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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Pinheirinho, Marx, Hegel


       Em 2012 na cidade de São José dos Campos ocorreu o chamado caso do Pinheirinho, que tratava-se em suma, de moradores sem-teto vivendo em uma área ocupada , pertencente a empresa Selecta. A área estava improdutiva e abandonada e estava se tornando produtiva com a chegada dos moradores. Porém a juíza Márcia Faria Mathey Loureiro alegou que a área deveria ser desocupada pelos moradores e deveria haver a devolução aos donos empresários.
       Tal situação entra como um exemplo das ideias de Marx, sobre a utilização do Direito como uma ferramenta, usado pelos dotados do poder econômico para o controlar os não favorecidos dessas forças. Apesar de ser um pensamento criado no século XIX, ainda possui grande aplicabilidade nos dias atuais. Alegando assim um surgimento de um distanciamento do Direito e liberdade.
       Pensamento, este previamente descrito, antagônico ao de Hegel, afirmando, que o homem em busca sua liberdade e igualdade, por meio do razão e do autocontrole, caminho este alcançado apenas por meio do Direito, ou seja, o mesmo é uma ferramenta usado para o alcance da liberdade e igualdade entre todos, isso claro, por meio de uma positivação destes direitos por um ordenamento jurídico legal.
        Pode-se concluir, portanto, classificar o pensamento de Hegel como um elemento utópico, a busca da liberdade ocorre por sim, por meio das leis, porém, o alcance pleno não ocorre, nem mesmo com as normas devidamente positivadas, pois caso fossem concretos todos os ideais do direito positivo, o Brasil seria um país bem mais justo e melhor, socialmente falando. As leis, mesmo positivadas por um ordenamento jurídico sofrem grande influência dos detentores do poder econômico, e por isso casos desigualdade, e injustiça são tão presentes no Brasil, como o caso do Pinheirinho.

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