Pierre Bordieu, nascido na década de 30, foi um sociólogo francês que definiu o conceito de habitus e sintetizou em suas obras a definição de poder e violência simbólica, utilizando de tais termos para expor o funcionamento e a fundamentação social, uma vez que, em sua teoria, todas as pessoas estão sujeitas a perseguir o poder simbólico, ou seja, uma dominação significativa dentro do meio em que o indivíduo está inserido, seja na arte, em sua vida pessoal ou profissional. Para este sociólogo, ao contrário do que muitos pensam, o dinheiro não é a única forma de demonstração hierárquica, pois a relevância do ser, naquilo que ele demonstra fazer, pode ser tratado como uma forma de controle, considerando que o mesmo será respeitado e servirá como exemplo para os demais.
Sendo assim, é notório que mesmo na sociedade atual, a suposição da existência de um poder simbólico paira quando se é proposto a pensar na estruturação da mesma. Sendo um exemplo disso, a ADPF 54, norma que não criminaliza a situação de aborto em casos de anencefalia, que apresenta-se inserida dentro do espaço dos possíveis, uma vez que foi legitimada tanto pelas normas jurídicas na época em que foi criada, quanto pelas lutas sociais que abriram o caminho para a questão ser trazida para o debate a respeito das decisões sobre o corpo e a dignidade da mulher gestante. Além disso, pode ser debatida a questão apontada por Bordieu não apenas na criação da norma em si, mas também em sua repercussão, levando em conta que diversas vezes, no Brasil, ao exercer o direito do aborto nesse sentido, as mulheres foram ofendidas e injustiçadas por defensores do conservadorismo, que baseados em seus habitus, ou seja, aquilo que os influencia e que está intrínseco em suas ações, tentam exercer uma violência simbólica e trazer o direito para o seu favor.
Sobre o direito, Pierre Bordieu afirma que o mesmo deve evitar o instrumentalismo, ou seja, colocar a criação da norma como um mero "instrumento" na mão de classes mais favorecidas e propor a disparidade social entre seus habitantes, fator este, que é solicitado diversas vezes e já citado, verificando que as classes mais conservadoras, não sendo a favor da ADPF 54, impõem que a lei trabalhe em prol de suas próprias convicções morais e religiosas, ainda que isso não ocorra e não possa ocorrer. Dessa forma, a evitação do instrumentalismo surge como uma forte defesa dos direitos da mulher, onde a dignidade para a mesma deve prevalecer, tanto em consideração às suas condições físicas quanto psicológicas ao gerar o feto.
Em vista disso, é possível reconhecer que a estrutura das sociedades brasileiras possuem grande relação com a teoria de Bordieu, se encaixando em diversos aspectos da área do sociólogo e se apresentando como parte da luta simbólica exposta pelo mesmo, não deixando de legitimar tal criação da lei e analisando ainda, a resposta que a mesma recebe em inúmeros âmbitos dentro das sociedades brasileiras.
Maria Cecília da Silva Mateus, 1° ano de direito, noturno
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