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segunda-feira, 29 de agosto de 2022

A disputa simbólica e a decisão da ADPF 54

    Título: A disputa simbólica e a decisão da ADPF 54
    Tema: A influência da disputa simbólica, a partir da teoria de Pierre Bourdieu, entre classes e grupos ideológicos na tomada de decisão do STF na ADPF 54

    Partindo da teoria de Pierre Bourdieu a respeito da disputa simbólica entre as classes e a sua respectiva influência na decisão tomada na ADPF 54, é necessário em um primeiro momento realizar a definição do que é a disputa simbólica descrita por Bourdieu e situar de maneira breve a decisão tomada pelo STF. Em relação a disputa simbólica presente entre as classes e os grupos ideológicos, o pensador em questão define esta disputa como um conflito entre classes sociais ou ideológicas distintas na qual tem como objetivo a imposição de uma visão de mundo e o controle do monopólio da interpretação da realidade baseado em seus interesses. Já a respeito da ADPF 54, esta foi uma decisão tomada pelo STF que declara a tipificação do aborto de feto anencefálico no código penal como inconstitucional, tendo como principal argumento a ideia de que a vida da mãe não deve ser afetada por uma gravidez que não irá gerar uma nova vida duradoura na maioria esmagadora dos casos.
    Feita as primeiras considerações conceituais, lhes convido a perceber como a presença das disputas simbólicas externas e teóricas se torna extremamente concreta na situação em questão. O que está em jogo na ADPF 54 vai muito além de uma simples formalidade hermenêutica jurídica, a possibilidade de permitir o aborto em tais situações demonstra o embate entre classes e ideologias muito marcantes, de um lado a ideologia progressista em relação aos direitos das mulheres e do outro o conservadorismo patriarcal e, praticamente, religioso, no qual concederá o vencedor desta disputa o poder de definir a moral pública acerca do tema, assim, interferindo principalmente na possibilidade da mulher grávida realizar uma ação em prol da sua saúde que seria afetada por conta da gravidez de feto anencefálico.
    Além das questões apontadas no parágrafo anterior, nota-se que claramente há uma certa pressão proveniente das disputas simbólicas em decisões de grande magnitude como a situação em questão, entretanto, é crucial que seja feito um questionamento a respeito de como essa pressão interfere na tomada de decisão de cada ministro que compõe o Supremo Tribunal Federal e a resposta para essa pergunta se apresenta de maneira até que simples. Assim, como qualquer indivíduo que se encontra em uma posição de representatividade dentro de uma democracia divida em três poderes, a influência das disputas sociais simbólicas em cada indivíduo se apresentará de maneira incisiva em cada ministro que compõe a totalidade deste órgão, fazendo com que os interesses de diversas classes que vão muito além de interesses ideológicos interfiram na decisão final de cada ministro, pois é muito difícil negar o peso da coerção social mesmo que em um grau reduzido.

Pedro Henrique Cleis de Oliveira

RA: 221224301

Primeiro Ano de Direito


    

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