A ADPF 54, julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), surgiu a partir de um questionamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) pautando sobre a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. Objetivando garantir as mulheres com o feto anencefálico o aborto sem prévia de autorização judicial.
Analisando-se o tópico polêmico (aborto) a partir das
teorias do sociólogo Pierre Bourdieu e tendo em vista a vida da mulher, partindo do ponto do
espaço dos possíveis, baseado nas relações de forças específicas e lógicas
internas das obras jurídicas (estrutura do campo e doutrina) e do poder simbólico
que se baseia no conceito de acúmulo de recursos no âmbito de determinado campo,
definindo a capacidade de exercício de domínio de um certo grupo social maior
do que o outro. Dessa forma, entende-se que as decisões do campo jurídico
não devem ser determinadas com ideais dominantes, com a instrumentalização e usando do poder simbólico que limita o espaço dos possíveis.
Assim, o STF visando ampliar o espaço dos possíveis, torna
legalmente aceito a interrupção de gravidez do feto anencefálico sem prévia de
autorização juficial.
Maria Vitória Santos Belarmino
Direito - matutino
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