Compreender a sociedade à luz da realidade, de como ela é, mostra-se uma característica fundamental da análise sociológica do alemão Max Weber. Dentro da mesma sociedade, torna-se necessário vislumbrar as relações exercidas entre cada um dos indivíduos, pois são elas as responsáveis pela "condução da vida" local (também conhecidas como "ação social").
No mesmo contexto das relações estabelecidas dentro de tal parâmetro, pode-se encontrar o Direito. Cada pessoa possui certos valores tidos como ideais, e eventualmente compartilhá-los com os demais, de modo a compor um grupo que possa adotá-los como o "ideal". Sendo também um grande jurista entre os séculos XIX e XX, Weber entende que tais valores, típicos de uma racionalidade material, se juntam a elementos de caráter concreto, de uma racionalidade formal, formando uma dinâmica de racionalização capaz de resolver problemas e estabelecer regras, uma vez que, ao se visualizar os fatos concretos, é possível se dispor da abstração jurídica para consolidar um Direito objetivo e livre de lacunas.
Em outras palavras, entende-se que o Direito, positivando direitos e deveres, sempre relacionando-se com costumes, princípios e doutrinas, todos carregados com determinados valores concebidos de determinados grupos para toda a sociedade após passado o tempo, age como instrumento insubstituível para julgar fatos e solucionar os respectivos casos dando as respostas adequadas para tais. Portanto, a "condução da vida", gerada pela ação social, tende a ser regulada pelo Direito, de modo que as relações interpessoais mantenham-se estáveis, ao mesmo tempo que é capaz de agregar força a ele, pois há sempre a produção de valores que deverão compor a dinâmica de racionalização do mesmo. Assim, por meio de tantas dinâmicas e relações, a realidade da sociedade vigente se faz vívida e sólida.
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