Pierre
Bourdieu tinha a respeito do direito a ideia desse como uma ciência rigorosa
que deve evitar o instrumentalismo em que se caracteriza o Direito a favor da
classe dominante, e reforçá-lo como força autônoma diante das pressões sociais.
Para ele a dinâmica do direito deve relacionar a lógica positiva da ciência
junto a lógica normativa da moral, impondo assim ao reconhecimento da lógica e
ética, que sofrem influência dos esthos compartilhados pela sociedade, ou seja,
pelo conjunto de costumes e hábitos fundamentais, comportamento, cultura e
características de uma determinada região e época; podendo estes serem caracterizados
também por “capital simbólico”, fazendo referencia a síntese do capital
econômico , cultural e social dentro de cada campo.
Bourdieu,
busca evitar que o direito permaneça como um campo social permeado pelo
monopólio profissional, e a tendência dos advogados de representarem clientes
de classe social similar. Nesse sentido, se faz importante intérpretes que não
sejam doutrinadores considerando a impossibilidade da racionalidade pura, mas
sim operadores que realizam atos de jurisprudência, buscando um conjunto de
decisões e interpretações, adaptando as normas às situações de fato; fazendo
com que o direito além do pressuposto de universalidade, se caracterize também
pela procura social, junto a lógica própria do trabalho jurídico.
Neste
viés Bourdieu utiliza a teoria do poder simbólico segundo o qual é a forma que
todo poder assume quando percebido e reproduzido como legítimo a exemplo do
poder jurídico, buscando explicar os mecanismos pelos quais as relações de
dominação são percebidas como legítimas e, assim, historicamente reproduzidas.
De
tal modo o poder simbólico pode-se caracterizar através do internalismo considerando
as produções simbólicas, imanente á própria obra, em vez de determinadas por
fenômenos exteriores, em que podemos utilizar como exemplo os intérpretes
doutrinadores. Também pode-se caracterizar o poder simbólico segundo o
externalismo que sustenta uma produção simbólica permeada por influências
externas, já aqui fazendo um paralelo pode-se usar o exemplo dos intérpretes
operadores.
Neste viés percebe-se que a junção de
conhecimento mais comunicação gera a dominação, assim o poder simbólico, atua como
uma forma de violência não reconhecida, que busca ser evitado por Bourdieu.
Clara Letícia Zamparo.
Direito: 1° ano - matutino.
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