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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

O Direito de poucos

A Constituição Federal brasileira garante uma gama de direitos essenciais à vida humana, dentre eles o da habitação. Resultado de um processo histórico marcado por lutas sociais e governos opressores, essa série de direitos fundamentais, incluso o à moradia, nem sempre encontram correspondência nos tribunais. Por vezes, alguns direitos são negligenciados, ignorados ou preteridos em favor de outros de menos urgência social. O caso da reintegração de posse do Pinheirinho é um exemplo prático dessa situação.

O terreno do Pinheirinho, localizado no município de São José dos Campos, São Paulo, e pertencente à massa falida da empresa Selecta SA, já em meados de 2004 era ocupada por pessoas carentes e sem teto da região. O terreno, improdutivo à anos (fruto de especulação imobiliária), tornara-se lar para mais de 6 mil pessoas, antes sem teto graças à ineficácia da Prefeitura Municipal em atender às demandas habitacionais da cidade.

Embora aquele terreno não cumprisse sua função social e houvessem projetos de regularização da área, o STJ preferiu priorizar o direito à propriedade privada de um grande capitalista em detrimento de direitos fundamentais de milhares de pessoas. A defesa desse direito individual resultou numa ação policial truculenta, de onde partiram diversas denúncia de abuso policial, agressões contra os direitos humanos, etc. Além dessa ameaça à vida e segurança imediata, gerou-se também uma ameaça à longo prazo: não haviam estruturas para acomodar aquela quantidade de desabrigados, obrigando muitos a refugiarem-se em casas de parentes e abrigos improvisados pela Prefeitura.

O Direito apresenta-se, nesse caso, como instrumento de legitimação racional para uma situação de desigualdade (afinal, todos são livres para tentarem enriquecer, e não é responsabilidade do Judiciário apaziguar demandas sociais de competência do Executivo), além de instrumento que viabiliza de maneira "justa" que direitos sejam sistematicamente negados em prol de interesses particulares.

André Luis Sonnemaker Silva - Direito Diurno - Turma XXXI

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