas. A defesa desse direito individual resultou numa ação policial truculenta, de onde partiram diversas denúncia de abuso policial, agressões contra os direitos humanos, etc. Além dessa ameaça à vida e segurança imediata, gerou-se também uma ameaça à longo prazo: não haviam estruturas para acomodar aquela quantidade de desabrigados, obrigando muitos a refugiarem-se em casas de parentes e abrigos improvisados pela Prefeitura.

O Direito apresenta-se, nesse caso, como instrumento de legitimação racional para uma situação de desigualdade (afinal, todos são livres para tentarem enriquecer, e não é responsabilidade do Judiciário apaziguar demandas sociais de competência do Executivo), além de instrumento que viabiliza de maneira "justa" que direitos sejam sistematicamente negados em prol de interesses particulares.

André Luis Sonnemaker Silva - Direito Diurno - Turma XXXI

Direito à mercê da Burguesia


     Em Janeiro de 2012 foi iniciado no município de São José dos Campos uma reintegração de posse das terras ocupadas pela comunidade, conhecida como Pinheirinho. O terreno que era ocupado desde 2004, fora reclamado naquele ano pelo proprietário, o empresário Naji Nahas. Tal processo desalojou cerca de 1600 famílias. O governo do município ofereceu como alternativa um valor estimado em 500 reais para financiar o aluguel dessas famílias, valor considerado insuficiente para tal finalidade.  
         Denúncias  de abuso de poder e até mesmo de violência sexual por parte da polícia militar foram realizadas em momento posterior à desocupação. Trata-se, de fato, de um caso de desrespeito e violação da dignidade da pessoa humana e, consequentemente, dos Direitos Fundamentais previstos em lei.
          Tendo por base o texto de Karl Marx "Crítica à Filosofia do Direito de Hegel", pode-se apreender visões distintas, dos autores em questão, que se enquadram ao caso exposto. Marx realiza uma crítica ao pensamento hegeliano segundo o qual o Direito tem como função intrínseca suprir as demandas da sociedade a fim de preservar a felicidade social. O Direito está, portanto, intimamente ligado à garantia da liberdade universal.
        Marx, em contrapartida, acredita que o Direito é a expressão da vontade de quem possui o poder, normalmente econômico, sobre determinada situação. Isso significa dizer que, na visão marxista, o Direito presta-se à manutenção da dominação de uma classe econômica sobre a outra inferior.
         Podemos concluir, portanto, que o Direito deve funcionar como o que é expresso na visão Hegeliana, isto é, à preservação das liberdades; voltando-se, assim, à coletividade. Mas, não raro, a hipótese Marxista se sobressai, como é o caso do Pinheirinho em que o empresário proprietário das terras acaba por reaver sua posse após anos de abandono territorial, em detrimento de inúmeras famílias que ficaram desabrigadas. Isso quer dizer que nem sempre o Direito como previsto em lei é executado ficando, diversas vezes, à mercê da classe dominadora: a Burguesia. 

Maria Júlia Freitas - 1º ano Direito Diurno

A dominação como freio `a mudança social

Há muitas pessoas que se deixam enganar pela falácia de que a simples positivação do Direito já significa garantia plena de direitos no mundo palpável. Contudo, o que realmente ocorre, na maioria dos casos, não vai de encontro com esta ideia, uma vez que a distância entre a existência de direitos e a sua aplicação e garantia efetiva é muito grande. Este fato pode ser explicado de acordo com as ideias de Hegel e Marx, os quais defenderam proposições opostas quanto ao papel que o Direito apresenta na sociedade.
Hegel acreditava que o mundo jurídico era, por si só, um caminho para a conquista da liberdade, pois ele é a expressão da vontade racional do homem. Ele considerava o Estado Moderno como a expressão máxima da liberdade devido ao fato de que todos os homens eram livres e submetidos ao Direito. Todavia, os direitos conquistados com as Revoluções Liberais não envolviam direitos sociais capazes de amenizar as desigualdades que se acentuavam cada vez mais, por isso, Marx criticou a ideia de Hegel e a caracterizou como uma filosofia legitimadora da dominação burguesa.
Marx considerava o Direito como um instrumento de dominação social, já que ele não resolvia problemas reais de forma a garantir liberdade e igualdade materiais, assim, para ele, a filosofia hegeliana apresentava uma consciência invertida do mundo e poderia ser comparada `a religião. É indubitável que esta ideia marxista é totalmente aplicável ao mundo moderno, uma vez que inúmeras pessoas acreditam que todos os cidadãos já são iguais e, por isso, não há necessidade de garantias sociais como as cotas ou programas como o Bolsa Família.
Outra crítica importante de Marx e que também pode ser aplicada hoje é o fato de que as relações jurídicas se enraízam nas relações materiais de vida, ou seja, elas, na maioria dos casos, atendem aos interesses das classes dominantes. Um caso recente que comprova esta ideia é o do Pinheirinho, no qual as decisões dos magistrados priorizaram, de forma muito clara, a propriedade privada de uma empresa de especuladores, em detrimento do direito `a moradia que milhares de pessoas necessitavam como condição de sobrevivência.

Em suma, não é o bastante que direitos estejam positivados numa Constituição, é preciso que eles sejam aplicados na prática por juristas, políticos e pela sociedade civil. O Estado brasileiro, e muitos outros espalhados pelo mundo, ainda são muito controlados por detentores do poder e, consequentemente, não garantem avanços sociais. O que deve ser feito para que isto seja combatido é o aprimoramento da educação jurídica para que se formem juristas e cidadãos pautados em princípios essenciais como o da dignidade da pessoa humana, além da luta para que o Direito encontre-se em constante transformação, sendo o principal mecanismo de mudança social. 

Nathalia Nunes Fernandes - Direito diurno
Multifacetado, o Direito pode ser interpretado de diversas maneiras. Para Hegel, representa o espírito de um povo, sua época e da vontade geral e racional no âmbito da coletividade. Dessa maneira, é o instrumento que proporciona liberdade e felicidade, uma vez  as leis surgem como uma segunda natureza humana para suprir as demandas do cidadão e do social. Por outro lado, para Marx, o Direito é um instrumento de controle social, que não nasce da concordância coletiva, mas sim das relações de subordinação que existem dentro da própria humanidade, movidas por questões materiais. Nesse contexto, o Direito seria nada além do contrário, uma restinção à liberdade, à vontade geral, às demandas sociais e, por fim, à felicidade.
É evidente que, dependendo do ponto de vista, o Direito pode ser tanto um como outro. Por exemplo, é liberdade e felicidade quando se trata de direitos como a moradia, o saneamento ou mesmo o lazer, assegurados na Constituição; porém é objeto de manipulação quando se observa a aplicação de tais premissas no plano real. Com isso, observa-se o cerne das questões, críticas e controvérsias do Direito: por que o abismo entre o positivado, a doutrina e a praxis?
Tal é a problemática do recente e polêmico caso da comunidade do Pinheirinho, em São José dos Campos (SP).  Da mesma forma que a reintegração de posse é um direito da empresa, proprietária do terreno em questão; a promessa de uma moradia, vida e tratamentos dignos também o eram para aqueles moradores que foram despejados. Entretando, ficou evidente que o último direito não se concretizou. Com isso, evidencia-se como a teoria crítica de Marx sobre a de Hegel elucidou as limitações existentes em um pensamento tão completo e fechado dentro do campo de idealização que, por esse mesmo motivo, se distancia do plano palpável. De maneira análoga, temos a Constituição, os Códigos e as leis brasileiras, muito bem pensados e construídos, com um material de doutrínas extenso e completo, porém com pouca aplicabilidade. Sem um trabalho conjunto entre real e ideal, poderia mesmo o Direito servir ao bem-comum, à liberdade e à felicidade? Ou continuará, pervertido, corrompido, atendendo ao material?

Sofia Andrade - Noturno 

O pensamento de Marx e o caso do Pinheirinho

O pensador Karl Marx desenvolveu uma ideia que critica a filosofia do Direito de Hegel, defendendo que o Direito é um instrumento de dominação destinado a realizar os interesses de uma classe exclusiva. Mesmo sendo um pensamento que surgiu no século XIX, possui aplicabilidade nos dias atuais. Ainda é nítida a utilização do Direito em diversos casos como na luta de classes, atendendo os anseios da elite econômica e servindo como forma de controle. O Direito está se distanciando da liberdade.

Como exemplo podemos analisar o caso do Pinheirinho que ocorreu na cidade de São José dos Campos em 2012. Resumidamente, trata-se de uma área que era propriedade da empresa Selecta, mas que desde 2004 era ocupada por trabalhadores sem-teto. A área que estava abandonada e improdutiva foi revitalizada com a presença desses trabalhadores. No entanto, a decisão da juíza Márcia Faria Mathey Loureiro, que comprovou a ideia de Marx ao utilizar o Direito para atender os interesses da elite econômica, determinou a desocupação do local e devolvendo a posse da propriedade aos antigos donos.  De modo parcial e injusto vemos, nesse caso, a utilização do direito como forma de controle e defesa dos anseios da classe dominante.

De fato, compreendemos que todos estão submetidos ao Direito, mas são pouco que possuem conhecimento e, principalmente, poder econômico para manuseá-lo. Assim, casos de injustiça como esse do Pinheirinho se reproduzem, já que o fator econômica como defende Marx é    preponderante na aplicação do Direito.


 Júnior Henrique de Campos - 1º ano direito noturno.

Direito, uma expressão de classe

 Segundo Hegel, a razão humana e sua vontade de liberdade levam no ao autocontrole, e concomitantemente sua necessidade de protegê-la a transporta ao surgimento da base do Direito. Sendo este pressuposto da felicidade, fornecendo a resolução dos conflitos que despontam durante a evolução do homem. Além disto, aquele teria essência universal, de maneira a eliminar as particularidades. Daí se origina a base da crítica de Marx à Hegel, pela desconsideração do materialismo, da desigualdade. Discorrendo o Direito como instrumento de dominação da classe dominante sobre a classe oprimida, ademais a ideia hegeliana acerca deste reforçaria a ideologia burguesa do direito como expressão da liberdade a serviço de todos, o que seria uma idealização da realidade.
 Trazendo esta ideia ao caso do Pinheirinho, pode-se notar claramente a ideia marxista de disputa de classe, a massa falida Selecta contra posseiros, representando cerca de 1600 famílias. Resultando no desabrigo destas, além de diversas perdas materiais, violências físicas e opressão. O choque não foi dado somente pela brutalidade das ações, mas também pela parcialidade de muitos dos participantes judiciários do caso, demonstrando a evidente desigualdade de força das classes na sociedade, que tende a favorecer o lado privado. O caso também fomentou o debate sobre hierarquia de direitos, entre direito de propriedade e direito à moradia, e qual o papel do Estado em sua efetivação e proteção, considerando que hoje este age majoritariamente como apaziguador de conflitos, e não de maneira a evitar que eles surjam. 


Barbara Oliveira; Direito - diurno, 1° ano.

O Privilégio de Poucos

      Em janeiro de 2012, a cidade de São José dos Campos presenciou a desocupação da comunidade do Pinheirinho. A comunidade era constituída por mais de 5 mil habitantes que residiam um terreno onde era situada uma industria. O terreno, que ficara abandonado por mais de 10 anos, passou a ser ocupado em 2004. 
     Em sua critica à visão do Direito por Hegel, Marx aponta que o ponto de vista hegeliano está errado ao considerar o Direito como a liberdade, uma vez que considera que o Direito privilegia as classes dominantes em detrimento das classes oprimidas (garante os direitos à burguesia, privilegiando-a em relação ao proletariado). A partir desta análise pode-se, facilmente, vincular a visão marxista ao caso do Pinheirinho.
     O ocorrido naquela comunidade foi o desrespeito dos Direitos Fundamentais da parcela mais pobre da população joseense, enquanto privilegiava-se os direitos de um empresário rico que, inclusive, já havia sido preso por um episódio de lavagem de dinheiro. Além disso, a desocupação foi marcada pela brutalidade da Polícia Militar.
     O episódio, eufemicamente chamado de Reintegração de Posse, não passou do uso abusivo das leis;de forma a beneficiar um rico, enquanto tirava-se de mais de mil famílias pobres o direito à moradia. A visão de Marx é, portanto, o retrato das mazelas sociais brasileiras. É o retrato da desigualdade de direitos e de oportunidades. É o desrespeito dos direitos de muitos para o privilégio de poucos. 


Gustavo Valente Pompilio - 1º ano Direito diurno

A perspectiva marxista do Direito e o "Massacre do Pinheirinho"

A perspectiva marxista do Direito e o "Massacre do Pinheirinho"


Antes de se fazer uma análise quanto a reintegração de posse do Pinheirinho e a consequente expulsão da população que lá vivia, é necessária a apresentação de fatos que proporcionem uma devida contextualização da situação que aqui será analisada. A cidade de São José dos Campos, mesmo possuindo altos índices de arrecadação, apresenta uma política habitacional deficitária, isto é, as políticas públicas habitacionais não conseguem suprir a demanda social por habitação naquele município. É nesse cenário que, em 2004, diversos trabalhadores sem teto ocuparam uma área da cidade conhecida como Pinheirinho. Área essa que estava, durante muito tempo, desocupada e improdutiva. Inicia-se, assim, um desenrolar de práticas processuais entre a massa falida de uma empresa e os trabalhadores sem teto que culminarão com o episódio que foi chamado de “Massacre do Pinheirinho”. O resultado de tal episódio foi mais de 1700 famílias desabrigadas, além da perda de bens matérias sofridas pelos indivíduos que habitavam o local durante o processo de reintegração de posse. Porém a violência descomunal vivenciadas por essa comunidade não se limitou apenas a essas consequências, mas provocou, mesmo que indiretamente, a perda de vidas humanas.
O caso do Pinheirinho se encaixa perfeitamente na construção e análise marxista em relação ao Direito. O Direito se mostra para Marx como um instrumento através do qual se pode exercer a dominação de uma classe dominante sobre as demais, diferentemente da ótica de Hegel que aproximava o Direito a garantia de liberdade. Podem-se perceber diferentes evidências que demonstram como o ordenamento jurídico se mostrou um grande defensor das vontades da classe dominante representadas, no caso do Pinheirinho, pela massa falida. Em um primeiro momento, pode-se observar o descumprimento de diversos procedimentos judiciais com o intuito claro de favorecer os interesses econômicos da massa falida em detrimento dos direitos sociais dos sem tetos. É clara também, a parcialidade dos operadores do direito no caso em questão uma vez que favoreceram a massa falida em diversas ocasiões como quando lhe foi concedida a liminar de reintegração de posse quando a parte só havia requisitado o uma audiência de instrução. Por fim, fica claro que, nesse caso, houve a defesa dos interesses da classe dominante sobre o interesse, mesmo constitucional, das classes desprivilegiadas. Assim, o Direito não se mostra como aquele instrumento estatal que deva buscar pela solução pacífica de conflitos, mas aquele que deve defender os interesses da classe dominante de qualquer maneira possível, inclusive as mais violentas como no caso do Pinheirinho.   

João Pedro El Faro Lucchesi - 1ºano Diurno
Em 2012, ainda no primeiro mês do deste ano, um acontecimento marcou a parcialidade do aparelho judiciário brasileiro. No dia 22 de janeiro, em São José dos Campos, no interior de São Paulo, um terreno que abrigava mais de 1500 famílias, teve sua desocupação autorizada judicialmente e seus habitantes ficaram desalojados, dando fim à, popularmente conhecida, “Comunidade do Pinheirinho”. O local, originalmente era pertencente da empresa Selecta, teve sua retomada de maneira brutal, com abuso e violência policial, despejando famílias do local onde haviam encontrado para buscar uma vida digna dentro das oportunidades oferecidas pela – desigual – sociedade capitalista.

Karl Marx, dentre sua vasta teoria, afirma que o Direito tem potencial para, desenvolver-se em um instrumento de controle de uma parcela da sociedade (a qual detém o poder econômico) perante as outras. Ao analisar os textos e decisões judiciarias, apresentados na disciplina de Sociologia do Direito, foi possível concluir que houve um favorecimento judicial para a parte do grupo privado em detrimento do interesse dos moradores do Pinheirinho, mostrando que, no âmbito legal, há um beneficiamento dos detentores do poderio econômico, usurpando direitos e realizando ações inconstitucionais amparados pelas instituições legais.

Luiz Ricardo Bianchi Filho - 1º Direito Diurno