A ADPF 54 está relacionada a gravidez em caso de feto anencéfalo e sua interrupção, isto é, quando o feto pode nascer com algum defeito no tubo cerebral, podendo nascer com cérebro não desenvolvido ou com o crânio incompleto. Dessa forma, um bebê que nasça com anencefalia pode ser considerado natimorto ou sobreviver por pouquíssimas horas após o nascimento. Logo, cabe o indagamento em questão de onde a vida de fato começa.
Vale ressalta a aflição e angustia pela qual a mãe passa durante seu período de gestação e pós parto ao já saber que seu filho poderá nascer e morrer em poucas horas, além do risco de passar por um parto com dificuldades. Contudo, mesmo com esse conjunto de dados, ainda há pessoas que vão contra a legalização da interrupção da gravidez, é notório que aqueles que defendem a não legalização usam de argumentos machistas e conservadores.
A partir de uma análise sobre o aborto de acordo com Pierre Bourdieu, entende-se que decisões jurídicas não não devem ser concretizadas baseadas em ideias dominantes, ou seja, usando poder simbólico. Assim, o direito se constitui de um fato da realidade. Logo, o direito deve assim se afastar do instrumentalismo, isto é, não deve estar apenas de um lado, de apenas um grupo com poder.
Em síntese, o direito se molda conforme as mudanças e necessidades sociais, e é evidente que uma sociedade conservadora influencia nas questões que se tratam sobre os direitos das mulheres, e embora felizmente o aborto em caso anencéfalos seja legalizado no Brasil atualmente, há muitas outras conquistas em muitos outros campos apresentados por Bourdieu que a mulher ainda deixa de obter por questões moralistas. Isso leva a uma reflexão sobre como a moral e a racionalidade podem entrar em conflito.
1º ano de Direito - Isis Lara Bento Schiavom
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