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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Falsa racionaldiade


Ao abordar dois tipos de, como o mesmo diz, solidariedades em sua obra, Émlie Dukheim inclui assuntos como religião, dogmas, preceitos e racionalidade sendo que é altamente viável o enquadramento do direito a tais assuntos devido aos seus princípios (preceitos e dogmas relacionados a moral e até a religião) e também a sua racionalidade.
                O direito se olhado a partir de seus princípios relacionados a dogmas religiosos, por exemplo, seria um exemplo de solidariedade mecânica e assim como a sociedade busca soluções em preceitos extra-terrenos ou dogmáticos (utilizando deste tipo de solidariedade), o direito busca soluções em seus preceitos que podem até possuir a mesma origem dos utilizados pela sociedade em épocas antigas, onde não se tinha um direito como o atual e a justiça era feita de homem para homem e o próprio conceito de justiça estava atrelado a algo mecânico.
                Porém, se olharmos o direito como uma ciência, algo que começou a ser discutido nos tempos modernos, vemos que este possui também fatores que o ligam a solidariedade orgânica, que possui como principal característica a racionalidade, algo que é altamente  visto no direito atual apesar da convivência dos dois tipos de solidariedade no direito e também na própria sociedade pós-moderna.
                Então, ao olharmos o quadro social atual através do direito como está hoje, vemos que tanto a sociedade como as relações jurídicas possuem uma alta racionalidade que não é igual a aquela que a própria sociedade imagina que possui, pois esta mesma não consegue abandonar os preceitos da solidariedade mecânica, talvez por medo existencial, talvez por simples comodidade ou talvez por estes preceitos serem “embutidos” na sociedade através de gerações gerando muitas vezes exclusões sociais como as do sistema penal brasileiro por exemplo, focado em punir e não ressocializar, causando além de muitos outros problemas, altas taxas de reincidência.

Inconsciente. Inconsequente. Real.



                Em sua obra “A divisão do trabalho social”, Émile Durkheim fala sobre os tipos de relações sociais em cada sociedade. Assim, baseado no conceito de que a solidariedade com o todo é a base para que a sociedade funcione, divide as relações sociais em dois grupos: a solidariedade mecânica e a solidariedade orgânica. Solidariedade mecânica é aquela em que, para ser coesa, a sociedade responde a uma forma transcendental, um impulso externo, influenciada pela cultura e até mesmo pela religião, sem o uso de preceitos racionais. Na solidariedade orgânica, por sua vez, a coesão da sociedade se dá pelo cumprimento do papel individual de cada integrante social, que dependem uns dos outros. Porém, ainda não conseguimos visualizar uma separação total entre as duas solidariedades, na prática.
No contexto pré-moderno de Durkheim ainda havia uma predominância da solidariedade mecânica, baseada principalmente nos dogmas religiosos. Mas podemos dizer que hoje em dia, em nossa sociedade pós-moderna, ainda não houve uma completa superação de uma única solidariedade, e sim que ambas coexistem. Isso se deu, principalmente pelo fato de que a ciência até hoje não for capaz de superar os dogmas religiosos por ainda não explicar totalmente as dúvidas existenciais do homem. Assim, a presente discussão é mais uma fração da dialética cultura/religião X razão.
De forma mais profunda, percebemos que o Direito se envolve no debate entre as solidariedades tanto pelo fato de que uma das suas principais fontes é a tradição, o costume, quanto pelo fato de que, principalmente no século XX, começou a ser discutido como possível ciência, e, portanto, exigiu certa racionalização. Assim, quando o Direito se aplica de forma mais racional, mas diferente dos costumes, acaba por ser ainda mais taxado, erroneamente por vezes, de ineficiente – como se já não bastasse receber tal “fama” pela lentidão dos processos e pela corrupção de alguns profissionais, - o que faz com que as pessoas tentem fazer justiça com as próprias mãos, utilizando uma ideia da solidariedade mecânica.
Utilizando como exemplo o Direito Civil, as recentes conquistas do Direito Homoafetivo, quanto à legalização do casamento de casais homossexuais, após a já recente legalização da União Estável, apesar de estarem em processo de aceitação racional, ainda é considerado por muitos – e não só pessoas da grande massa, mas também várias com certa instrução que foram criadas sob conceitos preconceituosos, em uma sociedade que tenta padronizar o correto - como uma afronta aos bons costumes, ao projeto de Deus ou até mesmo à procriação humana. Ainda avançando no assunto, outro fato do qual podemos esperar grande polêmica, atualmente, é a união conjugal entre três pessoas, feita pela primeira vez por um cartório na cidade de Tupã, no interior de São Paulo: racionalmente, a lei não protege o trio; e, a partir daí, temos duas análises opostas, uma que coloca o documento como necessário de fato, na realidade atual, e outra que o coloca como inválido por não condizer com os bons costumes.
Porém, é no Direito Penal que a discussão de Durkheim se torna mais visível. Na solidariedade mecânica, a pena, na mais clássica ideia de ‘olho por olho, dente por dente’, era a retirada do indivíduo (a “peça estragada”) da sociedade, e impedir que ela voltasse ao convívio para não cometer novamente atos que comprometessem a organização social. Já na solidariedade orgânica, como todos têm um papel a ser desenvolvido, o indivíduo deve ser retirado da sociedade para receber a correção, e ser restituído à sociedade (como um “conserto da peça estragada”), pelo menos na teoria – na prática, sabemos que não é isso que acontece, porque o recluso não sofre o processo de recuperação, vive em condições precárias e não consegue ser incluído novamente na sociedade. E é nesse mesmo contexto que a grande maioria da sociedade não consegue aceitar que o preso tenha condições dignas de vida, e vê os direitos humanos, por exemplo, de forma extremamente pejorativa.
                Enfim, vemos que nossa sociedade, que se autodetermina tão racional – e, com correspondência, tão orgânica-, ainda não é capaz de aceitar diferenças ou mesmo respeitar o direito à vida de todos os indivíduos – e não seria esse um conceito também religioso, em sua essência, mas que se perdeu diante da sociedade mais antiga!? Levamos conosco ideias de padronização moral com as quais fomos educados que, muitas vezes, se sobrepõem ao nosso racionalismo até de forma inconsciente. E inconsequente. Mas, real.

Amarras de pensamento

  Um dos assuntos abordados por Durkheim em sua obra "A Divisão Social do Trabalho" é a passionalidade do direito, e como esta reflete em suas sanções e medidas.
  Fica claro em sua exposição que os que hoje referidos em nossos códigos como 'bons costumes' sempre tiveram influencia nas relações jurídicas. Atos que vão contra a ética social e ofendem a consciencia coletiva recebem penas que muitas vezes não correspondem ao objetivo ideal de corrigir e reintegrar o criminoso. A sociedade, por ter seus costumes ideais ofendidos, muitas vezes cria maior sentimento de revolta para com atos de certa forma amenos para o funcionamento social (pequenos furtos, etc), do que com atos que geram caos para este, a exemplo do 'mensalão'. 
  Não é incomum presenciarmos casos como esses em nosso dia a dia. Eu mesma já entrei em discursões com pessoas que, tratando de casos reais, afirmavam que um ladrão de shampoo ou um pai que roubou pão para um filho faminto devem receber o mesmo tratamento de criminosos de alto nível.  
  O que acabar por ocorrer é que, carregados de repressão, em parte nosso código penal e em parte nossos atuantes jurídicos não visam a reestruturação do criminoso, e sim sua punição e lixação. Não seria então injusto nos deixarmos levar esse sentimento? Seriam os códigos puros e a falta de interpretação de cada caso as medidas corretas para manejo da sociedade? Eu acredito que não. 

Nicole Gouveia 

Resquícios do primitivo


 Émile Durkheim, em sua obra “Da divisão do trabalho social”, disserta a respeito da "solidariedade mecânica e a passionalidade do direito", comparando uma resposta a um impulso externo que demanda, juntamente, a ideia de pena e punição com a chamada "solidariedade orgânica", na qual existe a noção de restituição e de um saber especializado.
Pensando nos dois tipos de sociedade preconizados pelos termos citados anteriormente, é possível perceber que, hoje, temos uma organização social baseada no direito penal, na cadeia, na marginalização de indivíduos que além de infringirem a lei, ofenderam a consciência coletiva, repleta de resquícios do primitivo e que reina na contemporaneidade.
Vários são os casos de violência sexual contra a mulher ou de perseguições contra homossexuais, os quais demonstram um requinte de bestialidade e mais, que permitem uma reflexão a cerca da cólera pública e da influencia exagerada da moral nos homens.
Tal fato fica ilustrado na atitude dos jovens os quais são estimulados uns pelos outros a praticar um dos crimes mencionados e que agem de forma distinta quando estão em grupo, quanto há a necessidade de pertencer ao todo.
Parece até que a previsão de Nietzsche sobre a evolução do niilismo está longe de se concretizar: ainda carregamos muitos valores religiosos de origem medieval; ainda duvidamos da capacidade humana, aquela cultuada pelo renascimento e ainda não nos entregamos a ciência pós- moderna. 
         O ser humano do século XXI está à deriva e cheio de fragmentos de ideias e noções tão diferentes que é assustador pensar que elas convivem juntas em uma mesma sociedade. Ora, por tudo isso é razoável crer que a racionalização talvez demore a chegar...







O social da divisão do trabalho segundo Durkheim

Em sua obra, "Da divisão do trabalho social" (De la division du travail social), Emile Durkheim dicotomiza as sociedades em dois gêneros de solidariedade, a orgânica e a mecânica, respectivamente vinculadas ao direito repressivo e ao restitutivo, termos também de sua criação. Para o autor, era o aspecto coletivo, o mecânico, e não o individual, o orgânico, que constituía o estado primitivo das sociedades humanas, sendo a complexificação dessas sociedades e, por consequência, a coerção social, desenvolvimentos posteriores.

Caracterizadas pela solidariedade coletiva, as sociedades primitivas empregavam o direito repressivo para manter a coesão física e moral do todo, já que, sendo cada indivíduo capacitado, tanto em valores como habilidade para exercer sua sobrevivência, a desvinculação da sociedade era facilitada. Por outro lado, conforme as sociedades desenvolvem-se, tornando-se mais complexas, e surge a necessidade da divisão do trabalho, visando a especialização, a dependência entre os indivíduos da sociedade torna-se menos subordinada a seus valores comuns e mais a relações de interdependência orgânica (funcional).

Assim, para Durkheim, ao passo que essas sociedades complexificam-se, o direito repressivo perde seu modus operandi, dando lugar ao direito restitutivo, que visa a manutenção dos laços sociais entre os indivíduos integrantes de uma sociedade orgânica pela criação de valores específicos para cada nicho laborativo, preservando o montante mínimo de valores comuns necessários à sua coesão. Não obstante e em contrapartida ao liberalismo econômico, o autor refuta o individualismo enquanto concebido como meio e fim, ressaltando que a solidariedade orgânica por trás das sociedades modernas prove do reconhecimento e coerção mútuos entre o indivíduo e o coletivo.

Yuri Rios Casseb

Manutenção da sociedade pela solidariedade


A a definição da palavra solidariedade é a a responsabilidade sobre algo, dividida entre duas ou mais pessoas, e desse ponto se parte a discussão elaborada por Durkheim na obra ‘’Solidariedade mecânica ou por similitude’’, em que o autor discorre como a sociedade se mantém coesa e como a sociologia pode auxiliar na manutenção desse equilíbrio e para que a sociedade não caia na anomia, que é a ausência de leis e regras. O tema, apesar de parecer ultrapassado é extremamente atual, uma vez que as questões trabalhadas nele não são respectivas a época do autor.
Durkheim acreditava que a racionalidade e a divisão do trabalho social não estabelece como ponto principal a competição e sim a solidariedade: ao invés de confrontá-los em luta de classes, ela os interconecta no sentido orgânico, diferencialmente do que pensava o socialista Karl Marx. Ou seja, as pessoas com as mais heterogêneas funções que trabalham em prol do corpo social, para o bem da sociedade, o que produz harmonia, e é essa a grande forma da sociedade moderna.
Pode-se ter como um exeplo um lixeiro, para Durkheim, mesmo esse sendo menos remunerado que um médico, ele aceita a sua condição social por solidariedade e para manutenção da sociedade, e dessa maneira, a sociedade vai cada vez mais se movendo harmônica e mecânicamente, com as pessoas e suas funções sociais funcionando como engrenagens.
  Marcada por relações cada vez mais complexas, em todos os sentidos, a sociedade atual aparece cada vez mais contrastante. Parte disso se deve à  paradoxal relação entre a solidariedade mecânica e a solidariedade orgânica. Esse conjunto contrasta, pois a primeira arquiteta ações de todos os campos com fundo metafísico e transcendental no sentido de organizar relações com as entidades divinas e do desconhecido, marcada não pelo pensamento racional aplicado a esta mas sim pela resposta mecânica do individuo frente ao fato em si. A segunda é composta por interconexões mais "elaboradas", com plano mais racionalizado e físico, opondo-se á primeira no fato de elaborar e exigir mais o individuo.
  Nos anos mais recentes acreditava-se ter um laço orgânico muito superior ao mecânico; o que se provou ledo engano.  Um dos exemplos citados em aula: o da aluna Geyse Arruda (caso Uniban - São Bernardo) prova a ancora de relações mecânicas ainda muito fortes em grande parte dos indivíduos, mesmo jovens.
  Talvez, por mais diferente futuro que cada um de nós percorra, esse tipo de caso prova que aquelas ligações estabelecidas no seio familiar, como a religião, moral, etc. ainda tornam a dar as caras quando incitadas pelo conjunto de pessoas unidas ao acaso da situação, como o próprio Durkhein explica em outra obra ao discorrer sobre o fato social.
  Uma pessoa talvez se assustasse caso fosse filmada e depois assistisse suas ações quando em conjunto, no calor do momento. Julgado de forma cruel o próximo, não só no pensamento, mas nas ações e no vocabulário. O mais irônico nesse caso é que o precursor do evento é de um teor altamente sexual. Que tipo de discordância mais inusitada para discorrer nos dias modernos! Justo jovens, como eu, tão saturados do bombardeio sexual 24h por dia, por todos os lados da mídia, acusando uma moça de ser prostituta pela roupa que usava.
  É engraçado que muitos dos garotos e garotas ali com certeza tenham músicas do Mr. Catra em seus aparelhos mp3 e assistam novela num canal aberto com conteúdo extremamente erótico antes das 22h, relacionem o ocorrido dessa forma brutal, como se a Uniban e todos presentes estivessem a merce de um buraco do tempo, em plena sintonia com o puritanismo inglês, mas claro, só por alguns minutos, depois seria normal entrar em casa, acessar a internet e dar de cara com sites e propagandas pornográficas.
   Fica claro uma pontuação depois de meu argumento, que por mais complexa e densa a rede de relações orgânicas se torne;  as relações mecânicas ainda terão seu lugar ao sol, tomando o privilégio de serem encrustadas em nós desde a infância pelas pessoas que mais idolatramos, marcada como uma tatuagem em nosso pensamento e aparecendo no consciente coletivo de tempos em tempos, seja isso para o bem ou para o mal.

      Ao discorrer sobre as sociedades primitivas, onde ocorre a solidariedade mecânica e onde a diferenciação social era pouco complexa, Durkheim afirma que nelas o Direito era constituído quase que exclusivamente pelo Direito Penal, o mais resistente a variações. Em razão da lenta evolução do Direito Penal, o Direito como um todo nas sociedades primitivas era estacionário, sendo orientado pela passionalidade humana.
      Contudo, nas sociedades modernas, a passionalidade dá lugar à racionalidade na evolução do Direito e da consciência coletiva, o que gera uma interdependência social e, assim, a solidariedade orgânica.
De acordo com Durkheim, o crime é todo ato que ofende a consciência coletiva de determinado grupo social. Entretanto, ele afirma que nem todo ato que ofende essa consciência é crime, como “o fato de tocar um objeto tabu, um animal ou um homem impuro ou consagrado”. Além disso, ele alega que as penas não são impostas de maneira proporcional ao crime cometido, pois, como as penas são sanções aplicadas para atos que prejudicam de certa forma a sociedade. Diante disso, considera-se que uma falência ou uma crise econômica ocasionam maior impacto na sociedade que um assassinato, por exemplo. Todavia, o assassinato é “universalmente visto como o maior dos crimes.”
      Para Durkheim, a norma é reconhecida por toda a sociedade e está gravada na consciência dela, o que faz com que as sanções sejam exercidas por toda a sociedade.

Modernos, mas nem tanto!

Émile Durkheim, em sua obra "A Divisão do Trabalho Social", trata das sociedades pré-modernas e pós-modernas.

As pré-modernas, as mais antigas, eram dotadas de solidariedade mecânica. Isso porque as penas não procuravam apenas excluir o criminoso e não cura-lo para recoloca-lo na sociedade. Além disso elas seriam dotadas de passionalidade, pois as penas não seriam caracterizadas por racionalidade, já que eram movidadas pelo sentimento de vingança e chegavam a atingir até a família do criminoso. Prova maior disso é a lei de Talião.

Já as sociedades pós-modernas, mais recentes seriam dotadas de solidariedade orgânica, pois a sociedade agora se preocupa em curar o criminoso para o seu regresso à sociedade. Além disso ela seria marcada pela racionalidade. Isso porque a relação crime-pena seria determinada pela razão e não apenas pelo instinto.

Porém, resquícios dos nossos primórdios e de nosso instinto animal muitas vezes maquiados pelo discurso racional ainda são presentes em nossas características. Muitas vezes tomamos atitudes passionais que deixam a racionalidade de lado. Assim, somos modernos, mas nem tanto. Muita coisa muda e muita coisa não tem como mudar.

José Eduardo Garcia Tavares

Inutilidade Social na Consciência Coletiva


Émile Durkheim em sua obra ‘Solidariedade Mecânica ou Por Similitudes’ expressa de forma clara o abismo que existe entre o delito e a pena que lhe é atribuída, mostrando que, em muitos casos, a punição é branda para crimes em que deveria ser mais severa, e vice-versa. Segundo o autor, isso ocorre porque o direito penal encontra forte presença e força dentro da consciência coletiva, sendo, então, pouco permeável às mudanças.
Para exemplificar tal teoria, basta-nos analisar o fatídico caso da empregada doméstica Angélica Aparecida Souza, de 19 anos, que foi condenada a quatro anos de prisão em regime semi-aberto por ter tentado roubar um pote de manteiga em um supermercado. Ela afirmou que o ato foi causado por desespero, pois já não agüentava ver o filho de 2 anos passando fome. Tal fato nos faz pensar e botar em conflito as ideias de uma consciência coletiva em contrapartida a necessidades de extrema urgência. Em casos como esse, muitos cidadãos, os mesmos que são donos daquela consciência coletiva, repetiriam o delito sem exercer um auto-julgamento.
Tal exemplo só explicita ainda mais a impregnação de elementos sem utilidade social na consciência coletiva.

Yin e Yang

Durkheim associou o conceito de solidariedade mecânica às sociedades primitivas e o de solidariedade orgânica à, dita, sociedade moderna, uma sociedade mais complexa. De certa forma, há a ideia de que quanto mais avançada a sociedade, mais orgânica ela é. Equívoco.
As solidariedades orgânica e mecânica diferem basicamente pelo nível de importância dado à individualidade em cada uma dela. Na primeira, valores pessoais, crenças e opiniões tem relevância para o grupo, podendo interferir nas ações desse. Em sociedades regidas pela segunda, no entanto, os fatores determinantes são os valores do grupo, o senso comum e os dogmas. Um exemplo desse tipo de sociedade era a medieval, por exemplo. Nela, as atitudes dos indivíduos eram regidas por uma série de valores morais estruturados pela religião, sobre a qual não havia dúvidas nem questionamentos. À medida que a ciência se desenvolveu, tomando o lugar da religião e os Estados modernos surgiram trazendo maior importância para a "opinião pública", a sociedade foi se tornando mais orgânica.
O equívoco é em pensar que a "organicização" da sociedade é sinônimo de evolução dela. Não necessariamente. Se esse processo traz uma maior importância para os valores pessoais do que do para os de grupo, enfraquecendo o senso comum e as regras impostas pelo coletivo, o máximo que ele pode atingir é a inexistência de quaisquer grupos. Uma sociedade totalmente orgânica é uma em que não há coletividade, grupos de interesse ou afiliações de qualquer gênero.
Felizmente, tamanho individualismo é quase tão abominável quanto impossível. Aristóteles já afirmava o homem como ser político por natureza. Está na natureza do ser humano se relacionar, estabelecer-se em um grupo, dividir experiências, modificar e ser modificado pelo coletivo.
Esse paradoxo, portanto, entre o que seria a sociedade perfeita e a sua incompatibilidade com o próprio homem é o que expõe a real complexidade contemporânea: uma sociedade com base nos dois tipos de solidariedades, interligados e interdependentes.

O núcleo do problema




A grande complexidade da sociedade atual encontra-se com a solidariedade orgânica, onde a larga diferenciação alinhada a uma interdependência interna dá origem a um novo direito, o Direito Restitutivo, diferentemente das antigas civilizações baseadas em costumes e crenças, na qual o Direito Penal satisfazia às demandas que afrontavam a consciência coletiva.
O pensamento que busca reeducar o indivíduo e socializá-lo novamente é, na teoria, perfeito. Entretanto o que ocorre no Brasil é o processo contrário. Devido a um sistema carcerário precário e sem estrutura, os ex-detentos voltam piores para a sociedade, Cesar Peluso faz a seguinte afirmação: “A taxa de reincidência no nosso país chega a 70%. Isto quer dizer que sete em cada dez libertados voltam ao crime. É um dos maiores índices do mundo”.
Este índice mostra a causa do retorno de uma solidariedade mecânica, onde as pessoas respondem a um impulso externo através de instintos primitivos, o desprezo para com os Direitos Humanos também é ressaltado neste pensamento, o Direito Restitutivo não consegue restituir o indivíduo, nem ao menos "puní-lo" como antigamente, o que gera revolta por parte da população, um retrocesso tanto social como humano.
O grupo social apenas aprenderá que os Direitos Humanos são importantes quando deles receberem resultados EXPRESSIVOS. A partir do momento que de um presídio sair uma grande quantidade de mão de obra, qualificada e disposta a mudar de rumo, existirá esperança. A reestruturação de todo o sistema carcerário custaria muito dinheiro, mas garanto que nem a metade do que alguns administradores dos bens públicos roubaram. Para uma melhora e como exemplo, nada melhor que estes indivíduos responderem por seus atos, o voto consciente para colocar gente disposta a mudar. Isto seria um clichê para a resolução deste embate, porém enquanto continuo a ver um senhor como Maluf sendo aclamado pela população, me pergunto: será que o brasileiro não está recebendo o que merece pela sua ignorância? A causa principal desta exploração não é a falta de atitude e postura? Mas deixa para lá... afinal temos coisas mais importantes para nos preocuparmos... Copa do Mundo logo está aí!


João Pedro Leite - Primeiro ano Direito Noturno

A base da moral.


  Ao discorrer sobre a solidariedade mecânica, Durkheim se referia principalmente às sociedades primitivas. Segundo ele, os pré-modernos baseavam seus conceitos na passionalidade, dando ênfase à consciência coletiva, principalmente.

    Mas, ainda segundo Durkheim, nas sociedades modernas, a solidariedade mecânica dá lugar à orgânica e a passionalidade abre espaço à racionalidade. A própria complexidade social das comunidades modernas força a solidariedade mecânica a se modificar e se especializar, reforçando os laços entre as pessoas.

    Enquanto nas sociedades primitivas o direito penal, punitivo, se prevalecia, na solidariedade orgânica passa a prevalecer o direito restitutivo, buscando sempre reestabelecer as coisas aos seus devidos lugares. Passa, então, a prevalecer a racionalidade nas relações e operações jurídicas.


    Apesar desta intensa mudança nas relações sociais e jurídicas, o impulso que marcava a solidariedade mecânica e as sociedades pré-modernas ainda se mostra presente na atualidade. Acreditamos nos encontrar num estágio avançado e racional das relações interpessoais e, apesar da sempre presente racionalização “de tudo”, o impulso da punição e agressão contra aquilo que fere os nossos conceitos de “moral e bons costumes” ainda é bastante presente.

    Seria esta a explicação para o fato de muitos não aceitarem situações que vão contra o que acreditam ser a ordem natural das coisas. O casamento homoafetivo, por exemplo, não atrapalha a funcionalidade, os estudos, os empregos ou a vida de qualquer outro casal heterossexual. Mas ainda assim, muitos respondem de forma agressiva àqueles que têm a “ousadia” de realizar ou defender a união entre homossexuais.

    Mas se não há uma ameaça real caso um casamento gay se concretize, porque ainda há tanta represália contra tal acontecimento? É a presença da solidariedade mecânica que, disfarçada de moral, desperta os impulsos e preconceitos humanos.

Segundo Durkheim, os crimes são frutos de atos reprovados pela Sociedade. Isso não significa que todo crime gera grandes prejuízos à Sociedade, nem que todo ato prejudicial é um crime.
Tal situação ocorre porque a Sociedade não reprova aquilo que apresenta um perigo social, mas sim o que contraria a Consciência Coletiva. Numa Sociedade onde a religião exerce uma influencia muito grande, por exemplo, é considerado crime tudo aquilo que contraria os dogmas dessa religião, mesmo que seja algo inofensivo, como tocar em algo “impuro”. Ao mesmo tempo, para fatos que causam efeitos muito maiores, como crises econômicas, é atribuída uma importância inferior, por não ofender a consciência coletiva em grande intensidade.
Voltando ao exemplo da sociedade dominada pela religião, podemos concluir que, enquanto esse domínio existir, poucas diferenças ocorrerão na noção sobre o que é crime ou não, pois, como dito anteriormente, este representa tudo o que contraria a consciência coletiva, a qual não sofrerá grandes mudanças, por ser composta por valores já fortemente enraizados. Não é necessário haver um domínio religioso para essa situação existir, mas, segundo Durkheim, ela se torna mais visível com a existência desse domínio.
Além disso, também percebemos uma constante evolução no Direito Penal com o passar do tempo. Nas sociedades primitivas, por exemplo, se um ato condenável era praticado, a punição seria realizada através da vingança, ou seja, um ato completamente passional, podendo facilmente alcançar uma esfera além do criminoso, como a família deste.
Com o tempo, porém, o Direito Penal evoluiu, se distanciando da passionalidade e se aproximando da racionalidade. Não é certo dizer que o Direito é totalmente racional nas sociedades complexas, pois ainda há casos em que a emoção fala mais alto que a razão. Não é algo de se espantar, pois o Direito é criado e operado por pessoas.

Modernidade arcaica?


As sociedades pré-modernas analisadas por Durkheim possuem características que ainda conservamos no que concerne ao que ele denomina solidariedade mecânica e à passionalidade com que o direito é tratado por leigos e até mesmo por alguns estudiosos da área.

O direito pós-moderno é restitutivo, burocrático, técnico, corregedor, científico, racional. Na prática, porém, muito da “opinião do povo” se alheia dessas características. O direito é presente no dia a dia de todos e muitos dos seus temas são corriqueiros, não havendo como fugir das discussões. A seara do direito penal é a que contém os debates mais fervorosos e marcados pela passionalidade do povo.

O discurso da turba é impregnado de moralismos hipócritas, preconceituosos e ignorantes. É difícil aceitar que programas televisivos apelativos sejam líderes de audiência, defendendo penas cruéis, inclusive execuções, e fazendo apologia à lex talionis “olho por olho, dente por dente” em pleno século XXI, negando toda a estrutura de um Estado Democrático de Direito que custamos a conquistar.

Vivemos um momento de convivência entre o moderno e o arcaico, um paradoxo gigante entre o conhecimento científico avançado e a prática coletiva da ignorância. As pessoas são movidas pela cólera contagiante e se deixam levar pelas emoções do momento, fazendo coisas que não fariam por si só, ou não fariam se raciocinassem sobre aquilo. É desse modo que, infelizmente, os direitos humanos ganham uma conotação negativa, deixando de ser os direitos assecuratórios das liberdades de todos e passando a ser os direitos dos bandidos.

Homo instinctu


O ser humano sempre se pautou pelo seu racionalismo, utilizando-se disso como subterfúgio para mascarar seus instintos mais primitivos. Inúmeras exemplificações poderiam ilustrar esse aspecto animalesco do ser humano, como por exemplo, o caso Geisy Arruda, no qual a mesma necessitou ser escoltada por policiais para sair da sua faculdade, pois tornou-se um alvo vulnerável frente à milhares de estudantes que a julgaram por um mini-vestido rosa. Porque programas como “Brasil urgente”, que restringem-se a externar casos de violência de modo sensacionalista, apresentam alta audiência?
Sob o âmbito psicanalítico, Freud desenvolve o conceito de id, "nós chamamos de (...) um caldeirão cheio de axcitações fervescentes. [O id] desconhece o julgamento de valores, o bem e o mal, a moralidade" (Freud, 1933, p. 74). Diante disso, percebe-se nitidamente que os ímpetos humanos, mesmo que inconscientes, manifestam-se nessa espécie que se julga tão superior.
Sob o âmbito sociológico, destaca-se com maestria Durkheim em sua obra “A divisão do trabalho”, no qual desenvolve importantes conceitos almejando compreender mais profundamente os padrões de conduta humana. O cerne alicerça-se na solidariedade mecânica e a orgânica.
Durkheim define a solidariedade mecânica como uma premissa presente nas sociedades pré-modernas, no qual a conduta social é norteada por autoridades transcendentais, majoritariamente legitimadas pela religião. A máquina jurídica é impulsionada pelo caráter punitivo, no qual o crime é visto com um aspecto meramente excludente e não ressocializador. Cabe uma ressalva, pois essa análise explicita uma ótica positivista, severamente criticada por antropólogos, pois julgam superficial tal análise.
A solidariedade orgânica reflete os anseios das sociedades pós-modernas, estabelecendo a racionalidade como pilar central no julgamento dos comportamentos sociais, além de almejar-se a impessoalidade. Todo o aspecto punitivo anteriormente mencionado substitui-se por normas jurídicas restitutivas, retratando os criminosos e delinquentes como seres enfermos de um corpo social maior e que necessitam ser sarados.
Uma grande falácia seria a retratação da sociedade moderna como pautada exclusivamente pela solidariedade orgânica. De acordo com dados recentes divulgados pelo NEV(Núcleo de Estudos de Violencia), a maioria da população de 11 capitais brasileiras defende a pena de morte ou prisão perpetua para estupradores( 73,8%), o que reflete novamente a intensa presença da solidariedade mecânica que sempre estará arraigada, não podendo ser contida,mas somente amenizada. Portanto, o tão louvado Homo sapiens poderia ser substituído por um Homo instinctu.




       

A solidariedade mecanica durkheimniana e o direito penal punitivo e restitutivo.


Podemos observar um fenômeno curioso que ocorreu em várias fases da História e está presente ainda nos dias atuais. É quando algum tipo de massa se une inexplicavelmente, com um sentimento de proteção, medo, horror, de modo espontâneo. Uma propagação rápida de um sentimento, o que dificilmente vemos quando um grupo tenta mobilizar a sociedade, que permanece em estado de letargia.  
Segundo Durkheim em "A divisão social do trabalho", há um sentimento que permeia as consciências de todos os seres dentro de uma sociedade. Esse sentimento- chamando pelo sociólogo como “solidariedade mecânica”- possui traços passionais e, portanto, uma reação violenta, impulsiva a determinados acontecimentos.
Essa solidariedade mecânica reflete muito nos diversos códigos penais. Ao se criarem as penas, levava-se em conta, no estado a priori do direito penal, o que seria crime ou não segundo a consciência coletiva- ou seja, o que é considerado pelas pessoas de determinada sociedade um crime. Assim, o direito penal surge primeiramente como um direito punitivo, que tenta exercer seu poder coercitivo e coativo entre a população, demonstrando força, legitimidade, soberania e perigo.  
Mas, com o tempo e com as consequências desse direito punitivo, um grupo começa a perceber que existem situações que favorecem a ocorrência dos crimes e também os mais variados motivos que levam um indivíduo a cometê-lo. Portanto, mesmo punindo tal indivíduo não cessarão os crimes porque o problema em si não é apenas o indivíduo. Assim, o direito restitutivo começa a ser valorizado em detrimento do punitivo.
Entretanto, ainda há uma imaturidade que não permite que a sociedade como um todo compreenda o criminoso como um problema que abrange diversos aspectos e não apenas maldade, falta de caráter, etc. E, nessa imaturidade, manifesta-se a solidariedade mecânica, tratando os criminosos sem respeito, pessoas clamando por penas cruéis, entre outros. Isso também representa uma falta de visão coletiva dessa sociedade, que acaba negando todos os avanços do direito penal, e, ferozmente, tenta voltar aos nossos primórdios. Mas já diziam, olho por olho, dente por dente e o mundo acabará cego e desdentado!


"De tudo que é nego torto
Do mangue e do cais do porto
Ela já foi namorada.
O seu corpo é dos errantes,
Dos cegos, dos retirantes;
É de quem não tem mais nada.
Dá-se assim desde menina
Na garagem, na cantina,
Atrás do tanque, no mato.
É a rainha dos detentos,
Das loucas, dos lazarentos,
Dos moleques do internato.
E também vai amiúde
Co'os os velhinhos sem saúde
E as viúvas sem porvir.
Ela é um poço de bondade
E é por isso que a cidade
Vive sempre a repetir:
"Joga pedra na Geni!
Joga pedra na Geni!
Ela é feita pra apanhar!
Ela é boa de cuspir!
Ela dá pra qualquer um!
Maldita Geni!"
Um dia surgiu, brilhante
Entre as nuvens, flutuante,
Um enorme zepelim.
Pairou sobre os edifícios,
Abriu dois mil orifícios
Com dois mil canhões assim.
A cidade apavorada
Se quedou paralisada
Pronta pra virar geléia,
Mas do zepelim gigante
Desceu o seu comandante
Dizendo: "Mudei de idéia!
Quando vi nesta cidade
Tanto horror e iniqüidade,
Resolvi tudo explodir,
Mas posso evitar o drama
Se aquela formosa dama
Esta noite me servir".
Essa dama era Geni!
Mas não pode ser Geni!
Ela é feita pra apanhar;
Ela é boa de cuspir;
Ela dá pra qualquer um;
Maldita Geni!
Mas de fato, logo ela,
Tão coitada e tão singela
Cativara o forasteiro.
O guerreiro tão vistoso,
Tão temido e poderoso
Era dela, prisioneiro.
Acontece que a donzela
(E isso era segredo dela),
Também tinha seus caprichos
E ao deitar com homem tão nobre,
Tão cheirando a brilho e a cobre,
Preferia amar com os bichos.
Ao ouvir tal heresia
A cidade em romaria
Foi beijar a sua mão:
O prefeito de joelhos,
O bispo de olhos vermelhos
E o banqueiro com um milhão.
Vai com ele, vai Geni!
Vai com ele, vai Geni!
Você pode nos salvar!
Você vai nos redimir!
Você dá pra qualquer um!
Bendita Geni!
Foram tantos os pedidos,
Tão sinceros, tão sentidos,
Que ela dominou seu asco.
Nessa noite lancinante
Entregou-se a tal amante
Como quem dá-se ao carrasco.
Ele fez tanta sujeira,
Lambuzou-se a noite inteira
Até ficar saciado
E nem bem amanhecia
Partiu numa nuvem fria
Com seu zepelim prateado.
Num suspiro aliviado
Ela se virou de lado
E tentou até sorrir,
Mas logo raiou o dia
E a cidade em cantoria
Não deixou ela dormir:
"Joga pedra na Geni!
Joga bosta na Geni!
Ela é feita pra apanhar!
Ela é boa de cuspir!
Ela dá pra qualquer um!
Maldita Geni!"
Durkheim, em sua obra A Divisão Social do Trabalho, tem como uma das temáticas a maneira como as sociedades se organizam, o que influencia o modo de percepção acerca do crime.
O sociólogo considera que diferentes graus de evolução de uma sociedade acarretam em tipos diferentes de consenso, necessários para a coesão social. Assim, a solidariedade mecânica seria o consenso produzido em sociedades tidas como arcaicas e a solidariedade orgânica, em sociedades modernas.
Nas sociedades de solidariedade mecânica há um maior sentimento de pertencimento ao grupo, isso porque os indivíduos são e sentem-se semelhantes uns aos outros, não havendo divisão social do trabalho, exceto entre homens e mulheres. Este sentimento oriundo do compartilhamento de valores semelhantes, senão iguais, e de crenças sociais também semelhantes acentua a consciência coletiva que, por sua vez, acarreta no modo como o crime é encarado. Como a coesão social está baseada nos costumes, na tradição e nos valores, e a consciência coletiva é demasiado ativa, o desvio comportamental e o crime não são tolerados e têm-se os mecanismos de coerção exercidos de maneira imediata, violenta e punitiva.
Já nas sociedades de solidariedade mecânica, o sentimento de pertencimento é extirpado devido principalmente ao surgimento da divisão social do trabalho, gerando indivíduos socialmente diferentes, os quais não mais compartilham os mesmos valores e crenças sociais. Além disso, tal divisão aumenta o grau de interdependência entre eles. Dessa forma, para que a coesão seja mantida é necessário estabelecer direitos e deveres, contidos nas normas jurídicas.
Mas será que é possível manter essa divisão entre sociedades de solidariedade mecânica e sociedades de solidariedade orgânica? Nota-se que há muitos resquícios da consciência coletiva e, portanto, da noção como o crime deve ser punido na sociedade brasileira atual, que seria considerada por Durkheim como uma sociedade de solidariedade orgânica. Isso ocorre porque o aperfeiçoamento moral não se dá para todos, seja por falta de oportunidade seja por influência externa – como da religião.
O fato é que há episódios em que são facilmente notadas a presença da consciência coletiva e da forma das sociedades primitivas em punir “desvios de condutas”, considerados uma ameaça ao equilíbrio social. Um exemplo é o ocorrido com a estudante de direito Geisy Arruda que foi hostilizada por cerca de 600 colegas por usar um minivestido, este tomado como o desvio de conduta. Isso demonstra que ainda hoje a consciência coletiva se faz presente e que a cólera coletiva acaba gerando tantas outras Genis de Chico. Portanto, conclui-se que por mais que as sociedades evoluam, muitos indivíduos ainda consideram que os mecanismos de coerção para se combater o crime devem ser punitivos e violentos, já que a simples restituição não é suficiente para eles.