A visão social no lugar da visão econômica
Chegou no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente na décima nona câmera cível, o agravo de instrumento número 70003434388, que julgou a favor do Movimento Sem Terra(MST) que anteriormente haviam conseguido a legalidade da posse de terra, com a justificação do descumprimento da função social da terra invadida. Este caso em específico foi um sucesso na visão social, pois foi defendido o direito dos mais fracos e priorizado a ordem social da população acima da ordem econômica da terra, o que infelizmente não ocorre em muitos casos; no decorrer da história, o direito foi criado para defender os privilégios dos mais ricos e dos exploradores, e que consequentemente definiu o direto moderno, criado pelos países do "Norte" para explorar os países do "Sul".
Podemos fazer uma analogia deste caso com o Estado de direito, um modelo jurídico estudado pela socióloga Sara Araújo. Este conceito de Estado de direito é definido pelo direito moderno, o qual se desenvolveu pelo eurocentrismo capitalista e visava priorizar interesses econômicos acima dos interesses sociais. Esta supervalorização da economia em detrimento do social ocorre em muitas áreas territoriais brasileiras. Muitos terrenos são legitimados juridicamente para o uso econômico, mesmo que traga prejuízo para as populações carentes, como as grande propriedades de cultivo que acabaram competindo e assim dominando as pequenas fazendas familiares, obrigando os indivíduos carentes a abandonarem ou venderem suas terras para os grande proprietários e consequentemente, ficarem sem terra para o cultivo próprio. Este exemplo é claro da necessidade de uma reforma agrária e principalmente, da mudança jurídica do direito moderno, através do pluralismo jurídico, que defende o reconhecimento do direito amplo e social, ajudando assim, o avanço contra a desigualdade, não só mundialmente falando, mas também na desigualdade social da atual conjuntura brasileira.
Seung Kyung Kim - Direito, matutino
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