Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Multifacetado, o Direito pode ser interpretado de diversas maneiras. Para Hegel, representa o espírito de um povo, sua época e da vontade geral e racional no âmbito da coletividade. Dessa maneira, é o instrumento que proporciona liberdade e felicidade, uma vez  as leis surgem como uma segunda natureza humana para suprir as demandas do cidadão e do social. Por outro lado, para Marx, o Direito é um instrumento de controle social, que não nasce da concordância coletiva, mas sim das relações de subordinação que existem dentro da própria humanidade, movidas por questões materiais. Nesse contexto, o Direito seria nada além do contrário, uma restinção à liberdade, à vontade geral, às demandas sociais e, por fim, à felicidade.
É evidente que, dependendo do ponto de vista, o Direito pode ser tanto um como outro. Por exemplo, é liberdade e felicidade quando se trata de direitos como a moradia, o saneamento ou mesmo o lazer, assegurados na Constituição; porém é objeto de manipulação quando se observa a aplicação de tais premissas no plano real. Com isso, observa-se o cerne das questões, críticas e controvérsias do Direito: por que o abismo entre o positivado, a doutrina e a praxis?
Tal é a problemática do recente e polêmico caso da comunidade do Pinheirinho, em São José dos Campos (SP).  Da mesma forma que a reintegração de posse é um direito da empresa, proprietária do terreno em questão; a promessa de uma moradia, vida e tratamentos dignos também o eram para aqueles moradores que foram despejados. Entretando, ficou evidente que o último direito não se concretizou. Com isso, evidencia-se como a teoria crítica de Marx sobre a de Hegel elucidou as limitações existentes em um pensamento tão completo e fechado dentro do campo de idealização que, por esse mesmo motivo, se distancia do plano palpável. De maneira análoga, temos a Constituição, os Códigos e as leis brasileiras, muito bem pensados e construídos, com um material de doutrínas extenso e completo, porém com pouca aplicabilidade. Sem um trabalho conjunto entre real e ideal, poderia mesmo o Direito servir ao bem-comum, à liberdade e à felicidade? Ou continuará, pervertido, corrompido, atendendo ao material?

Sofia Andrade - Noturno 

Nenhum comentário:

Postar um comentário