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domingo, 1 de setembro de 2019

Tradição Secular e o Pluralismo Jurídico

  O agravo de instrumento de número 70003434388 abordado em aula traz à tona questões importantes ao campo jurídico, pois elucida pontos como a desigualdade e a questão fundiária no Brasil, além do nosso próprio ordenamento jurídico. Dessa forma, é imediata a conexão com as discussões propostas pela pensadora Sara Araújo sobre as configurações epistêmicas do campo jurídico.
  A questão fundiária brasileira sempre se configurou como uma situação conflituosa, e a desigualdade na distribuição de terrenos, portanto, é uma constante no nosso cenário. Entretanto, essa linha abissal não foi uma construção ao acaso, se trata de uma ‘‘epistemologia do norte’’, um direito estranho implantado forçadamente ao território nacional. O Brasil como um país de histórico colonial, teve por anos um sistema jurídico alheio a sua conformação fática, por conseguinte a repartição de terras foi sujeita a única razão de satisfazer os desejos da metrópole, através da ‘‘Lei de Terras’’ – instrumento jurídico que garantia o direito a posse de terras apenas pela efeito da compra por cidadãos específicos - e do descaso organizacional do império português estabeleceu-se um arranjo desigual de latifúndios e terras devolutas pelo país. Desse modo, assim seguiu-se a tradição fundiária brasileira, em que observamos ainda hoje suas produções de inexistências e desigualdades.
   Contudo, é preciso constatar que a nossa constituição como uma constituição dirigente tem pretensão de realizar transformações econômicas e sociais, assegurando por exemplo a função social da terra e se intenciona a realizar uma melhor distribuição fundiária. 
   Tendo isso em vista, o caso do julgado se encontra justamente no embate entre uma tradição secular de desigualdade e um pluralismo jurídico subversivo. Dado que os membros do MST ocuparam um terreno improdutivo e os donos tentaram reaver a posse com um pedido de reintegração, mas como fora constatado a improdutividade do terreno, a reintegração não foi cedida. É fato que os membros do MST tinham como direito assegurado a possibilidade de ocupar a terra. Todavia, se cabe a critica de que não fora seguido o devido processo legal e a ocupação foi feita antes que o Estado a permitisse. 
  Para que o pluralismo jurídico tenha um efeito real em nossa sociedade é necessário que os ordenamentos prévios seja seguidos, por mais que a situação avaliada tenha garantido uma condição mais igualitária, quebrar os processos legais tem um efeito de inseguridade jurídica e pode acarretar brechas para que situações que naturalizam ainda mais as diferenças se concretizem. 


Jaqueline Sayuri Marcola Abe - 1º ano Direito Matutino 

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