A Revolução Industrial proporcionou à humanidade comodidades
sem precedentes, entretanto esse benefício não foi adquirido sem conseqüências,
talvez irreparáveis, para o equilíbrio indispensável à sobrevivência da vida
terrestre.
Aumento na temperatura, extinção de espécies da fauna e
flora, elevação do nível do oceano, tudo isso é conseqüência do aquecimento
global, acentuado pelo descaso e ganância do homem para com o meio ambiente. A
lucratividade e a pretensão do homem quanto ao domínio da natureza dificulta a
conscientização da problemática ambiental.
Nesse contexto, o Direito Ambiental surge para regulamentar
e delimitar os atos sociais, visando o controle de abusos e a diminuição dos
impactos ambientais. Esse ramo do direito aparece justamente para controlar as
paixões humanas voltadas para o enriquecimento e evolução das comodidades.
O Código Ambiental estimula o desenvolvimento sustentável,
tendo em vista a manutenção da sociedade, pois esta seria a principal prejudicado
caso a profecia dos ambientalistas se concretizasse.
O ordenamento jurídico, voltado para a preservação do
equilíbrio global ainda está em um processo de desenvolvimento, pois, mesmo com
a vigência deste, grandes empresas e até mesmo o governo, desconsidera a
legitimidade e eficácia do ordenamento. Entretanto, mesmo visualizando o grande
caminho a ser percorrido pelo direito, o Código ambiental dificulta a
degradação do sistema natural e estrutura a sociedade – inclusive as novas
gerações - em uma nova cultura de cooperação e desenvolvimento sustentável.
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