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segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Direito, ciência junto a moral.

 

Pierre Bourdieu tinha a respeito do direito a ideia desse como uma ciência rigorosa que deve evitar o instrumentalismo em que se caracteriza o Direito a favor da classe dominante, e reforçá-lo como força autônoma diante das pressões sociais. Para ele a dinâmica do direito deve relacionar a lógica positiva da ciência junto a lógica normativa da moral, impondo assim ao reconhecimento da lógica e ética, que sofrem influência dos esthos compartilhados pela sociedade, ou seja, pelo conjunto de costumes e hábitos fundamentais, comportamento, cultura e características de uma determinada região e época; podendo estes serem caracterizados também por “capital simbólico”, fazendo referencia a síntese do capital econômico , cultural e social dentro de cada campo.

Bourdieu, busca evitar que o direito permaneça como um campo social permeado pelo monopólio profissional, e a tendência dos advogados de representarem clientes de classe social similar. Nesse sentido, se faz importante intérpretes que não sejam doutrinadores considerando a impossibilidade da racionalidade pura, mas sim operadores que realizam atos de jurisprudência, buscando um conjunto de decisões e interpretações, adaptando as normas às situações de fato; fazendo com que o direito além do pressuposto de universalidade, se caracterize também pela procura social, junto a lógica própria do trabalho jurídico.

Neste viés Bourdieu utiliza a teoria do poder simbólico segundo o qual é a forma que todo poder assume quando percebido e reproduzido como legítimo a exemplo do poder jurídico, buscando explicar os mecanismos pelos quais as relações de dominação são percebidas como legítimas e, assim, historicamente reproduzidas.

De tal modo o poder simbólico pode-se caracterizar através do internalismo considerando as produções simbólicas, imanente á própria obra, em vez de determinadas por fenômenos exteriores, em que podemos utilizar como exemplo os intérpretes doutrinadores. Também pode-se caracterizar o poder simbólico segundo o externalismo que sustenta uma produção simbólica permeada por influências externas, já aqui fazendo um paralelo pode-se usar o exemplo dos intérpretes operadores.

 Neste viés percebe-se que a junção de conhecimento mais comunicação gera a dominação, assim o poder simbólico, atua como uma forma de violência não reconhecida, que busca ser evitado por Bourdieu.


Clara Letícia Zamparo.

Direito: 1° ano - matutino. 

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