Em Janeiro de 2012 foi iniciado no município de São José dos Campos uma reintegração de posse das terras ocupadas pela comunidade, conhecida como Pinheirinho. O terreno que era ocupado desde 2004, fora reclamado naquele ano pelo proprietário, o empresário Naji Nahas. Tal processo desalojou cerca de 1600 famílias. O governo do município ofereceu como alternativa um valor estimado em 500 reais para financiar o aluguel dessas famílias, valor considerado insuficiente para tal finalidade.
Denúncias de abuso de poder e até mesmo de violência sexual por parte da polícia militar foram realizadas em momento posterior à desocupação. Trata-se, de fato, de um caso de desrespeito e violação da dignidade da pessoa humana e, consequentemente, dos Direitos Fundamentais previstos em lei.
Tendo por base o texto de Karl Marx "Crítica à Filosofia do Direito de Hegel", pode-se apreender visões distintas, dos autores em questão, que se enquadram ao caso exposto. Marx realiza uma crítica ao pensamento hegeliano segundo o qual o Direito tem como função intrínseca suprir as demandas da sociedade a fim de preservar a felicidade social. O Direito está, portanto, intimamente ligado à garantia da liberdade universal.
Marx, em contrapartida, acredita que o Direito é a expressão da vontade de quem possui o poder, normalmente econômico, sobre determinada situação. Isso significa dizer que, na visão marxista, o Direito presta-se à manutenção da dominação de uma classe econômica sobre a outra inferior.
Podemos concluir, portanto, que o Direito deve funcionar como o que é expresso na visão Hegeliana, isto é, à preservação das liberdades; voltando-se, assim, à coletividade. Mas, não raro, a hipótese Marxista se sobressai, como é o caso do Pinheirinho em que o empresário proprietário das terras acaba por reaver sua posse após anos de abandono territorial, em detrimento de inúmeras famílias que ficaram desabrigadas. Isso quer dizer que nem sempre o Direito como previsto em lei é executado ficando, diversas vezes, à mercê da classe dominadora: a Burguesia.
Denúncias de abuso de poder e até mesmo de violência sexual por parte da polícia militar foram realizadas em momento posterior à desocupação. Trata-se, de fato, de um caso de desrespeito e violação da dignidade da pessoa humana e, consequentemente, dos Direitos Fundamentais previstos em lei.
Tendo por base o texto de Karl Marx "Crítica à Filosofia do Direito de Hegel", pode-se apreender visões distintas, dos autores em questão, que se enquadram ao caso exposto. Marx realiza uma crítica ao pensamento hegeliano segundo o qual o Direito tem como função intrínseca suprir as demandas da sociedade a fim de preservar a felicidade social. O Direito está, portanto, intimamente ligado à garantia da liberdade universal.
Marx, em contrapartida, acredita que o Direito é a expressão da vontade de quem possui o poder, normalmente econômico, sobre determinada situação. Isso significa dizer que, na visão marxista, o Direito presta-se à manutenção da dominação de uma classe econômica sobre a outra inferior.
Podemos concluir, portanto, que o Direito deve funcionar como o que é expresso na visão Hegeliana, isto é, à preservação das liberdades; voltando-se, assim, à coletividade. Mas, não raro, a hipótese Marxista se sobressai, como é o caso do Pinheirinho em que o empresário proprietário das terras acaba por reaver sua posse após anos de abandono territorial, em detrimento de inúmeras famílias que ficaram desabrigadas. Isso quer dizer que nem sempre o Direito como previsto em lei é executado ficando, diversas vezes, à mercê da classe dominadora: a Burguesia.
Maria Júlia Freitas - 1º ano Direito Diurno
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