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domingo, 9 de junho de 2019

Weber e o encarceramento em massa


O sociólogo Max Weber pensa o direito como um instrumento de racionalização da sociedade, dizendo que seu caráter material, aquele influenciado pelos valores e ética, é anterior àquele estabelecido por meio da racionalização de ações e seus efeitos, o direito formal; ou seja, o caráter de um povo define o seu ordenamento jurídico, pensamento também compartilhado por Montesquieu em “O Espírito das Leis”.

Tal teoria nos faz refletir, entretanto, no caráter do direito como punição e no atual sistema prisional brasileiro, extremamente perverso, que animaliza os infratores praticamente impedindo sua reinserção na sociedade. Apesar das diversas discussões sobre a efetividade e viabilidade desse sistema, mesmo muitos daqueles que defendem sua abolição se mostram reformistas, dizendo que a mudança em relação à visão preconceituosa direcionada aos infratores e sua capacidade de “melhorar” não virá da noite para o dia, que tais transformações levam tempo. Entretanto, creio que seria possível, sim, uma solução mais concreta e rápida, um direito formal antecedendo o material; como foi feito com a educação no transito e o uso de cinto de segurança: a lei não foi criada após a população rever seus valores de segurança, e sim a legislação sendo usada como uma forma de modificação de princípios.

O que impede, então, a abolição do sistema prisional? Tal situação ocorre simplesmente porque o aprisionamento em massa se mostra uma atividade extremamente lucrativa, além de perpetuar os preconceitos vigentes na sociedade brasileira desde a colonização, sendo a enorme diferença entre os índices de prisioneiros brancos e de negros um forte exemplo. Essa violência contra a população afrodescendente também pode se considerada uma forma de genocídio, uma vez que praticamente inviabiliza a sobrevivência de forma digna e “honesta”.

Em suma, a visão de Weber de o material preceder o formal, apesar de correta em situações, não se aplica a todas elas. Em relação à política de encarceramento, é possível observar que há um desinteresse da classe política para com a melhoria da qualidade de vida da população carcereira.

Julia Parreira Duarte Garcia - Direito Matutino

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