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domingo, 25 de setembro de 2011

O Direito como alternativa à preservação ambiental

Tema: Direito e Meio Ambiente entre o público e o privado

Questão de intenso destaque atualmente é a ameaça que o homem vem sendo para o meio ambiente ao longo do tempo, reflexo de revolução industrial, sistema capitalista de produção e a exploração intensiva dos recursos desse.

A financerização da economia, o crédito fácil, a especulação, a maquiagem dos produtos, a moda, a divulgação intensiva de propagandas através dos meios de comunicação, a descartabilidade dos produtos, entre outros, são fatores responsáveis por impulsionar cada vez mais o consumo, base do atual sistema econômico, resultando, em um círculo vicioso, de consequências irremediáveis, e de ameaça à vida humana.

Nesse contexto, o Direito surge, em segmentos como o Direito Ambiental, Direito Constitucional, Direito Administrativo, etc., como uma arma no combate à exploração exasperada do meio ambiente. Como exemplo de suas atuações temos: o Direito Administrativo com a função de criar normas para imposição de multas, interditar atividades, embargos; o Direito Constitucional, por meio do art. 225 garante: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo [...], impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo [...]”; o direito ambiental que, além de empregar conhecimentos jurídicos com a finalidade de se respeitar a legislação e evitar o dano ambiental, procura promover o bem-estar e buscar a sustentabilidade.

Portanto, por meio da tutela dos bens e valores dada ao Direito Ambiental, que provem da coletividade, fica evidente que a questão do meio ambiente não pode ser concebida dentro da dicotomia, direito público e direito privado, mas, por um direito difuso.

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