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segunda-feira, 29 de agosto de 2022

ADPF 54 e racionalidade do campo jurídico

 Pierre Bourdieu é um dos grandes sociólogos do século XX, ele se evidencia por ter atualizado as ideias de autores clássicos como Marx, Weber, Durkheim e Strauss, criando um verdadeiro sistema teórico para interpretar a sociedade. É um dos pensadores mais importantes para a Sociologia e a Antropologia, tratando de temas sobre as desigualdades sociais, a educação e a violência simbólica e a cultura. Dentre eles se encontram o habitus, o campo e o capital, eles podem se definir, respectivamente, como: uma estrutura que molda a sociedade e influencia no ambiente; um local em que se reproduz o habitus, espaço de atuação do indivíduo; aspectos contribuintes para as divergências e desigualdades no corpo social. O campo jurídico é um dos campos existentes que é determinado por um campo com alguma independência de pressões externas, seguindo seu próprio raciocínio pautado pela racionalidade. 

Neste momento é possível utilizar a ADPF 54 como exemplo, que aprovou o aborto em casos de feto anencefálico. Porém este documento provocou divergências de opiniões se concentrando em dois grandes grupos que, por conta do meio onde estão inseridos e das estruturas que moldaram esse meio (o campo e o habitus), trazem visões diferentes sobre a decisão. Uma delas, o lado que apoia a aprovação do aborto nesses casos, revela os danos causados a mulher ao ser forçada a perseverar por uma gestação que não será capaz de gerar um indivíduo com potencial de vida por mais de um ano, acarretando sofrimento para a mãe e para o resto da família. Já no grupo contrário a essa aprovação, é possível enxergar que as influências religiosas os inclinam a pensar que abortar o feto anencéfalo seria o mesmo de assassinar alguém, pois para eles a vida se inicia a partir da concepção. Logo, para resolver esse dilema foi utilizado o campo jurídico para se basear em fatos e se manter racional, sem se deixar levar por crenças religiosas ou populares. Sendo assim, a decisão foi positiva para este caso de aborto pois só dessa forma poderia manter os direitos essenciais da mulher.


Giovanna Cayres Ramos 

Direito noturno 

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