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segunda-feira, 29 de agosto de 2022

A dignidade da mulher no campo jurídico e a teoria de Bourdieu

ADPF 54 aborda a interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo, ou seja, quando o feto pode ter alguma anomalia que o impeça de nascer vivo ou que tenha uma morte logo após o parto. O julgado traz o questionamento de onde começa e o que é a vida. Em debate, os campos, aquilo que segundo Bourdieu são os espaços sociais de relação sociais que estão em posições de dominância distintas. Nesse caso, estão em pauta a biologia e o direito, o que deve prevalecer para as decisões nesse sentido? O campo da biologia que define a vida, ou o direito que define a vida como a dignidade da vida humana?  Utilizado dentro do campo do direito são as legislações e doutrinas:

Muito bem. E o Professor Luís Roberto Barroso, fazendo essa associação do artigo 3o da Lei no 9.434/97 entre morte encefálica e cessação da vida humana; diz:

"A morte encefálica, a servir de critério para a legitimação do transplante post mortem de tecidos ou partes do corpo humano”.

(p.262)

Enquanto na biologia e medicina, são utilizados estudos e pesquisas que definem a possibilidade de vida do feto, critérios que perpassam até mesmo as resoluções do Conselho de Medicina.

Não foi por outra razão que o Conselho Federal de Medicina, mediante a Resolução no 1.752/2004, consignou serem os anencéfalos natimortos cerebrais. O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura.

(p.46)

O capital simbólico está nos próprios argumentos dos votos, que segundo a teoria de Pierre Bourdieu seria tudo aquilo que se aplica e adquire-se durante a vida e que consequentemente gerará uma dominância, advém da cultura (argumentos científicos, por exemplo).

Por fim, traz também na ADPF 54 a historicização da norma, ao trazer para um contexto atual a noção de dignidade humana a qual a própria Constituição Federal é formulada. Ao ambientar os artigos dos códigos para justificar a favor da interrupção da gravidez, ele traz a lei para o tempo presente que se ocorre o conflito.




Angela Ramos - Direito Noturno

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