A dignidade da mulher no campo jurídico e a teoria de Bourdieu
ADPF 54 aborda a interrupção da
gravidez em caso de feto anencéfalo, ou seja, quando o feto pode ter alguma
anomalia que o impeça de nascer vivo ou que tenha uma morte logo após o parto.
O julgado traz o questionamento de onde começa e o que é a vida. Em debate, os campos,
aquilo que segundo Bourdieu são os espaços sociais de relação sociais que estão
em posições de dominância distintas. Nesse caso, estão em pauta a biologia e o direito, o
que deve prevalecer para as decisões nesse sentido? O campo da biologia que
define a vida, ou o direito que define a vida como a dignidade da vida humana? Utilizado dentro do campo do direito são as legislações e doutrinas:
Muito bem. E o Professor Luís
Roberto Barroso, fazendo essa associação do artigo 3o da Lei no 9.434/97 entre
morte encefálica e cessação da vida humana; diz:
"A morte encefálica, a servir de critério para a
legitimação do transplante post mortem de tecidos ou partes do corpo humano”.
(p.262)
Enquanto na biologia e medicina,
são utilizados estudos e pesquisas que definem a possibilidade de vida do feto,
critérios que perpassam até mesmo as resoluções do Conselho de Medicina.
Não foi por outra razão que o
Conselho Federal de Medicina, mediante a Resolução no 1.752/2004, consignou
serem os anencéfalos natimortos cerebrais. O anencéfalo jamais se tornará uma
pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura.
(p.46)
O capital simbólico está nos
próprios argumentos dos votos, que segundo a teoria de Pierre Bourdieu seria
tudo aquilo que se aplica e adquire-se durante a vida e que consequentemente
gerará uma dominância, advém da cultura (argumentos científicos, por exemplo).
Por fim, traz também na ADPF 54 a
historicização da norma, ao trazer para um contexto atual a noção de dignidade
humana a qual a própria Constituição Federal é formulada. Ao ambientar os
artigos dos códigos para justificar a favor da interrupção da gravidez, ele traz
a lei para o tempo presente que se ocorre o conflito.
Angela Ramos - Direito Noturno
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