Existe um poder capaz de
definir o futuro global, no qual a suposta “liberdade” é mera imposição de um
ideal de progresso e prognósticos arbitrários. Trata-se da epistemologia do
Norte. É uma visão eurocêntrica, que silencia seu oposto, a Epistemologia Do
Sul e o subjuga por meio de um etnocentrismo epistemológico.
O Direito – considerando que
seu papel é ordenar a vida social em determinado tempo histórico – deveria
contemplar as exigências da sociedade, no entanto ele se tornou um instrumento
jurídico de controle da Epistemologia Do Norte. A partir desta visão
metonímica, – que é a racionalização do normatizar de valorações de uma parte
para todos – o Direito assume uma posição monolítica, no qual a falsa ideia da isonomia
de condições é tida como verdade. Este Primado Do Direito e Exclusões Abissais
(obra de Sarah Araújo) se comprova no julgado a respeito da Fazenda Primavera.
A análise deste texto é a
respeito do agravo de instrumento
número 70003434388, no qual os proprietários da terra improdutiva exigiam a
reintegração de sua posse, no momento ocupada pelo Movimento Dos Trabalhadores
Sem Terra. É necessário entender que o caso da Fazenda Primavera representa bem
a questão do abismo abissal. Este termo trata do não reconhecimento da
diversidade e especificidade jurídica, a exemplo disto a condenação do MST por
ter “invadido” a fazenda. A razão disto se calca no fato do MST não ter usado
dos aparatos jurídicos para realizar a desocupação da terra, e posteriormente a
sua ocupação pelos Sem-Terra. Sendo que é de seu direito ocupar ao se tratar de
terras que não cumprem com sua função social (art. 5°, inciso XXIII, CF), como
é o caso da Fazenda Primavera. O abismo abissal está em não reconhecer a
existência do pluralismo jurídico, e assim silenciar e excluir o indivíduo ou
seu conjunto que não segue a rígida norma positivada do Direito. Cabe a citação
do texto de Sarah Araújo: “Tudo o que é local ou particular é inviabilizado
pela lógica da escala global”.
Com
isto em mente, devemos naturalizar o diverso, e viabilizar o reconhecimento
jurídico do outro, através de um Direito emancipatório e plural.
Érika Nery Duarte
1 ano, Direito Matutino
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