O caso do Massacre do Pinheirinho, nome dado à ação de
reintegração de posse da comunidade Pinheirinho a uma massa falida, mostra mais
uma truculenta ação do Direito positivado em benefício da classe dominante. O
grupo Selecta, uma empresa já falida, busca há anos meios jurídicos para que
seu direito de propriedade privada seja garantido, efetivando a desapropriação
dos moradores dessa comunidade. Pelo lado contrário, a comunidade se sustenta
há oito anos de forma ordenada, vinculada ao MTST (Movimento dos Trabalhadores
Sem Teto), e luta pelo seu direito social e humano de ter moradia.
Esse caso mostra, como a grande maioria, que o Direito e a
Justiça só servem àqueles que pertencem a uma classe privilegiada da sociedade,
como criticava Marx em 1843. É neste ano que Marx constitui um escrito
conhecido como “Crítica a Filosofia do Direito de Hegel”, no qual defende que o
Direito não deve ser guiado apenas por viés racionalista, contrapondo Hegel,
afirmando que os casos sociais devem ser olhados de forma diferente, pois a forma
racionalista é estruturada para privilegiar a classe dominante, a qual rege o
Direito.
Temos então a crítica de Marx de que o Direito moderno
ocasiona um Estado cego para os direitos humanos e fundamentais e beneficia uma
classe em grande detrimento da outra. Foi tirado o direito constitutivo de
habitar de um grupo de aproximadamente 9mil pessoas para que o direito a
propriedade privada de uma massa falida fosse garantido, a base de uma violenta
operação policial, na qual muitos foram feridos e um morto.
Desta forma, é preciso rever o discurso vazio de que a
Justiça é cega em relação a classe, gênero, cor e religião, pois é cega em
relação aos direitos humanos e fundamentais, à dignidade da pessoa humana das
minorias, beneficiando as classes próximas ou detentoras do poder,
marginalizando violentamente as distantes dele.
Amanda Segato e Ciscato - noturno
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