O princípio reza: “ todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo [...], impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo [...]”. O direito ambiental é, portanto, assunto tanto na esfera privada quanto na pública, a grande dificuldade na sua aplicação é: o que se exigir e como se exigir no seu cumprimento?
Há pouco ou nenhum consenso nas políticas que devem ser adotadas, tanto na esfera pública quanto na privada. “Temos que preservar nossas fontes de água potável”, “Energia nuclear é perigosa e ineficaz”, essas frases não são de autoria concreta, mas podem ser facilmente consideradas um senso comum quando se fala de meio ambiente e da conduta que os governos deveriam seguir. Porém, países como Israel não dependem mais de fontes de água potável devido à métodos de purificação de água do mar, levados à cabo por energia provinda de usinas nucleares, o que, então, devem fazer os governos, no que confiar? Até mesmo conceitos chave na questão ambiental como aquecimento global ou créditos de carbono são constantemente questionados (mais informações aqui: http://blogs.lse.ac.uk/africaatlse/2011/06/06/fighting-climate-change-in-africa/) , quem pode responder com certeza se é ambientalmente vantajoso ou não continuarmos o projeto de energia nuclear no Brasil? Essa é uma decisão que o governo tem de tomar, tendo fontes volúveis (característica do conhecimento científico produzido na área) e sendo vítima de pressões populares, muitas vezes infundadas (Protestos contra a continuação do projeto Angra usando como argumento o ocorrido no Japão, sendo que o Brasil não está sujeito às condições que causaram o desastre em Fukushima)
O direito ambiental tem o árduo desafio de tentar proteger algo que não sabemos nem o quanto nos é necessário e nem como é a melhor maneira de preservá-lo, e dentro desse quadro, às escuras, regula o estabelecimento de empresas e indústrias, interferindo diretamente em nossas vidas, tudo baseado em informação que muda a cada dia.
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