Crítica de Marx ao direito hegeliano aplicado ao caso Pinheirinho
Em
2012 a desocupação do Pinheiro foi um fato que gerou revolta e manifestações
por todo o país, além da barbárie com que foi realizada, a ação demonstrou
claramente a utilização do Direito como instrumento da classe dominante. O
terreno pertencia à empresa Selecta (massa falida) e permaneceu improdutivo por
mais de dez anos, até que em 2004 iniciou-se a ocupação do Pinheirinho ilegalmente,
em 2012 uma decisão favorável a massa falida provocou a expulsão de 1600
familias, como dito, de forma brutal. Coloca-se aqui em contraposição o direito
de moradia e o da propriedade privada.
A
juíza responsável pelo caso põe em pauta a sobrecarga (inchaço) do poder
Judiciário, diz que não cabe ao tribunal retirar a propriedade privada e distribuir
moradia, ela estava apenas seguindo a Lei e um dos princípios fundamentais da
Constituição (propriedade), insinuando assim que medidas sociais deveriam ser
tomadas pelo Executivo. Obviamente a empresa possuía direito à propriedade
privada, diga-se de uma terra improdutiva, mas é incomparável ao direito de
milhares de famílias à moradia, apresentou-se uma solução ideal, uma vez que se
ignorou as desigualdades entre as partes resultando numa prática que não condiz
com a realidade, é igualmente visível também a precariedade das ações do
Executivo e a falta de mobilização do Legislativo, demonstrando que o Direito
não é o único instrumento de controle da elite.
Hegel
defende o Direito como expressão da felicidade, com essência universal sobrepondo-se
ao particular, definido como realização maior da razão humana expressa na
liberdade, fazendo então uma idealização da realidade, pela qual o Estado serve
a todos os homens. Marx critica duramente essa idealização, para ele o Direito
seria instrumento de dominação que seria legitimado, ainda por cima, sob a
imagem da liberdade, coloca também a abstração de que todos os homens são
iguais, tem direitos iguais, propõe o materialismo.
Dessa
forma o Pinheiro é mais um caso que afirma as críticas de Marx à Hegel, a
solução oferecida pelo filósofo é a práxis, para ele é necessário uma Revolução
e não reformas, pois acredita que a mudança deve ser feita na estrutura. De
certo as estruturas jurídicas brasileiras estão a serviço da elite, submetidas
ao poder econômico e político, talvez uma solução fosse a mudança na educação jurídica,
formando não operadores, mas pensadores/críticos do direito, essa solução é
lenta, implanto o germe para mudanças futuras, no entanto essas mudanças teriam
caráter mais definitivo ao contrario do que ocorre muitas vezes em uma
revolução.
Bruna Midori Yassuda Yotumoto- 1º ano direito diurno
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