Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 4 de setembro de 2011

"Mais vale um pássaro na mão do que dois voando"? (ditado popular)

Fácil analisar a situação do filme "Código de Conduta" friamente, porém o filme faz-nos questionar o modo de agir do protagonista diante da situação que será a espinha dorsal do desenrolar do filme - o assassinato de sua esposa e de sua filha. Cenas fortes, procurando atrair o lado emocional da plateia.

No momento da condenação, porém, o personagem principal - Clyde Shelton - incoforma-se com o acordo feito pelo promotor com o verdadeiro assassino, que em troca de confissão condenando o cúmplice que nada fez, seria condenado a apenas 3 anos de prisão. Tudo isso por inconclusividade de provas. A respeito destas, devemos destacar a importância na força de argumento, pois meros testemunhos podem incluir desavenças pessoais, problemas de incertezas, falsas acusações. Porém, a falta dessas provas pode trazer maior indignação. Aqui não foi o caso, mas mais revoltande ainda quando as provas apontam o verdadeiro culpado mas por algum motivo precisam ser descartadas, forçando a busca de novos métodos de acusação.

Para o promotor, caso encerrado - acordo feito, índice de condenação continuando a crescer. Para o pai de família, não. Diante do comentado sentimento de injustiça, ele passa 10 anos se preparando para "ensinar uma lição" a todos os envolvidos no caso.

Para ele, não valeu a parte inicial do tema proposto: "alguma justiça é melhor que nenhuma". Misturando seu lado racional do planejamento com a necessidade que sentia em vingar sua família e expor as falhas do sistema penal, matou o verdadeiro assassino de sua família. Desafiou a juíza que o julgava ao querer ser seu próprio advogado e, demonstrando conhecimento dos permeios jurídicos, quase ser livre por inconstitucionalidade no processo. Preso por desacato, continuou seguindo suas armações - mesmo preso, conseguia agir fora da prisão. Tirou vidas dos envolvidos no processo, chamou atenção dos poder de administração da cidade chegando ao ponto de causar tamanho medo na cidade que havia guardas policiais perguntando o paradeiro de qualquer um que saísse de casa, medo de andar pelas ruas à noite, restrição nas liberdades de ir e vir.

Tudo para demonstrar as brechas na justiça, atrapalhando o direito restitutivo defendido por Durkheim: haveria problemas na restituição da ordem social. Uma prisão de 3 anos é desproporcial ao seu ato cometido, a retirada de duas vidas inocentes. A questão não consiste somente na punição, mas sim em métodos para que esse criminoso não volte a perturbar a sociedade, não cometa mais crimes.

Creio ser possível falar que vimos as duas faces dicutidas no texto anterior: vendo a ineficácia de seguir os protocolos (promotores fazendo acordos com culpados em busca de condenação; apesar de questionarmos que, sem essa confissão, talvez nenhum dos dois fossem condenados) na linha da razão presente na sociedade orgânica; Shelton poderia representar a resposta passional movida pela perda familiar e buscando "justiça com as próprias mãos" (como vimos, característica da sociedade mecânica, que sabe muito bem como agir em crimes assim, condena de acordo com a consciência coletiva e acredita saber como penalizar o autor da ação criminosa).

Como futuros operadores do Direito, devemos refletir a questão proposta: como podemos julgar racionalmente na tentativa de realmente trabalhar pela Justiça? A sensação de falta de condenação versus punição em nível muito desproporcional ao ato cometido. As vidas terminadas são irreparáveis, pena de morte não resolve isso. Mas para um pai e marido, 3 anos parecem irrisórios para o assassino de sua família. Se não conseguimos evitar os crimes, ao menos precisamos procurar modos de conseguir visualizá-los do modo mais racional possível e permitir que o condenado tenha meios de conseguir posterior reintegração social, para que não precise cometer mais crimes e nem continue a ser julgado mesmo depois de ter cumprido sua pena.

Nenhum comentário:

Postar um comentário