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domingo, 9 de junho de 2019

O medo e o controle social


           Max Weber, em “Ensaios de Sociologia”, incita um questionamento fundamental para a análise da vida em sociedade no Estado moderno, que consiste em um simples “por que os homens obedecem?”. Para solucionar esta questão, na sociedade ocidental, pode-se valer de dois aspectos fundantes desta cultura1: a religião e o direito. Para ambos, a observação deve ser feita de caráter histórico, pois a historicidade é essencial para compreensão dos fenômenos sociais, tal qual apontava o método do filósofo alemão Karl Marx.
            Por conseguinte, primeiramente, analisar-se-á a face religiosa da dominação social no mundo ocidental. Tomando o cristianismo, mormente o catolicismo, como crença dominante, torna-se notório o modo como a fé engendrou os conceitos de “pecado” e “inferno” para controlar socialmente os fiéis. Nesse sentido, o temor dos indivíduos perante a promessa de uma punição eterna, além do receio frente à exposição vexatória perante a comunidade religiosa, era utilizado de modo a conduzir as atitudes dos crentes, de modo a atingir o “tipo ideal” da fé cristã.
            Em seguida, observa-se o segundo aspecto, o direito, que no Estado moderno, utilizou-se de ficções jurídicas à imagem dos conceitos religiosos antes citados com objetivo de controlar a ação social dos indivíduos. Durkheim afirmara que a função repressiva do direito teria sido esquecida nas sociedades modernas, todavia esta proposição encontra-se imprecisa. Weber assenta sobre o Estado a legitimidade para o uso da força coercitiva, cuja legitimação se origina no próprio direito. O medo do cárcere ou de outra forma de punição física, produzidas pelo poder estatal, conduzem as ações dos indivíduos, nos moldes do “tipo ideal” da ideologia dominante.
            Neste sentido, cabe a conceitualização do “tipo ideal”, esta noção consiste na idealização de um modelo de conduta social esperado por algum grupo social. Esta conduta expectável passa a ser institucionalizada pelo Poder, religioso no primeiro aspecto abordado, e estatal, no segundo caráter tratado, de modo a cultivar determinado padrão de relações sociais. A partir da reprodução destas relações sociais, pode-se manter a ordem da estrutura social.
            Enfim, posteriormente a abordagem destes dois aspectos basilares para a sociedade ocidental, permite-se responder ao questionamento levantado pelo pensador alemão. Destarte, o motivo principal pelo qual os homens obedecem é o medo. Independentemente da seara da vida humana, a submissão a determinadas regras e normas de conduta se dá pelo temor à certa sanção. Não obstante seja uma sanção metafísica, a ação humana é conduzida por este receio, reação inerentemente humana, cujo emprego servira a dominação e ao controle social.

Luiz Felipe de Aragão Passos - 1º Ano de Direito/Diurno. 


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