Arranquem as flores
A
comunidade do Pinheirinho, resultante, em parte, do déficit de moradias e da
bolha imobiliária existente em São José dos Campos, cidade a qual pertencia, contava
com associação de moradores, igrejas, praças, estabelecimentos comerciais e
seus habitantes estavam estimados entre 6 a 9 mil.
Contudo,
o terreno pertencia a massa falida da empresa Selecta SA que reclamou a posse e
desocupação deste. Já a comunidade pedia pela desapropriação, tendo em vista o
interesse social daquelas famílias que ali viviam. O processo correu em várias
instancias e nele havia um conflito de direitos: moradia vs. propriedade privada.
Ambos
são direitos garantidos em Constituição, estando, portanto, sob um mesmo
patamar, de forma que caberia aos juízes aplicar a lei, atendendo aos fins sociais e ao bem comum (Art. 5º, LINDB) e respeitando a dignidade da pessoa
humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (CF, Art. 1º, III).
Embora tais fins e fundamentos sejam
determinados pelas Leis de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e pela Constituição
de 88, eles não foram levados em conta na sentença final, que foi favorável a
manutenção da posse da massa falida. Em consequência, os moradores do
Pinheirinho foram violentamente escorraçados e suas casas demolidas em seguida.
Dessa
forma, priorizou-se a propriedade privada, juntamente com a demanda de credores.
O fim social foi esquecido, a dignidade – cerne da Constituição do Estado Democrático
de Direito – foi ferida. Hegel, em suas flores imaginárias, entendia o direito moderno
como racionalmente perfeito. Contudo, nos campos da realidade não há perfeição,
as flores são arrancadas, o direito é usado para garantir a manutenção da
sociedade burguesa, assim como Marx afirmava ainda no século XIX.
Letícia Raquel de Lava Granjeia – 1º Ano
– Direito Noturno
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