
Mas, fez-se necessário um instrumento capaz de coordenar tais paixões, a fim de que o caos não reine entre os homens. O direito, com suas normas e determinações, caminhou muito para além da solução de conflitos entre particulares. Como "coisa social" , proporcionou a vida em sociedade, regendo e conduzindo as paixões humanas, pautado, portanto, na utilização da razão. Durkheim exemplifica o papel "racionalizador" do direito ao citar a questão do divórcio: " o juiz que examina um pedido de divórcio não se preocupa em saber se essa separação é verdadeiramente desejável para os esposos, mas se as causas invocadas se enquadram numa das categorias previstas pela lei". Assim, submetemos ao direito nossas paixões, desejos e sentimentos, racionalizando-os, como pode ser visto no casamento em que, por ser um contrato, "os esposos não podem nem estabelecê-lo, nem rescindi-lo a seu bel-prazer".
Seria , pois, o direito fundamentado única e essencialmente na razão, sendo capaz de direcionar as paixões que nos movem possibilitando o convívio em sociedade? Estaria ele, para desempenhar tal função, liberto completamente das paixões? Mesmo preso aos códigos, às leis já estabelecidas e condutas definidas, o direito acompanha os passos da sociedade, mudando com ela e abraçando, assim, as novas situações geradas. É um instrumento que possui como alicerce a razão, mas que se deixa seduzir pelos homens que lhe dão vida, não se afastando das paixões.
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