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segunda-feira, 29 de agosto de 2022

ADPF 54 e os direitos femininos

             A ADPF 54 versa a respeito da interrupção terapêutica da gestação em casos de fetos anencéfalos. Tal malformação fetal, impede o desenvolvimento completo do tubo neural, bem como o cérebro e o cerebelo deste, fazendo com que a criança tenha uma sobrevida limitada à  horas.

Apesar dessa conquista de liberdade de escolha por parte das mulheres, certos grupos veem como retrocesso, pois defendem radicalmente a pretensa vida do anencéfalo. 

É nessa dialética de ideias, entre os que creem na autonomia das mulheres na decisão da interrupção da gravidez em fetos anencéfalos e aqueles que defendem universalmente o feto, independentemente das circunstâncias que dá ensejo a essa discussão.

Para que se melhor contextualize tal questão, faz-se necessário trazer à tona um pensador e sociólogo de envergadura: Pierre Bordieu. Esse, discorre sobre “o espaço dos possíveis”, cujo significado alicerça-se no âmbito jurídico como um todo, ou seja, trata-se de  tudo aquilo que seria coerente e cabível para o Direito e que se  incorpora a ele, e representa o território entre a razão e a moral. Tal relação, é determinada de acordo com uma lógica própria, em que a decisão e suas consequências são uma expressão do poder simbólico e são o reflexo das forças exteriores ao Direito. Em ambos os casos, há a lógica positiva, validada pelas ciências, e a movida pela moral, a qual está inerentemente ligada à preservação da vida fetal. 

Sendo assim, vê-se que a decisão da interrupção da gravidez em certos casos, deu ao universo feminino direitos que outrora não eram reconhecidos, permitindo melhor autonomia às mulheres que foram historicamente negligenciadas pela Codificação jurídica, e que estão em processo de emancipação do jugo da sociedade, a qual se vale da imperiosa lógica normativa da moral, mesmo que essa, se veja abalada pungentemente, na contemporaneidade, pela lógica científica.

Rienzzi K C P Morais

1 ano- Direito Matutino


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