
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Meio Ambiente: um direito da coletividade

sábado, 1 de outubro de 2011
Indigna inação
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
O Direito Ambiental e sua implantação
Em ambas definições podemos notar a íntima relação de cooperação entre Estado, leis e sociedade, a qual é necessária para que o Direito Ambiental possa realizar-se como citado acima. Ou seja, não há como falar em Direito Ambiental sem relaciona-lo com o Direito Público e o Direito Privado.
Quanto ao Direito Público, o meio ambiente está intimamente ligado a essa esfera uma vez que políticas públicas devem ser implantadas para que se possibilite a preservação ambiental. Há de se introduzir métodos, institutos, organizações que coloquem em prática o Código Ambiental, caso contrário suas leis não surtirão efeito na sociedade. Tal é a importância das políticas públicas no Direito Ambiental.
Já o Direito Privado possui um caráter mais individualista uma vez que cada cidadão possui direitos e deveres em sua relação com o meio ambiente. Contudo sem uma forte política privada de sanção ao individuo, caso este venha a infringir alguma lei ambiental, não será possível manter o equilíbrio necessário em tal esfera. A sociedade possui uma relevante influência na preservação do meio ambiente, consequentemente, o Direito Privado apresenta uma íntima relação com o Direito Ambiental.
No Direito Privado encontramos o Direito Agrário, o qual trata da regulamentação da propriedade, da pose e do uso dos bens rurais e das formas de produção no campo, o qual apresenta grande polêmica e controvérsia quando impactado com o Direito Ambiental, uma vez que as novas leis Ambientais, em diversos casos, vão de encontro com os interesses de proprietários de terra e a posse de certas propriedades.
As leis ambientais também influenciam as leis trabalhistas sendo que medidas de preservação do meio ambiente podem retirar postos de trabalho. Tomemos, por exemplo, o conflito entre sindicatos de cortadores de cana e fazendeiros, que estão substituindo grande quantidade de mão de obra por maquinas. Tais fazendeiros alegam que a substituição é ecológica e causa menos impacto ao ambiente, pois a maquina consegue colher a cana sem queima-la, o que a mão de obra humana não consegue.
Assim, constata-se que o Direito Ambiental não é algo a ser analisado isoladamente. Sua dinâmica, implantação e funcionamento são dependentes de diversas áreas, as quais já são reguladas por leis vigentes. As controvérsias e conflitos entre os Direitos Publico e Privado e o Direito Ambiental devem ser observados minuciosamente e sanados para que as leis referentes ao meio ambiente possam ser praticadas em sua plenitude.
Direito Sustentável
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
Regulando o imponderável
Há pouco ou nenhum consenso nas políticas que devem ser adotadas, tanto na esfera pública quanto na privada. “Temos que preservar nossas fontes de água potável”, “Energia nuclear é perigosa e ineficaz”, essas frases não são de autoria concreta, mas podem ser facilmente consideradas um senso comum quando se fala de meio ambiente e da conduta que os governos deveriam seguir. Porém, países como Israel não dependem mais de fontes de água potável devido à métodos de purificação de água do mar, levados à cabo por energia provinda de usinas nucleares, o que, então, devem fazer os governos, no que confiar? Até mesmo conceitos chave na questão ambiental como aquecimento global ou créditos de carbono são constantemente questionados (mais informações aqui: http://blogs.lse.ac.uk/africaatlse/2011/06/06/fighting-climate-change-in-africa/) , quem pode responder com certeza se é ambientalmente vantajoso ou não continuarmos o projeto de energia nuclear no Brasil? Essa é uma decisão que o governo tem de tomar, tendo fontes volúveis (característica do conhecimento científico produzido na área) e sendo vítima de pressões populares, muitas vezes infundadas (Protestos contra a continuação do projeto Angra usando como argumento o ocorrido no Japão, sendo que o Brasil não está sujeito às condições que causaram o desastre em Fukushima)
O direito ambiental tem o árduo desafio de tentar proteger algo que não sabemos nem o quanto nos é necessário e nem como é a melhor maneira de preservá-lo, e dentro desse quadro, às escuras, regula o estabelecimento de empresas e indústrias, interferindo diretamente em nossas vidas, tudo baseado em informação que muda a cada dia.
Algo de novo no front?
'No Exit'

Vivemos no chamado modelo de produção e consumo Industrial. Esse sistema se encontra tão enraizado na sociedade, que, sobre ele, não conseguimos nem ao menos ter uma visão “externa”. Ele engloba todas as esferas da ação social para um fim: produção e consumo de modo a manter as tramas sociais em sua atual conjuntura de assimetria.
Abrange o sistema Financeiro (mudança do paradigma de lucros – antes apenas lucro mercantil; hoje, além desse, temos o lucro decorrente de financiamentos), o qual contribui para o aumento do consumo, e também de especulações; e também o sistema de comunicações e moda.
É nesse contexto que se começa a falar em Direito Ambiental, esse visa proteger os recursos naturais e direcionar a ação do homem para o melhor aproveitamento. Ele nasce para tentar barrar os abusos das grandes empresas e propor alternativas para o chamado ‘desenvolvimento sustentável’. A sustentabilidade consiste em aproveitar os recursos naturais com responsabilidade e transformar o paradigma de consumo voluptuoso para o de consumo necessário.
Todo esse discurso parece eficiente, ‘eco friendly’ e capaz de mudar o mundo, mas em minha análise é preciso uma visão mais geral dos problemas mundiais, esses não podem ser estudados e transformados separadamente. O Direito ambiental só atingirá os objetivos que diz pretender a partir de uma perspectiva de conscientização e progresso em todas as áreas: desde educação, planejamento familiar, assistência social e principalmente modificação das relações de poder político e econômico (incluindo o atual sistema de consumo), o que, na minha visão, é, no mínimo, muito difícil.
Culpa de todos

O Homo sapiens, entre milhões de outras espécies de seres vivos, conquistou ao longo de seu desenvolvimento os quatro cantos do planeta com sua presença. Atualmente é capaz de clonar criaturas, viajar para o espaço, descobrir as menores partículas físicas existentes, entre outros feitos surpreendentes. Todavia, percebe-se que mesmo tendo sua inquestionável supremacia sobre o meio, o homem não consegue extinguir problemas milenares e que ainda assolam este mundo. Neste contexto, podem-se citar as guerras, doenças, diversas formas de miséria e a depredação do meio ambiente.
No caso deste último, é notável o desgaste que sofre desde o surgimento da raça humana, porém com mais intensidade com a Revolução Industrial. Esta foi um abalo nas bases de formas de produção, passando do tradicional artesanato e inovadora manufatura para o ímpeto da maquinofatura em série. Esse boom industrial proporcionou à natureza um acelerado avanço na sua violação, na qual seus recursos naturais foram (e são) consumidos de forma desorganizada e irracional. Transgressão que hoje resulta no seu ápice, o aquecimento global, fenômeno mundial de aquecimento do planeta causado principalmente pela emissão de certos gases poluidores. Sendo que a comunidade cientifica internacional já prevê conseqüências devastadoras para essa conjuntura.
De tal maneira, nessa atual problemática de degradação do meio ambiente, o Direito Ambiental tem como responsabilidade o papel de defesa e garantia de um meio ambiente preservado e seguro para todo indivíduo. Vale ressaltar que esse Direito não pode ser classificado nem público como privado, mas sim difuso, pois se inter-relaciona mutuamente com ambas as esferas jurídicas. Também é importante notar que o Direito Ambiental é um tipo muito recente, tendo sua legislação especial não mais que meia década de existência. Desse modo, essa categoria normativa enfrenta vários desafios, seja pela sua qualidade de principiante, como do próprio Estado, enquadrando-se aí tão como a sociedade civil.
As contendas do Direito Ambiental são barreiras na eficaz implantação de causas ambientalistas, assim, do modo de alcançar a determinada atribuição do mesmo. Não é obscura a nenhuma pessoa a existência de lobbies dos ramos industriais e ruralistas que se opõem à defesa do meio ambiente, pressionando politicamente e financeiramente o Estado. Soma-se a isso, a própria atitude, o modo de vida da sociedade civil no geral que ignora ou pouco sabe sobre a preservação da natureza e tem-se um quadro muito grave em relação à capacidade do Direito Ambiental de realizar seu objetivo. Porém, há avanços contínuos, ainda que lentos nessa área, como a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010). Pode-se preceituar que o Direito Ambiental não é o único responsável pela defesa do meio ambiente, mas a sociedade e o Estado como um todo também. Assim, se caso a causa ambiental falhe, a culpa será inevitavelmente de todos.
Luta pelo desenvolvimento sustentável
A Revolução Industrial proporcionou à humanidade comodidades
sem precedentes, entretanto esse benefício não foi adquirido sem conseqüências,
talvez irreparáveis, para o equilíbrio indispensável à sobrevivência da vida
terrestre.Conexão Terra

“No princípio, as relações do homem com a natureza eram divinas. Havia deuses em tudo. Deus do sol, da luz, da chuva, do rio, do vento, da árvore, da pedra, do mar, do sonho...e tudo o mais que os olhos e a imaginação pudessema alcançar. Nessa época, destruir uma árvore, por exemplo, significava desafiar um deus. Para cortá-la, era preciso ter uma justificativa muito convicente. Afinal, os deuses não perdoam. A ação exigia um ritual mágico e um compromisso de sobrevivência – montar uma casa, fazer um barco – para que a vingança divina não se estabelecesse.
O Homem ‘evoluiu’. Arrancou os deuses da natureza e estabeleceu um deus semelhante a si. Um deus humano, cheio de poderes absolutos. A partir de então, a natureza começou a perder status de ‘mãe’ da vida. O homem passou a destruí-la como se ele próprio fosse divino e sujeito de toda ação. A busca pelo poder, dinheiro e luxúria desconectaram a espécie humana do ambiente natural. O resultado disso está diariamente em todos os jornais e reportagens nas TVs: queimadas, secas, inundações e poluição.
Diante disso, vê-se que o homem perdeu o conceito divino de integração com a natureza e esta cobra o troco pelo desafio humano”.
O texto acima, denominado “Conexão Terra”, cujo autor eu desconheço, explicita de forma muito clara as severas consequências da indisciplina do homem frente aos assuntos ambientais: são queimadas, desmatamento desenfreado, poluição etc. E o troco cobrado por essa natureza destruída se dá através de tornados, enchentes, secas, fome, e todos esses problemas que tornam a vida do homem na Terra cada vez mais dramática frente ao temor do aquecimento global.
Diante desse panorama, surge o Direito Ambiental como um instrumento imprescindível para a manutenção da saúde e da vida digna através de um desenvolvimento sustentável. Não é que ele cria entraves entraves para o avanço de tecnologias entre o homem e a natureza; esse direito parte do princípio de que algo pode ser explorado, desde que também seja revitalizado, de modo que a natureza não fique com o seu saldo negativo, não cobrando os trocos citados no texto por meio do caos natural. Esse direito, portanto, garante a vida das atuais e futuras gerações no nosso planeta.
Além disso, complementando esse conteúdo normativo, a conscientização dos seres humanos é essencial para a melhora desse quadro alarmante. Vale ressaltar também, que não só atividades referentes ao meio ambiente devem ser consideradas. Outros comportamentos como construções inadequadas em pés de morros geram a sensação de que o desabamento de barrancos é fruto do aquecimento global, quando essas obras irregulares consistem em falta de políticas públicas e de auxílio à moradias, pois se aquelas pessoas não tivessem se instalado de forma tão precária, a chuvas não seriam responsáveis por milhares de mortes e furiosas enchentes.
É, em suma, fundamental que o homem crie os importantes hábitos da limpeza, da manutenção da natureza, da não-poluição, ou seja, da sustentabilidade, pois do mesmo modo que a natureza foi fator preponderante no surgimento do homem na Terra, ela também pode ser a responsável pelo nosso extermínio.
domingo, 25 de setembro de 2011
O Direito como alternativa à preservação ambiental
Tema: Direito e Meio Ambiente entre o público e o privado
Questão de intenso destaque atualmente é a ameaça que o homem vem sendo para o meio ambiente ao longo do tempo, reflexo de revolução industrial, sistema capitalista de produção e a exploração intensiva dos recursos desse.
A financerização da economia, o crédito fácil, a especulação, a maquiagem dos produtos, a moda, a divulgação intensiva de propagandas através dos meios de comunicação, a descartabilidade dos produtos, entre outros, são fatores responsáveis por impulsionar cada vez mais o consumo, base do atual sistema econômico, resultando, em um círculo vicioso, de consequências irremediáveis, e de ameaça à vida humana.

Nesse contexto, o Direito surge, em segmentos como o Direito Ambiental, Direito Constitucional, Direito Administrativo, etc., como uma arma no combate à exploração exasperada do meio ambiente. Como exemplo de suas atuações temos: o Direito Administrativo com a função de criar normas para imposição de multas, interditar atividades, embargos; o Direito Constitucional, por meio do art. 225 garante: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo [...], impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo [...]”; o direito ambiental que, além de empregar conhecimentos jurídicos com a finalidade de se respeitar a legislação e evitar o dano ambiental, procura promover o bem-estar e buscar a sustentabilidade.
Portanto, por meio da tutela dos bens e valores dada ao Direito Ambiental, que provem da coletividade, fica evidente que a questão do meio ambiente não pode ser concebida dentro da dicotomia, direito público e direito privado, mas, por um direito difuso.
No século XVIII começou a adaptação a esse novo modelo de produção e consumo industrial, é partir deste momento que se intensifica a destruição do meio ambiente. Esse novo modo de se fazer as coisas envolve uma série de outros fatores, a economia é financeirizada, com um lucro além do mercantil e a presença da especulação; as matérias-primas passam a ser extraídas, processadas e comercializadas a um nível diferente, os órgãos de comunicação estimulam um consumo desenfreado e a moda, usando da maquiagem nos produtos, faz com que compremos produtos com aparência diferente e recursos parecidíssimos.
O homem se acostumou com a comodidade e o luxo oferecidos por este novo sistema, mas essa superexploração da natureza acabou acarretando um agravamento dos fenômenos naturais ao mesmo tempo que vemos uma escassez de alguns recursos naturais não-renováveis e até mesmo dos renováveis, que muitas vezes não tinham mais as condições ambientais necessárias para seu desenvolvimento. A conscientização começou a partir do momento que os impactos começaram a atingir o homem. Foi quando o direito precisou intervir mais intensamente na prática das atividades de exploração ambiental.
O papel do direito é muito importante neste sentido, já que estamos lidando com as condições de nossa própria vida no futuro se seguirmos com esse modelo de produção e consumo industrial. O homem, direta ou indiretamente, depende da natureza, e se a destruição continuar, desenfreadamente, chegará uma época em que o planeta se tornará inabitável senão para nós, para nossos filhos e netos.
O problema do direito hoje, é sua fragilidade na forma de se aplicar a lei ambiental (“para os amigos tudo, para os inimigos a lei”), que muitas vezes é vítima de favoritismo, subornos, entre outras coisas. Por isso, até que este ramo do direito seja realmente respeitado e levado a sério, até que a conscientização do quanto ele é indispensável chegue aos grandes industriais, o mínimo a se fazer é conscientizar-nos dentro de nosso meio, ou seja, em casa, nas ruas, no trabalho. Exemplos não nos faltam de que o problema se agrava cada vez mais.
Adaptação e Abismo
fonte: http://www.caixapretta.com.br/2011/06/a-resposta-da-mae-natureza/Uma verdade inconveniente
Desde a metade do século XX, a relação do homem com a natureza tornou-se visivelmente predatória e desproporcional. A extração de materiais para produção de bens de consumo cresceu de forma abrupta e os reflexos desse descontrole já são bem claros. Mesmo assim, parece que a maioria se mantém cética em relação a isso. Afinal, o comodismo é mais atraente do que tomar partido de mudanças necessárias e atuar; a efemeridade da vida contagia de forma profunda e o carpe diem se desfigura a ponto de tornar-se uma filosofia deturpada de vida. Essa inconsequência frente às ações tomadas por todos, com a desculpa de efemeridade e do ‘viver o momento’ descarta qualquer possibilidade de posteridade.
As perspectivas de ganhos econômicos movem as pessoas e empresas a agirem de forma a desconsiderar qualquer impacto ou consequência possível na busca de maiores mercados, ganhos de escala e produtos mais baratos. Um exemplo é a China. Um mundo que utilizasse recursos e gerasse resíduos aos níveis da China necessitaria de um planeta 1,2 vezes maior do que a Terra para se manter, segundo um relatório sobre emissões de carbono do país apresentado no fim de 2010 pela ONG WWF (Fundo Mundial para a Natureza). Uma das sérias consequências negativas da rápida expansão industrial da China durante a década de 1980 foi o aumento da poluição e da degradação dos recursos naturais. Problemas como a erosão do solo, a desertificação, a queda contínua da disponibilidade de água potável, representam uma grande ameaça atual e futura. Isso sem falar na energia chinesa proveniente principalmente do uso do carvão.
Porém, não precisamos ir tão longe para ver o descaso com o ambiente em que vivemos e do qual tiramos nosso sustento. No Brasil, o desmatamento e as queimadas predatórias, bem como a degradação dos solos decorrentes das técnicas de produção agropecuárias, são os exemplos mais visíveis de que mesmo um país que reconhece sua riqueza ambiental não dá valor o bastante para preservá-la frente às necessidades econômicas. Até mesmo nos mercados dos bairros em que vivemos, o descarte de produtos hortifrute é exagerado, quando grande parte desses produtos poderia ser aproveitada tanto na alimentação de pessoas necessitadas, quanto na própria agricultura e agropecuária, na forma de adubos e alimentos aos animais.
O Direito Ambiental entra nesse cenário catastrófico para proteger o meio ambiente, objetivando a qualidade de vida, bem como o desenvolvimento sustentável da sociedade. Na prática, muitas vezes, esse direito se mostra ineficiente, ao vermos casos de total impunidade pela violação de regras ambientais como se fossem menos importantes que as demais. Portanto, políticas públicas de educação ambiental da sociedade e estabelecimento de efetivos estudos de impactos ambientais pelas empresas aliados à fiscalização e punição real das infrações são essenciais para garantir a sustentabilidade do crescimento econômico.
As mudanças climáticas decorrentes do uso indevido dos recursos naturais é uma verdade inconveniente, negada por muitos. É isso que mostra o documentário homônimo de Davis Guggenheim, ao trazer dados alarmantes da situação ambiental no mundo. Deveríamos assumir essa verdade, mudando nosso modo de ver a vida... e logo. Não digo para fazermos uma sociedade totalmente orgânica e em contato total com verde, mas certas práticas são factíveis e teriam um impacto positivo, construindo a consciência acerca do assunto. O projeto de supermercado verde é um exemplo, substituindo toda a estrutura construída em torno do desperdício dos grandes mercados por outras mais ecológicas e também mais funcionais. Link: http://www.slideshare.net/francoelho/supermercado-verde-presentation
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
Impulso refreado
Desde a Revolução Industrial, as relações do homem com o meio que o circunda adquiriram uma voracidade sem precedentes no que concerne à exploração de recursos naturais e às conseqüências ambientais dela resultantes, incluindo-se aí a grande quantidade de resíduos e poluentes lançados, muitas vezes indiscriminadamente, à natureza.
Assim, de modo a regulamentar e limitar as ações humanas, visando à redução de impactos ambientais e à prevenção de abusos, configura-se o Direito Ambiental. Como, indubitavelmente, frente à ausência de normas que regulem determinados comportamentos, tendemos a agir impulsivamente para que alcancemos nossos objetivos, seria notável a situação calamitosa em que viveríamos, caso esse ramo do Direito faltasse em nosso ordenamento (já que mesmo com sua presença é possível notar o descaso e a ilegalidade em proporções alarmantes).
Além disso, o ramo do direito em questão é imprescindível para a manutenção da sociedade, já que em um cenário no qual o meio ambiente encontra-se degradado em demasia, seriam recorrentes conflitos pelo usufruto dos poucos recursos naturais indispensáveis à vida restantes – o que não deixa de ser uma realidade em algumas regiões espalhadas pelo mundo – desestruturando toda a ordem social à qual estamos habituados.
Não resta dúvida de que as relações humanas de alteração do meio ambiente dizem respeito ao interesse geral.. Dessa forma, mesmo frente a interesses privados (construções de empresas, moradias, áreas de lazer etc.), o Direito Ambiental deve ser observado, visando à conservação do meio em que vivemos, uma necessidade coletiva.
Vale ressaltar que o fator econômico baseado na lucratividade frequentemente se sobrepõe à proteção ambiental, o que, apesar da existência do ramo do Direito em questão, dificulta a aceitação unânime de um padrão de desenvolvimento sustentável.