A perspectiva marxista do Direito e o "Massacre do Pinheirinho"
Antes de se fazer uma análise quanto a
reintegração de posse do Pinheirinho e a consequente expulsão da população que
lá vivia, é necessária a apresentação de fatos que proporcionem uma devida
contextualização da situação que aqui será analisada. A cidade de São José dos
Campos, mesmo possuindo altos índices de arrecadação, apresenta uma política
habitacional deficitária, isto é, as políticas públicas habitacionais não
conseguem suprir a demanda social por habitação naquele município. É nesse
cenário que, em 2004, diversos trabalhadores sem teto ocuparam uma área
da cidade conhecida como Pinheirinho. Área essa que estava, durante muito
tempo, desocupada e improdutiva. Inicia-se, assim, um desenrolar de práticas
processuais entre a massa falida de uma empresa e os trabalhadores sem teto que
culminarão com o episódio que foi chamado de “Massacre do Pinheirinho”. O
resultado de tal episódio foi mais de 1700 famílias desabrigadas, além da perda
de bens matérias sofridas pelos indivíduos que habitavam o local durante o
processo de reintegração de posse. Porém a violência descomunal vivenciadas por
essa comunidade não se limitou apenas a essas consequências, mas provocou,
mesmo que indiretamente, a perda de vidas humanas.
O caso do Pinheirinho se encaixa
perfeitamente na construção e análise marxista em relação ao Direito. O Direito
se mostra para Marx como um instrumento através do qual se pode exercer a
dominação de uma classe dominante sobre as demais, diferentemente da ótica de
Hegel que aproximava o Direito a garantia de liberdade. Podem-se perceber
diferentes evidências que demonstram como o ordenamento jurídico se mostrou um
grande defensor das vontades da classe dominante representadas, no caso do
Pinheirinho, pela massa falida. Em um primeiro momento, pode-se observar o descumprimento
de diversos procedimentos judiciais com o intuito claro de favorecer os
interesses econômicos da massa falida em detrimento dos direitos sociais dos
sem tetos. É clara também, a parcialidade dos operadores do direito no caso em
questão uma vez que favoreceram a massa falida em diversas ocasiões como quando
lhe foi concedida a liminar de reintegração de posse quando a parte só havia requisitado
o uma audiência de instrução. Por fim, fica claro que, nesse caso, houve a
defesa dos interesses da classe dominante sobre o interesse, mesmo
constitucional, das classes desprivilegiadas. Assim, o Direito não se mostra
como aquele instrumento estatal que deva buscar pela solução pacífica de
conflitos, mas aquele que deve defender os interesses da classe dominante de
qualquer maneira possível, inclusive as mais violentas como no caso do
Pinheirinho.
João Pedro El Faro Lucchesi - 1ºano Diurno
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