O
Direito nunca deixou de ser a expressão a vontade de uma classe dominante,
exceto em momentos de ruptura, como a Revolução Francesa, ainda assim sendo
essa suposta inversão de perspectiva questionável.
Na
visão de Hegel, quanto mais consolidado estiver o sistema jurídico, mais livre
é a população. As leis representam a vontade racional e, assim, guiam as ações
dos seres humanos para facilitar a vida em sociedade, chegando até o ponto
máximo de liberdade que é quando as vontades particulares coincidem com a
racional.
Contudo,
por mais igualitário e justo que o Direito possa ser na teoria, na prática há
uma classe dominante que controla os meios institucionais para fazer valer seus
interesses em detrimento da real justiça. Nessa perspectiva, Marx teceu uma crítica
ao modelo proposto por Hegel pelo seu caráter extremamente teórico-formal, ou
seja, não analisava o sistema jurídico a partir da realidade social em que a
Alemanha se encontrava, mas de um ideal perfeccionista.
O
Direito brasileiro é um grande exemplo desse distanciamento entre a ideologia
de igualdade e a realidade sócio-cultural. No caso do “Massacre do Pinheirinho”,
o sistema jurídico garante proteção legal às minorias, mas cedeu às pressões do
poder financeiro por meio de justificativas absurdas, como visto nos processos
apresentados.
Na
introdução de “Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel”, Marx escreve
que “a dissolução da sociedade, como classe particular, é o proletariado”, ou seja, apenas quando os
ideais do proletariado forem universalizados e tidos como representantes das
demandas sociais, como são os ideais burgueses hoje, poderá se vivenciar a
igualdade não apenas formal, mas material, bem como existirá uma noção concreta
de justiça.
Ana Julia Arruda - 1 ano direito diurno
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