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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014


Em sua crítica à visão do Direito por Hegel, Marx aponta que o ponto de vista de Hegel está errado ao considerar o Direito como a liberdade, porque o Direito claramente privilegia as classes dominantes em vez das classes oprimidas, reforçando a ideia de luta de classes de Marx. 
A ação policial, conjunta com a judicial mostra claramente que os direitos fundamentais do homem não foram respeitados.
Houve um privilégio sobre não só uma classe social, mas sobre um número. Cinco mil pessoas são, na visão da lei, menos relevantes que um proprietário de terra. Nesse caso, um latifundi
ário.
Não bastando isso, as ações dos juízes mostram um claro desprezo com a população pobre, ao considerar mais importante o direito de propriedade de um sobre o direito de moradia (um direito fundamental para a dignidade da pessoa humana) de milhares.
Houve também a presença de decisões judiciais que não condiziam com o caso. Decisões baseadas em contatos e favores entre membros da classe dominante. O direito é defendido como justo e imparcial mas em prática, ele privilegia uma classe seleta da população e exclui o resto. 
A questão da posse de terra levanta também um ponto muito mais importante: a formação dos juristas brasileiros. Vários são graduados com uma visão fechada e negligente em relação à camada pobre, favorecendo a elite econômica. Os juristas não aprendem a ter uma visão sociológica que considera as condições sociais dos envolvidos e pondera sobre as conseqüências das ações judiciais; eles aprendem somente a aplicar a lei. É necessária uma reforma no sistema de justiça brasileiro, favorecedor de poucos ricos em vez de muitos pobres. 

Johnny Tzu Sien Yu - Direito Diurno 

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